| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05614 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XII - manter relações na ordem
internacional, com o exercício da capacidade de
representação diplomática e de legação;" | | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi-
gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes
diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros.
É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido
semântico, está definindo, com a sua construção literal, o
que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também
declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega-
ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in-
ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po-
vos.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIV do art. 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira ocorrida no intervalo das sessões
legislativas". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, em linhas ge-
rais, encontra-se inserida no texto elaborado pela Comissão
de Sistematização.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05802 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de
nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de
instituições privadas de fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05803 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349,
renumerando-se od demais. | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação de serviços privados de
saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como
alternativas de controle.
pela rejeição. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05805 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "e", do inciso III, do artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo colidiria com
o anseio feminista de igualdade dos sexos, sem prejuizo dos
direitos inerentes à condição de gestante e mãe, já consagra-
dos nas relações do trabalho não obstante, sua redação será
alterada com vistas ao Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05806 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 348, incluindo
as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo
excluindo a palavra "execução", ficando assim
redigido:
Artigo 348 - As ações de saúde são de
natureza pública e privada, cabendo ao Estado a
sua regulação, normalização e controle. | | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05807 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão
" e exclusivo", ficando assim redigido:
Artigo 345
I - Comando administrativo único, em cada
nível de Governo: | | | | Parecer: | A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se
pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05833 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do
artigo 13, para a seguinte redação:
Artigo 13
XV - Duração do trabalho não superior a 44
horas semanais, e não excedentes de 8 horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05900 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo,
sob o ordinal sexto, com a seguinte redação:
"Artigo 29. .........................
§ 6o. Os partidos com representação na
Câmara Federal e no Senado da República terão
acesso, mediante informação das autoridades
governamentais, aos planos e programas de
interesse público." | | | | Parecer: | A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é
digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra-
tada em legislação ordinária. Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela
seguinte redação:
"Art 29 - ..................................
............................................
............................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05902 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao
Artigo 29, com a seguinte redação:
"Artigo 29 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
VI - atuação na como instrumento de expressão
dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do
Estado;
VII - participação na adminstração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
VIII - promoção de ampla divulgação dos
respectivos estatutos e programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e os objetivos
partidários. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUIR o caput do Artigo 29, pela
seguinte redação:
"Artigo 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Sua organização e funcionamento
resguardado a soberania nacional, o regime
representativo e democratico, pluripartidarismo e
os direitos da pessoa humana, o observados os
seguintes princípios:"
I - ........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, - Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - A União e os Estados indenizarão aos
Municípios, quando em consequência da realização
de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao
território, patrimônio e renda municipais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e a
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons-
titucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completa a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es-
pecíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06348 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 87 a seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos,
funções públicas, empregos e proventos, na
administração direta, autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações."
Parágrafo único - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eleitivo e de cargo em
comissão. | | | | Parecer: | Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara-
da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87
partem do critério que a acumulação somente seja permitida
quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma-
téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o
surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade
ou não da acumulação. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06349 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII,
Seção II, do Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos
servidores públicos civis dos Três poderes da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, inclusive as suas autarquias e
fundações. | | | | Parecer: | O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime
único para os servidores públicos e subentende característi-
cas próprias para os servidores de cada esfera do governo.
Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu-
rada em outros dispositivos desta Seção. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06352 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção
II, Capítulo VIII, Título IV.
Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta de redução de dois artigos e sua transformação
respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne-
cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo-
do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06353 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do
Projeto de Constituição.
O § 1o., do art. 38, do Projeto de
Constituição terá a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
§ 1o. - Nos crimes de terrorismo e de
tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público,
a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização,
suprimir o artigo 38 do projeto. | |
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