| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 239 do projeto fica assim redigido:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Poder Público, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um
parágrafo assim redigido:
"Parágrafo - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de um
cargo em comissão ou quanto a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32800 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 37 do Projeto fica
assim redigido:
"Art. 37 - ...
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32808 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209
Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do
Artigo 209, a seguinte redação:
" Artigo 209 -
§ 8o. -
II -
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os
semi-elaborados, definidos em lei complementar". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 228 do Substitutivo a
seguinte redação renumerando-se o atual § 3o. para
§ 4o.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, definirá dentre as
sociedades de economia mista e empresas públicas,
as empresas estatais que, por suas
caracaterísticas, ficarão sujeitas aos mesmos
controles e à mesma fiscalização a que estejam
submetidas as empresas privadas, à exceção apenas
do disposto no art. 104 desta Constituição. | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, subordinam-se ao
processo próprio de fiscalização e controle públicos que, ao
contrário do que se subentende da emenda, não representam en-
traves ao seu pleno desenvolvimento.
Ademais, a redação proposta leva a entender, também, que
a distinção pretendida visa a excetuar uma parcela deste seg-
mento relativamente ao direito e obrigações próprias da ini-
ciativa privada, o que não se justificaria pela natureza das
atividades exercidas por essas empresas.
Pela rejeição. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo, 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32815 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao § 55 do art. 6o. o seguinte:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por seus Estatutos
ou intrumentos de criação, possuem
legitimidade para representar seus filiados
em juizo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32816 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 229 o § 3o.:
§ 3o. A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de
companhias de comércio, para incentivar
negócios brasileiros no exterior, notadamente
no que tange ao financiamento à exportação. | | | | Parecer: | O texto do projeto em nada impede que o governo lance
mão de programas de incentivo às exportações.
Pela rejeição. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32817 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se o § 20 do art. 6o. o seguinte:
§ 20o. - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora; será
considerada ilegal a prisão preventiva que
desde o início de sua execução tiver excedido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 20 do artigo 6o.,
tornando ilegal a prisão preventiva que exceda os cento e vin
te dias.
A prisão ppreventiva é decretada tendo em vista a neces-
sidade de assegurar a instrução processual.
Relaxá-la, em certos casos, é soltar facínoras, pistolei
ros, assaltantes perigosos.
Pela rejeição. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32818 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA
Os itens II, III e VII do art. 30. passam
a ter a redação que segue:
"Art. 30
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, os terrenos marginais e as praias
fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas
limítrofes com outros países e onde se faça sentir
a influência das marés; as praias marítimas; as
ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos
que na data desta Constituição permaneçam no
domínio federal;
VII - os terrenos de marinha e seus
acrescidos que remanesçam na propriedade da
União". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32819 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;.
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
em ambos os casos, os direitos de domínio e posse
de terceiros, anteriormente constituídos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32820 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 284,
renumerando-se os demais §§. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32822 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (art )
Acrescer o seguinte artigo às disposições
transitórias, no TítuloX, onde couber:
Art - "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento,
se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32823 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, § 4o. do art. 92. | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32824 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL (Art. 12)
"A língua nacional do Brasil é a Portuguesa." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32825 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ( art. 13, § 5)
"São inelegíveis os inaslistáveis e os
analfabetos". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32826 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Acrecente-se um novo item ao Art. 135, que
arrola os princípios que regema magistratura:
"Art. 135 -
X - a prestração jurisdicional atenderá
precipuamente à celeridade no julgamento das
causas, a ser obtida mediante precisa definição
nas leis complementares previstas neste artigo". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela disposição cujo acréscimo
é proposto já se acham atendidos por preceito contido no
Substitutivo, que determine a adoção, tanto quanto possível,
nos processos judiciais, do princípio da oralidade, fixando
para o juiz, inclusive, quarenta e oito horas para a prolação
da sentença.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32827 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 213, II, § 2o.
"A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a dez por cento do
montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
forma do disposto no item II deste artigo". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 213, I, C
"Três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
unidades federadas que na totalidade ou em parte
de seu território indicadores econômicos e sociais
caracteríticos de situações de
subdesenvolvimento. Tais benefícios serão mantidos
enquanto persistirem situações de
subdesenvolvimento inferior às medidas nacionais
naquelas regiões e unidades, e serão administrados
através dos governo dos Estados respectivos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32829 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre o art. 18 e 19 do
Substitutivo o seguinte:
Art. ( ) as escolhas partidárias para todos
os candidatos a cargos eletivos serão feitas pelo
sistema de eleições primárias, através de voto
secreto e universal no âmbito partidário, sob a
supervisão da Justiça Eleitoral, observados os
seguintes princípios:
a) os candidatos a Vereador, Vice-Prefeito e
Prefeito serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao Partido, no próprio Município;
b) os candidatos a Governador,
Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado
Federal e Senador serão escolhidos pelos filiados
há mais de um ano ao Partido, no próprio Estado;
c) os candidatos, a cargos executivos
federais serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao partido, nos Estados, Territórios e
Distrito federal;
d) a escolha de candidatos de que tratam as
alíneas anteriores dar-se-á em diferentes datas. | | | | Parecer: | A emenda desce a minúcias que são, evidentemente, da es-
fera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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