| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
"Art. 13 ....................................
XV - duração ordinária do trabalho não
superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não
excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo
para descanso, salvo exceção previstas em lei;
acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19189 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
356:
Parágrafo único - Os proventos integrais da
aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador
ou servidor perceberia se estivesse em atividade,
sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens
correspondentes. | | | | Parecer: | Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra -
sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista
financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor
dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar
em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se-
gurado. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19190 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo
seguinte:
"Art. 481 - O disciplinamento e a
fiscalização do exercício da profissão dos
profissionais liberais e dos exercentes de
atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas
serão realizados por Conselhos Federais e
Regionais, mantidos exclusivamente por
contribuições dos integrantes da respectiva
categoria representada e por estes dirigidos,
mediante livre escolha através da eleição. | | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19193 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art.
272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do
Art. 272.
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
mercadorias ou prestação de serviço, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi-
car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje-
to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da
seletividade do ICMS.
Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo,
pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe
compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional,
por não existir proibição.
Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o
texto anterior. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 -
"Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas
diárias. Evitar excesso de burocracia para
admissão do menor." | | | | Parecer: | Entendemos que no texto constitucional deva constar, em
1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me-
nores de 18 anos.
A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto
ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren-
diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí-
cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da
jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu-
lamentá-la.
* | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19513 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso III do artigo 75
Acrescente-se a seguinte expressão:
Art. 75 - .................................
III - não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e da saúde. | | | | Parecer: | Sabiamente o substitutivo o Relator excluiu o artigo 75.
A intervenção do Estado no Município é matéria que compete
às constituições estaduais. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19775 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de
capacidade técnica e outras que, em defesa do
evidente interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica-
ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces-
sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que
a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me-
lhor suposta garantia da formação individual. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19778 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Extinguir o Parágrafo Único do art. 198,
passando o "caput" a vigorar com a seguinte
redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19780 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 188, II, b), passará a ter seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19783 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VIII - Da Administração
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou entidade. | | | | Parecer: | As características de comissionamento em cargos e funções re-
pousam fundamentalmente na relação de confiança: sua eventual
limitação ao corpo funcional interno à administração deve ser
objeto de regulamentação do estatuto do serviço público, sen-
do, por conseguinte, matéria infra-constitucional. Pelo não
acolhimento | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19784 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - Da União
Art. 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que pode ser normatizada em leis.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19785 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19790 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVIII do art. 13,
renumerando-se os demais incisos. | | | | Parecer: | Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra-
balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon -
tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer
diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou-
tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção.
* | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20880 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129, § 1o. a seguinte
redação:
Art. 129 ....................................
§ 1o. - São requisitos para ser nomeado
Primeiro Ministro a condição de brasileiro nato. | | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20882 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação,
acrescentando-se o § 3o.:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data de posse. A eleição, do novo
Presidente, se dará no dia 15 de novembro de 1988. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21557 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação do seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vintes e
quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições. | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21582 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação,
eliminando os itens I a IV e os parágrafos 1o. e
2o.:
Art. 64 - É vedada a acumulação de cargos e
funções públicos, quando não houver
compatibilidade de horários e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21583 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a"", do artigo 265, a seguinte
redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e 25 anos para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21584 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 66, item II, a seguinte
redação:
II - proporcionais ao tempo de serviço,
quando a aposentadoria for requerida, a qualquer
tempo, pelo servidor, a partir de 10 anos de
trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A exclusão do dispositivo foi
providencial, tendo em vista o acréscimo que acarretará as
despesas públicas. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21585 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se na competência privativa do SENADO
DA REPÚBLICA o seguinte artigo: Seção IV, Capítulo
I, Título V
Art. - Os contratos celebrados pela
Administração Pública, direta ou indireta, tendo
por objeto a captação de recursos financeiros no
mercado internacional, serão sempre submetidos à
aprovação do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria já está previs-
ta no artigo 83 V do Substitutivo do Relator. | |
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