| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34736 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art.
171, renumerando-se os subsequentes.
" § 4o. Lei complementar disporão sobre a
organização de circunscrições agrárias com varas
especializadas de juízes especializados
intinerantes, segundo a necessidade." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34737 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 142:
"Art. 171. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A lei poderá, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
I - Criar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos, para o
julgamento e a execução de pequenas causas cíveis
e infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral em sumaríssimo, no qual as
partes levarão ao juiz as suas razões e este, no
prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença
que, impugnada por qualquer daquelas dará ao
processo o rito comum, na forma que a lei
determinar.
II - Dispor sobre a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para celebrar casamentos, bem como
outras previstas em lei.
III - Instituir Justiça Militar Estadual,
constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva polícia militar for
superior a vinte mil integrantes.
§ 4o. Dispor sobre a organização judiciária
do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive
quanto à criação de juizados especiais e da
Justiça de Paz.
§ 5o. ...................................... | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34743 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 194. A Segurança Pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e de seu patrimônio
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias civis;
IV - polícias militares e corpos de bombeiros
militares; e
V - guardas municipais, conforme dispuserem
as constituições estaduais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, funcionamento,
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
polícia federal, cujas atribuições serão exercidas
sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos
em suas respectivas áreas de competência.
§ 2o. A polícia civil, estruturada em
carreira, cabe o exercício da polícia judiciária,
a prevenção e apuração das infrações penais e o
policiamento ostensivo, exercido com uso de
uniforme.
§ 3o. As polícias militares são forças
auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a
manutenção da ordem pública e o policiamento
ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34744 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 201, a seguinte redação:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção do domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, para atender diretamente à parte da
União no custeio dos encargos da previdência
social." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201,
que trata das contribuições parafiscais.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper-
feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs-
titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen-
tadas sobre a matéria. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34746 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a
expressão promitente comprador, pela expressão
comprador. | | | | Parecer: | O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição,
não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da
propriedade, mas também de direitos a sua aquisição.
Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no
Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34747 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | | Parecer: | Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao
Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao
ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es-
tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo
conferido competência para reger, especificamente, assuntos
de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res-
peito. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34750 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO 210, § 1o.
Nova Redação
"O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não edificada ou não utilizada, desde que
tais circunstâncias sejam exclusivamente
imputáveis ao proprietário". | | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34757 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 232. A União poderá, na forma da lei,
conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente
nacionais, o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e dos recursos hídricos, além da
pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais.
§ 1o. - A lei regulará as condições
epecíficas para o desenvolvimento das atividades
previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas, observado o
disposto no art. 302 § 2o.
§ 2o. - É vedada a tranferência da
autorização ou concessão sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 3o. - Independerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
removível de capacidade reduzida.
§ 4o. - A empresa beneficiária da autorização
ou concessão de que trata este artigo deverá, na
forma da lei, propiciar compensação aos Estados e
Municípios pelos ônus decorrentes da atividade
deferida.
§ 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou
proibir temporariamente a exportação de minerais
"in natura" ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados os indispensáveis à defesa
Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no
País ou ao equilíbrio de preços no mercado
internacional.
§ 6o. As terras onde existam jazidas, minas e
outros recursos minerais e potenciais de energia
elétrica, não poderão ser transferidas a
estrangeiros. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34758 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a
seguinte redação:
"I - o orçamento fiscal, referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e as subvenções e
transferências a serem repassadas para os órgãos
da administração indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento
fiscal.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da
administração indireta seria excluído da lei orçamentária
se aprovada a emenda.
Entendemos que o momento atual é propício para que o
Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não
seria conveniente excluir os da Administração indireta.
Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que
orienta o sistema de Planos e Orçamentos.
Pela Rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34759 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 220 | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do
art. 220.
O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias,
item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos
princípios.
Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda,
esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o
sistema de planos e orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34761 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo
para o art. 255 como § 3o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora-
mento do Projeto em estudo.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34762 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte
redação:
"§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por ele controladas, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais,
ressalvado os casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34765 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos:
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único. Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária àquelas que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | É impróprio restringir a definição de empresa nacional à
questão do capital, haja vista a interveniência de outras va-
riáveis na determinação do controle de um determinado empre-
endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a
mercados, etc.
Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital
não apenas é restritivo para o processo de financiamento da
economia brasileira, como também não assegura o controle na-
cional efetivo nessas empresas.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34766 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o.
Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a
seguinte expressão grifada:
"§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, mobilização nacional, comoção interna ou
de calamidade pública, observado o dispositivo no
artigo 94. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir
mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de
crédito extraordinário: a mobilização nacional.
Considerando que as situações descritas no § 3. do Art.
222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito,
no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária
mais uma citação exemplificativa.
Pela rejeição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34768 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo
do Relator ao Projeto deConstitutição.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a
seguinte expressão:
(Art. 222 - É vedado:
I - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento)...
(...), salvo nos casos de declaração de
guerra ou decretação da mobilização nacional. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do
art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de
guerra ou decretação da mobilização nacional".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria já está definida, pois os créditos estraordinários a-
tendem os programas não previstos na lei orçamentária.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34769 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte
redação:
"§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas,
até quatro meses antes do início do exercício
financeiro seguinte; se até o encerramento do
período legislativo não for devolvido para sanção,
será promulgado como lei".
Suprima-se o § 6o. do art. 221. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34770 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 217 e seus itens,
remanejando-os para o Título X, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens
para o capítulo das disposições transitórias.
O dispositivo em questão trata da lei que deverá
organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem
por esta disciplinados.
Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional
e permanente, não se justificando a transferência pretendida.
Pela rejeição. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34771 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição.
Renumere-se o Parágrafo único, referido, que
passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A lei estabelecerá critérios para a
aplicação e extensão do monopólio, previsto no
item V, aos minérios considerados de interesse
para o processamento, uso ou produção de materiais
nucleares. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34779 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 241. | | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
|