| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13021 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser modificado: art. 265.
Art. 265 - É permitido à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios conceder
isenção de tributos de sua competência, dentro dos
limites estabelecidos em Lei Complementar.
Parágrafo Único - A União poderá conceder
incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio sócio econômico entre as diferentes
regiões do País. | | | | Parecer: | O estabelecimento de condições e limites, por lei comple
mentar, para a concessão de isenções, está previsto no art.
259, item III, alínea "b", do Projeto de Constituião. Da mes
ma forma, o referido projeto prevê a concessão de incentivos
fiscais destinado a promover o equilíbrio sócio - econômico
entre diferentes regiões do País, no art. 266, item I, in
fine.
Pela rejeição. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13022 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 416.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - o casamento civil terá gratuita a
sua celebração." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13023 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335
O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13024 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 193.
Suprima-se do § 2o. do art. 193 e expressão:
"...habilitação..." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13025 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 301 - depois de
pessoas físicas domiciliadas no País" e antes de
ou "por entidades..."
"brasileiros domiciliados no País" | | | | Parecer: | De fato, o acréscimo do requisito de ser brasileiro para
a pessoa física titular do controle decisório e de capital de
uma empresa nacional atende melhor aos interesses nacionais.
Só o domicilio não assegura a natureza nacional que se preten
de atribuir a essas empresas.
Pela aprovação. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13026 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 438 e 439 | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13027 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo a ser modificado: art. 266.
Art. 266: É vedado à União instituir isenções
de tributos de competência dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão dos itens I e II do artigo
266, que tratam da uniformidade dos tributos no território
nacional e da paridade de tratamento para a União, Estados e
Municípios, relativamente a seus funcionários e aos juros de
dívida ativa.
As justificativas são, respectivamente: a uniformidade já
está implicita no principio de que todos são iguais perante a
lei e o tratamento paritário é matéria de lei ordinária.
Quanto ao primeiro item da justificativa, entendemos que o
texto do Projeto dá maior clareza ao Sistema Tributário, es-
truturando-o com autonomia, já em harmonia com outros capitu-
los da Constituição.
Com relação ao segundo item da justificativa, achamos que o
assunto pode ser tratado a nível constitucional, porque na re
alidade a lei precisa ser limitada nesse ponto, para não ocor
rer discriminações que a nossa Historia testemunha. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13028 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: art. 263.
O artigo 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13029 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 479 | | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13030 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 448 | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 432 | | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13032 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 441 | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13477 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13849 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por lei federal".
- Artigo 337...
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14534 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substituir o item III do art. 266, Seção II,
Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte:
"Art. 266. ..................................
III - instituir isenções de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei
complementar, quanto aos serviços públicos
federais concedidos, tendo em vista o interesse
comum." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do
artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em
lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu-
ais e municipais para os serviços públicos federais concedi-
dos, tendo em vista o interesse comum.
Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das
concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re-
ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que
ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná-
rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu-
ais consumidores ou usuários. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14536 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com-
pulsório sobre o consumo de energia elétrica.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela-
boração do projeto de sistema constitucional tributário, con-
flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 55
Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação
ao art. 55, que passa a ser o seguinte:
"Art. 55. Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. São conferidos aos Estados todas as
competências que, explícita ou implicitamente, não
lhes sejam vedados por esta Constituição.
§ 2o. As Constituições dos Estados
assegurarão a autonomia municipal." | | | | Parecer: | Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput
do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação
no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado
visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros
dispositivos da Constituição(Projeto). | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14538 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino, de forma
simplificada, da Constituição do Brasil, nos
últimos anos dos cursos básicos." | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14539 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 272
O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
IV - ........................................
§ 7o. ......................................
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e nuclear." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse-
rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo
as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas
ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II).
Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me-
nos a União interferir melhor será para resguardar a autono-
mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na
verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota
nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento
deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da
emenda.
Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta-
duais parecem conflitantes com a proibição constitucional
para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri-
butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des-
tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi-
cional proibição).
Pela rejeição. | |
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