ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 112, a seguinte
redação:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente principal
dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista federais; | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da
Administração Pública"), do Título IV ("Da
Organização do Estado"), do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos casos de
culpa ou dolo." | | | Parecer: | Por um lapso foi omitido do texto do projeto este dispo-
sitivo importante à administração pública.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27946 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 5o. do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 6o.
.........................................
.............................................
§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais
ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes,
incluindo-se os portadores de doenças ou
deficiências físicas ou mentais, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, o seguinte art., no Título X, onde
couber
"Art. Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
pleblicito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral." | | | Parecer: | A emenda em questão sugere a inclusão de dispositivo no
Título das Disposições Transitórias, no sentido de estabele-
cer o plebiscito como critério capaz de dirimir pendências
relacionadas com divisas entre Estados e Municípios.
A matéria prescinde de constar do texto constitucional,
pois as conveniências das populações interessadas é que devem
prevalecer, após estudos prévios.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27948 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 39 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 39 - O Governador de Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1o, e 2o. do artigo III, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 15 de março,
subsequente às eleições. | | | Parecer: | A posse do Governador do dia 1o. de janeiro do ano sub-
sequente ao da sua eleição foi aceito pelos Senhores Consti-
tuintes da Comissão como o mais adequado.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27949 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
"Art. 70. 70.
..................................................
Parágrafo único. Tratando-se de servidor
investido no mandato de vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que fizer jus." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27950 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, como item VI do art. 116 do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator,
a seguinte disposição:
"Art.116 -
.........................................
.............................................
VI - a fabricação, a importação ou o
transporte de artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27951 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 67. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na atividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração no poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado, o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefício
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores ematividade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27952 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 295, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, ao
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 295 ...................................
"§ 5o. As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
"§ 6o. As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27953 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Redija-se a alínea "c" do parágrafo único do
art. 159 do Substitutivo do Relator na forma
seguinte:
"Art.159.
..................................................
Parágrafo único.
..................................................
c) os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos Conselhos de
Representantes da Federação de empregados e
empregadores com sede no território de jurisdição
do Tribunal." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27954 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, como alínea "d" do item XXII do
art. 31 do Projeto de Constituição - Substitutivo
do Relator, a seguinte disposição:
"Art. 31 - Compete à União:
.............................................
XXII -
..................................................
.............................................
d) em nenhuma hipótese será permitida a
importação, fabricação ou transporte de
artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27955 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 233, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art.233.
..................................................
" § Quem contribuir para reduzir
quantitativa e qualitativamente as águas, pagará
aos Estados e Municípios atingidos uma indenização
anual, conforme regulamentação a ser estabelecida
pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27956 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 59. As pessoas jurídicas de direito
público responderão apenas subsidiariamente pelos
atos praticados por seus servidores ou por
quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou
autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial,
assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos
que, nessa qualidade, causar a terceiros." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27957 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 193 e seus parágrafos 1o. e 2o. passam
a ter a seguinte redação:
"Art. 193. O serviço militar é voluntário em
tempo de paz.
Parágrafo único. Em tempo de guerra, todos os
brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a
outros encargos necessários à segurança nacional,
nos termos e sob as penas da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27958 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo ao Projeto, no
Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte
dispositvos, onde couber:
"Art. A União assumirá a dívida pública,
interna e externa, de responsabilidade dos Estados
e Municípios, contraída até 15 de março de 1987,
inclusive a dívida junto à Previdência Social." | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27959 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao item III, do § 1o. do Art. 295, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 295 -
"§ 1o. -
"III - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações,
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção;" | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi-
cientemente contemplada pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27960 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 233, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição, o seguinte § 3o:
"Art. 233 233.
..................................................
.............................................
"§ 3o. Quem ocupar os alvéolos e as bacias
hidrográficas, com a construção de
reservatórios de água, pagará aos Estados e
Municípios atingidos uma indenização anual,
conforme regulamentação a ser estabelecida
pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27961 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Ao sistema nacional único compete, além de
outras atribuições que a lei estabelecer,
disciplinar, controlar e estimular a pesquisa
sobre doenças de maior prevalência, medicamentos,
produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua
produção e distribuição, com vistas à preservação
da soberania nacional e à manutenção de
de prioridades sociais em saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão entre as competências do sis-
tema de saúde e erradicação e o controle de doenças endêmi-
cas.
Apesar de não adotar estas palavras, o relator incluiu
em artigo anterior na Seção da Saúde, prioridade para as
ações preventivas.
Portanto a emenda foi contemplada no seu mérito.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27962 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos das leis, decretos-
leis, decretos, portarias ministeriais, contratos
e protocolos de intenções que tenham concedido
subsídio de qualquer natureza relativamente ao
fornecimento de energia elétrica por parte das
empresas concessionárias de energia elétrica às
empresas produtoras de bauxita, alumina, alumínio
metálico, minério de níquel, níquel eletrolítico e
liga ferro-níquel.
Parágrafo único. A nulidade e a extinção de
que trata o "caput" deste artigo não dão às
empresas produtoras dos produtos nele
especificados, o direito de ação ou de indenização
contra as empresas concessionárias de energia
elétrica, bem como contra qualquer órgão
governamental da administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27963 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do artigo 259 do
Substitutivo do Projeto de Constituição e redação
abaixo, suprimindo-se o item II do mesmo artigo e
renumerando-se o item II do mesmo artigo e
renumerando-se o item seguinte:
"I - contribuição dos empregados, incidentes
sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
|