ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32703 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrecescenta o § 2o. ao Art. 195
"Art. 195 -
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32704 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 200
O "caput" do art. 200 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, com a prévia aprovação do
Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas
ou da Câmara Legislativa respectiva." | | | Parecer: | A Emenda objetiva que o artigo 200 vincule a decretação
de empréstimos compulsório tanto à cobertura de despesas
extraordinárias com calamidade pública, como à prévia
autorização do Legislativo.
Ora, a primeira exigência já consta do caput do próprio
artigo 200, enquanto que a segunda está compreendida no
parágrafo único do mesmo artigo, ao mandar aplicar ao
empréstimo compulsório a regra da alínea "a" do item III do
artigo 202, segundo a qual o emprestimo compulsório tem de
resultar de lei, aplicada a fatos posteriores à respectiva
vigência.
Pela prejudicialidade | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificativo: Artigo 201
O artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, observado o
disposto nos itens I e III do artigo 202." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 203
O item I do artigo 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 203 -
I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais, ressalvada a cobrança de taxa pela
utilização de vias conservadas pelo poder
público." | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos externados na justificação
da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203,
item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por
"pedágio".
Pela aprovação parcial. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32707 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificativo: Art. 208
O artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação." | | | Parecer: | A presente Emenda intenta dar nova redação ao art. 208
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição ,
dispondo sobre a instituição, pela União, de impostos ex -
traordinários.
A norma que esta Emenda pretende inserir no texto cons -
titucional já consta do referido art. 208.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32708 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32709 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32710 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 8o -
II -
b) sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados em
meios de transportes, e sobre operações que
destinem a outros Estados energia elétrica." | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende substituir a não-incidência
do ICMS sobre operações qu destinem a outros Estados petró-
leo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia
elétrica (art. 209, § 8., II, b) por operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizaods em
meios de transporte e sobre operações que destinem a outros
Estados energia elétrica. Portanto haveria tributabilidade
sobre petróleo e combustíveis dele derivados, quando não uti-
lizados em meios de transporte, e também sobre a energia elé-
trica consumida dentro do Estado produtor.
Nova versão do Projeto de Constituição reitera o texto
anterior, não acolhendo, pois, a emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32711 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 87
O item I do Art. 87 passa a ter a seguinte
redação,
Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro Ministro
de Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Chefe
de Missão Diplomatica Temporária e eventualmente
Prefeito. | | | Parecer: | A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus-
ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do
Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32712 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o item VI e altera o § 1o. Art. 207
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de trasnportes.
a) - O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
1o. - É facultativo ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidas em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo
competência à União para instituir impostos sobre "produ -
ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de
transportes ".
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde
o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá-
ticas.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32713 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Letra "a" do
Art. 265
O item "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32714 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 2o.
O Parágrafo 2o. do Art. 162 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 162 -
§ 2o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XIII do art.
7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32716 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 248 e seus
parágrafos e Art. 247
1) - O Art. 247 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração de projeto de assentamento devidamente
especificado e de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo
órgão fundiário nacional, garantida a participação
do proprietário ou perito por ele indicado.
2) - O Art 248 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade
judiciária competente, sob pena de
responsabilidade, após prévia e obrigatória
vistoria judicial, realizada nesse prazo,
decidirá, por sentença fundamentada, sobre o
cumprimento ou não da função social do imóvel,
objeto da desapropriação.
§ 2o. - Não decidindo o juiz, a competência
originária passará para o Tribunal Regional
Federal, o qual, no prazo de sessenta dias da
distribuição colocará o processo na pauta de
julgamento, com prioridade exclusiva.
§ 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com
efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal,
que, em seu exame, observará o rito estabelecido
no § 2o.
§ 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos
parágrafos 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não
cumpre a função social, autorizará imediata
imissão de posse do imóvel, e o registro deste na
matrícula competente.
§ 5o. - Dos titulos de propriedades dos
imóveis rurais objeto da distribuição gratuita,
constará clausula de inalienabilidade pelo prazo
de dez (10) anos, salvo na hipótese de sucessão
hereditária.
§ 6o. - Não serão objeto de despropriação a
pequena média propriedades, conforme dispuser a
lei.
3) - Acrescente-se a onde couber os Artigo
abaixo:
Art. - Ao poder público cumpre promover
política adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e
pesqueira.
Art. - A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, estará condicionada à transferência
para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por
cento da área beneficiada, a fim de que seja
utilizada para assentamento de pequenos
agricultores, como participação supletiva da
iniciativa privada no projeto de reforma agrária. | | | Parecer: | A questão do assentamento está prevista nos art. 251 e
254. Quanto aos requisitos, estes devem ser tratados através
de legislação ordinária.
Somos, assim, pela rejeição da proposta. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32717 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III
do Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estado, Distrito Federal, municípios e Regiões
Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32718 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafos
1o., 2o., do Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art.
209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta-
dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto
sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de-
vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi-
bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre-
senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia-
da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a
pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta-
dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas
de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu-
tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão
também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível
por lei complementar.
Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta-
dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi-
dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente
numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a
receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar-
se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede-
ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da
faculdade estadual.
A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão
de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a
tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a
lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração
familiar.
No tocante ao adicional do imposto de rende, está sendo
limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos
de capital. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o §
1o., ao art. 209.
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32720 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 4o.
do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o
item III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32721 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 - Compete aos
Estados
I -
II -
III -
IV -
V - Imposto Único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32722 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Inciso III do
Artigo 209
O inciso III do passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
I -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
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