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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2454)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2454)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (27)
AM (64)
BA (176)
CE (85)
DF (12)
ES (110)
GO (162)
MA (57)
MG (370)
MS (82)
MT (38)
PA (69)
PB (34)
PE (228)
PI (21)
PR (236)
RJ (202)
RN (11)
RO (36)
RS (21)
SC (223)
SE (22)
SP (168)
TODOS
Date
expand1987 (2454)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  O art. 432 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no Art. 158. Proponho a seguinte redação: Será permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do texto do anteprojeto apresentado pelo Senhor relator, no inc. V, do artigo 192. De efeito, suprima-se no inciso V, do artigo 192 a parte final: "...após dez anos de exercício na judicatura". 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ARTIGO 108. ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO COM A SE- GUINTE REDAÇÃO: "§ 9o. - Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções, e o órgão em que servia continuará responsável pe- lo recolhimento de sua parte às entidades de pre- vidência social, públicas ou privadas". 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização visando a adequação no disposto no art. 308. Proponho o acrescimo de um paragrafo com a seguinte redação: "PARAGRAFO ÚNICO - A exploração do transporte rodoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional". 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 113. proponho a seguinte redação: "Art. 113 - O Congresso Nacional funcionará anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro". 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação da alinea "A", inciso I do art. 13. Acrescente-se a seguinte redação: O Estado garante o direito à vida, desde a conceção sendo punidos por lei práticas e normas abortivas. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 160. Acrescente-se um paragrafo com a seguinte redação: PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente se der após sua eleição e antes de sua posse, o Vice-Presidente assumirá por todo o período do mandato". 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do texto do anteprojeto, acrescentando-se o inciso XII, no art. 14 e renumerando-se os demais. Dê-se a seguinte redação: "XII - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma". 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 262. Acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - Pelo menos 3% (três por cento) da receita tributária nacional serão destinados, durante vinte anos, para aplicar em embras de combate à seca na região nordeste do País". 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 104. Acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - As concessionárias de serviços de som e imagem, deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programas das atividades do Poder Legislativo". 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto de Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequalção no disposto no art. 88. acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - O trabalhador rural será aponsentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 88. Proponho a seguinte redação: Os proventos da inatividade não poderão ser inferiores aos que o aposentado percebia na atividade. 
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 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13, inciso III para adequação ao anteprojeto. Acrescente-se à letra "A", o seguinte: A maioridade do homem e da mulher se adquire aos 18 (dezoito) anos. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 208 - O Tribunal Federal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco entre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205, I, "e""; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e paa que o connhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercr a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se o título correspondente à Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os dispositivos subsequentes: Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplicie pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeaus corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamnto do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 191 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 191 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 205 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeaus data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeaus corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeaus data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 454 e 456 pelo seguinte: "Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 210, renumerando- se os demais. 
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