| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28105 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Artigo 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28106 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 236.
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28607 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Confira-se ao § 5o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28736 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-setar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e
àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
de houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item III do art. 4o. a seguinte
redação:
"III - responsabilizar criminalmente pela
externação de qualquer espécie de preconceito de
raça, sexo, cor e idade". | | | | Parecer: | A emenda modificativa que se propõe para o inciso III do
art. 4o. já se encontra comtemplada no parágrafo 5o. do art.
6o., que define como crime inafiançavel qualquer discrimina-
ção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Pela prejudicialidade. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28738 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra
"estereotipar". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28740 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a
disposição seguinte:
"§ 3o. - Os preços para os bens e para os
serviços, quando fixados pelo Estado, deverão
ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo
ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer
outro gravame que desvirtue a natureza empresarial
dos agentes econômicos, comprometa a sua
rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua
flexibilidade administrativa ou a sua
competitividade no mercado interno ou externo ou
desestimule as suas iniciativas voltadas para o
acatamento das normas constantes da presente
Constituição, sendo também vedado impor-lhes
prestação gratuita de serviços, concessão de
subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e
condições de pagamentos fora dos padrões
vigentes". | | | | Parecer: | O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi-
nião é objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28741 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único
pela disposição seguinte:
"Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica
tem ação popular para questionar, sob a alegação
de inconstitucionalidade, ilegalidade,
irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o
comportamento ativo ou passivo de quaisquer
autoridades públicas ou representantes de agentes
econômicos do Estado, inclusive as empresas
públicas e as sociedades de economia mista,
podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas
as medidas judiciais previstas na lei processual
genérica, para tornar obrigatória a prática do
ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter
que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e
ficando, em caso de insucesso, liberadade
qualquer ônus a este consequente, ressalvadas,
apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada
má-fé e de erro grosseiro". | | | | Parecer: | Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu-
tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que
não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28742 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte
redação:
"I- contrato do trabalho, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28743 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação:
"§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | As principais distorções relacionadas com o abuso do po-
der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos
mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis-
tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan-
do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua
eficácia.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28744 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o "caput"do art. 229 pela
disposição seguinte:
"Art. 229 - O Estado dispensará atenção à
atividade econômica, zelando pela conciliação das
atividades dos seus agentes com o interesse
nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o
seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime
de associação com pessoas físicas ou jurídicas
particulares, em regime de participação nestas
últimas, ou, em casos especiais, em regimes
autênticos de livre iniciativa e de competição, ou
ainda, excepcional e transitoriamente, em regime
de monopólio, para atender a imperativos de
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei". | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci-
plinado pela Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28745 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos
1o. e 2o. pelas disposições seguintes,
transformando-se em § 4o. o atual § 3o.:
"Art. 228 - Somente mediante autorização
legal específica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista serão instituídas,
transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas
ou extintas ou poderão participar, majoritária ou
minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas
de direito privado particulares, ou com estas
associar-se ou coligar-se, por qualquer modo".
"§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista são pessoas jurídicas de direito
privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis
às pessoas físicas e às pessoas jurídicas
particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer
modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente
o exercício das atividades das sociedades de
economia mista".
"§ 2o. - Só mediante autorização legal
específica e indicativa das quantidades e valores,
poderá o Estado alienar qualquer parcela do
capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista".
"§ 3o. - Salvo quando houver disposição
específica em contrário da lei orçamentária, os
lucros que caibam ao Estado como agente econômico
serão empregados na expansão e no aprimoramento
tecnológico das empresas públicas e das sociedades
de economia mista que os tiverem proporcionado,
com os consequentes aumentos de capital social, na
forma da legislação comercial genérica". | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28746 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 226 pela
disposiçãi seguinte:
"Art. 226 - Serão consideradas nacionais:
I - a pessoa jurídica de direito privado,
quando se constitui no país e enquanto nele mentém
a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito
ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o
seu capital social, em maioria, e o seu controle
decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou
de pessoas jurídicas de direito público
brasileiras;
II - a empresa, enquanto sob a direção e a
administração, de direito e de fato, de pessoas
físicas ou jurídicas nacionais;
III - será considerada brasileira de capital
estrangeiro apessoa jurídica constituída e com
sede no país, que preecha os requisitos indicados
no inc. I deste artigo". | | | | Parecer: | O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais
adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape-
nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e
o controle decisório exclusivamente a brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29779 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo
a seguinte expressão:
"...que deverá ser descontada em folha..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29780 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o.
Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29781 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 259, § 1o., inciso I
Suprima-se do art. 259, § 1o.,I, a seguinte
expressão:"...incidente sobre a folha de salários,
faturamento e sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31851 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação.
Art.43. O Prefeito será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do art. 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31852 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 226 a seguinte redação.
Art.- 226 Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno.
II - Dê-se ao § 3o. do art. 226, a seguinte
redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o poder
público, em igualdade de condições dará tratamento
preferencial à empresa nacional:
III - Dê-se ao § 1o. do art. 228,. a seguinte
redação:
Art. 228 -
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
IV - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228 -
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
V - Suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único;
VI - Dê-se ao item I do parágrafo único do
art. 230, a seguinte redação:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
VII - Suprima-se o item III do parágrafo
único do art. 230;
VIII - Dê-se ao § 2o. do art. 231, a seguinte
redação:
Art. 231 -
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
na forma da lei, participação nos resultados da
lavra.
IX - Suprima-se o parágrafo único do art.
232;
X - Dê-se ao caput do art. 233, a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente.
XI - suprima-se o § 2o. do art. 233,
transformando-se seu § 1o. do art. em parágrafo
único;
XII - suprima-se o parágrafo único do art.
239
XIII - suprima-se o art. 241 e respectivo
parágrafo único;
XIV - suprima-se o art. 243
XV - suprima-se o art. 244 | | | | Parecer: | As sugestões contribuem para o aprimoramento do texto,sen-
do acatadas em grande parte pelo Relator na forma de seu Su-
bstitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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