| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33313 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 das Disposições Transitórias
(Título X) a seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. - A legislação ordinária disporá sobre
o termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. - A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. - Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais acon-
selhável que a constante do texto originário. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33314 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 1o., do art. 162, dando-se-
lhe a seguinte redação:
"Art. 162 ...................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33315 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Aos §§ 1o. e 5o. do art. 6o., que se devem
reunir em um só dispositivo, desta forma,
renumerando-se o atual § 6o. e demais:
" § 1o. - Todos são iguais perante a lei,
constituindo crime inafiançável qualquer
discriminação entre pessoas, especialmente
envolvendo deveres, direitos e liberdades
fundamentais." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o.
Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só
as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par-
te final do parágrafo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 115, seu item X, que passa a esta
forma:
"X - exercer os atos que estabeleçam as
relações do Brasil com os Estados estrangeiros e
demais entes da vida internacional e acreditar
seus representantes diplomáticos;" | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33317 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 148, o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo único - Caberá ainda recurso
extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do
recurso especial previsto no art. 151, item III,
contra decisões definitivas do Superior Tribunal
de Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida." | | | | Parecer: | Dispõe a Emenda sobre a previsão de recurso extraordinário
quando o Supremo Tribunal considerar relevante a questão fe-
deral resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça ou Tribu-
nais Superiores da União.
Coerente com o entendimento que manifestamos quando da
apreciação da Emenda no. ES32048-3, somos pela aprovação na
forma do Substitutivo. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33318 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Transponha-se o § 56 do art. 6o. para o final
do § 24, do mesmo artigo, com a seguinte redação,
transformando o atual § 57 em § 56.
"A lei poderá, em casos determinados,
estabelecer a responsabilidade penal de pessoas
jurídicas". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33319 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 2o., do art. 162, seja dada a seguinte
redação:
"Recusando-se o empregador ou empregados, a
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ou de empresas ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho, através de sentença, estabelecer
novas normas e condições, respeitadas as
disposições legais mínimas de proteção ao
trabalho, cabendo desta decisão recurso
trabalhista somente para o Tribunal que a
prolatar". | | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anôma-
lo, por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33320 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 1o., do Art. 157, seja dada a seguinte
redação:
"1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pelo Senado Federal,
sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, dos quais
onze juízes de carreira da magistratura
trabalhista, três dentre advogados com pelo menos
dez anos de experiência profissional e três dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;
b) dez classistas temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33321 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao art. 15.
"Art. 15. A suspensão de direitos, imposta
como pena, só produzirá efeitos a partir do
trânsito em julgado da condenação". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33322 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um novo inciso I ao art. 29,
remunerando-se os demais:
Art. 29.
I. criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uns Estados ou Municípios
contra outros. | | | | Parecer: | O que se propõe com a emenda não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33323 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 38, do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 38 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem
consentimento do morador, a não ser com
autorização judicial ou para efetuar prisão em
flagrante, para coibir ou evitar crime ou
acidente, e prestar socorro às suas vítimas, ou
para preservar a saúde e a incolumidade públicas. | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33324 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
Art. 19
Art. 19.
VI - pela representação por
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Pretende substituir, no inciso VI do art.19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação de declaração de inconsti-
tucionalidade" por "representação por inconstitucionalidade".
A nosso ver, as expressões não são intercambiáveis.
Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33325 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o.
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, organizada segundo os princípios da
democracia e do governo representativo, para a
construção de uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33326 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 53, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 53. As associações não poderão ser
compulsóriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas, exceto em consequência de
decisão judicial". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33327 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 39, do Art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência, das comunicações pessoais e dos
arquivos particulares ou profissionais, salvo
autorização judicial, nos casos determinados em
lei, para fins de investigação e instrução
criminal". | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33328 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 44. - Não será concedida a extradição por
crime político ou de opinião, ou quando houver
razões para concluir que o julgamento do
extraditando sofrerá influências de natureza
política. Não se admitirá a extradição do
brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime
comum é anterior à naturalização. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33329 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 17.
"Art. 17. A lei complementar ou ordinária que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano depois de sua promulgação". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La-
mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre
Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está
bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu-
ismos pré-eleitorais. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33330 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 55, do Art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o.,
que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa-
ções, quando devidamente autorizadas.
Entendemos importante a permanência do dispositivo que se
quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente
os direitos fundamentais.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
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