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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (679)
Banco
expandEMEN (679)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
MG (122)
RJ (485)
RN (7)
SP (65)
TODOS
Date
expand1988 (35)
expand1987 (644)
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34736 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art. 171, renumerando-se os subsequentes. " § 4o. Lei complementar disporão sobre a organização de circunscrições agrárias com varas especializadas de juízes especializados intinerantes, segundo a necessidade." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34737 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 142: "Art. 171. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A lei poderá, mediante proposta do Tribunal de Justiça: I - Criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, para o julgamento e a execução de pequenas causas cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral em sumaríssimo, no qual as partes levarão ao juiz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença que, impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum, na forma que a lei determinar. II - Dispor sobre a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, bem como outras previstas em lei. III - Instituir Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em que o efetivo da respectiva polícia militar for superior a vinte mil integrantes. § 4o. Dispor sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive quanto à criação de juizados especiais e da Justiça de Paz. § 5o. ...................................... 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34743 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 194. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícias civis; IV - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e V - guardas municipais, conforme dispuserem as constituições estaduais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal, cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. § 2o. A polícia civil, estruturada em carreira, cabe o exercício da polícia judiciária, a prevenção e apuração das infrações penais e o policiamento ostensivo, exercido com uso de uniforme. § 3o. As polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a manutenção da ordem pública e o policiamento ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34744 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 201, a seguinte redação: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção do domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, para atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da previdência social." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201, que trata das contribuições parafiscais. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper- feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs- titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen- tadas sobre a matéria. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34746 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a expressão promitente comprador, pela expressão comprador. 
 Parecer:  O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da propriedade, mas também de direitos a sua aquisição. Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no Substitutivo. Pela Rejeição. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34747 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es- tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo conferido competência para reger, especificamente, assuntos de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res- peito. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34748 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara, para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.). Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem- bros representam os Estados em situação de igualdade. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34750 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO 210, § 1o. Nova Redação "O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou não utilizada, desde que tais circunstâncias sejam exclusivamente imputáveis ao proprietário". 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34757 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a seguinte redação: Art. 232. A União poderá, na forma da lei, conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente nacionais, o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e dos recursos hídricos, além da pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. § 1o. - A lei regulará as condições epecíficas para o desenvolvimento das atividades previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, observado o disposto no art. 302 § 2o. § 2o. - É vedada a tranferência da autorização ou concessão sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Independerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia removível de capacidade reduzida. § 4o. - A empresa beneficiária da autorização ou concessão de que trata este artigo deverá, na forma da lei, propiciar compensação aos Estados e Municípios pelos ônus decorrentes da atividade deferida. § 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais "in natura" ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis à defesa Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no País ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional. § 6o. As terras onde existam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten- do a redação mais abrangente do Substitutivo. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34758 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a seguinte redação: "I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e as subvenções e transferências a serem repassadas para os órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento fiscal. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da administração indireta seria excluído da lei orçamentária se aprovada a emenda. Entendemos que o momento atual é propício para que o Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não seria conveniente excluir os da Administração indireta. Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que orienta o sistema de Planos e Orçamentos. Pela Rejeição. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34759 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 220 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do art. 220. O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias, item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos princípios. Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda, esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o sistema de planos e orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34762 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte redação: "§ 3o. As disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvado os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34765 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226 REDIJA-SE ASSIM: Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos: I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único. Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária àquelas que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  É impróprio restringir a definição de empresa nacional à questão do capital, haja vista a interveniência de outras va- riáveis na determinação do controle de um determinado empre- endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a mercados, etc. Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital não apenas é restritivo para o processo de financiamento da economia brasileira, como também não assegura o controle na- cional efetivo nessas empresas. Pela rejeição. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34766 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o. Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a seguinte expressão grifada: "§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, mobilização nacional, comoção interna ou de calamidade pública, observado o dispositivo no artigo 94. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de crédito extraordinário: a mobilização nacional. Considerando que as situações descritas no § 3. do Art. 222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito, no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária mais uma citação exemplificativa. Pela rejeição. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34768 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo do Relator ao Projeto deConstitutição. Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a seguinte expressão: (Art. 222 - É vedado: I - o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento)... (...), salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria já está definida, pois os créditos estraordinários a- tendem os programas não previstos na lei orçamentária. Pela rejeição. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34769 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte redação: "§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sanção, será promulgado como lei". Suprima-se o § 6o. do art. 221. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34770 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 217 e seus itens, remanejando-os para o Título X, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens para o capítulo das disposições transitórias. O dispositivo em questão trata da lei que deverá organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem por esta disciplinados. Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional e permanente, não se justificando a transferência pretendida. Pela rejeição. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34771 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. Renumere-se o Parágrafo único, referido, que passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte parágrafo: § 2o. A lei estabelecerá critérios para a aplicação e extensão do monopólio, previsto no item V, aos minérios considerados de interesse para o processamento, uso ou produção de materiais nucleares. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34779 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 241. 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
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