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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2603)
Sugestão (278)
Banco
expandEMEN (2603)
SGCO (278)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (331)
APROVADA (257)
PREJUDICADA (183)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (141)
expand1987 (2458)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1958 (1)
2501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01632 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. - Acrescente-se parágrafo ao artigo 228: "§ 3o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua sede. § 4o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e as Instituições Financeiras de caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico. - ACrescente-seartigo nas Disposições Transitórias: "Art. - AS instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua dese, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do estado de sua sede. 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó- rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex- ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público. A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca- pitalista. O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in- terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí captando poupanças de residentes originários daqueles Es- tados. Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda. Pela rejeição. 
2502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01633 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a seguinte redação: "§ 2o. - A União terá direito de prefência para a aquisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se- guinte teor: "§2o. A União terá direito de preferência para a a- quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei". O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização do Congresso Nacional. Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo. Na justificação, o proponente entende que a preferência dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá- rios. Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda, porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que se quer acrescentar. O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante- riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União teria direito de preferência a imóvel rural. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
2503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01634 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV, Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I Acrescente-se ao final do art. 55: Art. 55 - ...As eleições de Senadores e Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com a de Presidente da República. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo 55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe- derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da República". Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda torna-se impossível. Pela rejeição. 
2504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias Inclua-se mas Disposições Transitórias: Art. - Os atuais constituintes terão os seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores e Deputados eleitos em 1988. 
 Parecer:  A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei- tos em 1988". Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano. Pela rejeição. 
2505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao art. 249 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 249. .................................. § 1o. A contribuição social do salário educação constitui recurso público e será recolhido pelas empresas, com base em percentual definido em lei sobre a folha de salários ou faturamento mensal, através do sistema de seguridade social, destinando-se um décimo (1/10) do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica devido pela União e o restante, em partes iguais, para o estado da Federação e para o municípíos onde se verificar o recolhimento. § 2o. A previsão da arrecadação do salário educação e suas aplicações serão incorporadas à lei orçamentária da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249 do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a destinação e aplicações do salário-educação. Em sua justificação, o autor afirma que o salário-educação, no trato constitucional, deve ter indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o Poder Executivo na confecção de normas administrativas posteriores. Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
2506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Art. A partir da promulgação desta Constituição ficam suspensos os pagamentos da dívida externa brasileira, contraída por instituições públicas e privadas com os credores externos, para que seja promovido exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo barsileiro, através de Comissão Mista do Congresso Nacional. § 1o. A comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação. § 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo- ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en- dividamento, e tomar as providências cabíveis. A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con- gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio- nal. Assim, somos pela sua rejeição. 
2507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01878 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS Art. O Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referndo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à relaização da cosulta plebiscitária, onclusive no que diz resprito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da consulta. Será assegurado, nos meios de comunicação, a participação proporcional de todos os Partidos com representação na Asembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus Mandatos limitados aos exercícios de suas atribuições no âmbito da Câmara federal e do Senado da República. § 5o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. 6o. - A comvocação de que trata o parágrafo anterior, será pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um Requerimento, poderão ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais pelo Plenário desde que tenha, obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas constitucionais), que forem objeto de consulta. A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As- sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu- ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem- bléia exclusiva). Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa- tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres- são dos setores populares na elaboração da nova Carta. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti- ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho, inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re- jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa- zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis- so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po- lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e- laboração. Pela rejeição. 
2508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01879 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição § 5o., com a seguinte redação: "Art. 7o. -.................................. § 5o.. O salário-mínimo a que o item IV deste art. será reajustado toda vez que ocorrer aumento do subsídio dos membros do Poder Legislativo Federal, em valor nunca inferior a 10%, calculando-se a parte variável pelo comparecimento total do congressista às sessões". 
 Parecer:  A presente emenda objetiva estabelecer como parâmetro os subsídios dos parlamentares, para fins de reajuste do salário mínimo a que alude o item IV do art. 7o.. Afirma o ilustre proponente que tal medida é viável, uma vez que os parlamentares, em contato direto e constante com o povo, têm conhecimento vivo, em todas as regiões do país, de suas necessidades. Em que pese à argumentação oferecida pelo auror, entendemos que o novo dispositivo nada vem acrescentar ao que já está garantido no inciso iv do artigo 7o. do nosso Projeto de Constituição. Supérfluo seria instituir novo disciplinamento a respeito. Pela rejeição. 
2509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01880 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA do art. 5o. e parágrafo das disposições transitórias do Projeto de Constituição. O art. 5o. e seus éé das Disposições Transitóriais do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - é ampliada anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, instituicionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Dec-Lei no. 18, de 15 dezembro de 1961, que não revertera~ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Dec-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegura a reitingração em todos os seus direitos, as proporções na inatividades, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência das leis e estatutos que regem as carreiras dos servidores civeis e militares, da administração direta e indireta, não prevalecendo dquaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado para todos os efeitos. § 1o. - a reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 2o. - O disposto neste art. aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política, relacionados aos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964. § 3o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização correspondente a 60 vezes a remuneração do mês da efetivação do pagamento. Esta indenização será efetivada até o término do exercício subsequente ao da promulgação da Constituição. § 4o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado e autônomos, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente político, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento da atividade remunerada que exerciam, como aos que foram impedidos de exerceram atividades proficionais em virtude de pressão ostencivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 5o. - O Poder Judiciário proferirá sua desisão no prazo de 120 dias a contar do pedido do interessado, quqlquer que seja a causa. § 6o. . Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade proficional específica, em decorrência das Portarias resevadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19 de junho , e S-285-GM5. será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituinte. § 7o. Aos que por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido mandatos eletivo, ser-lhe-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respecitvos períodos. § 8o. - Aplica-se o disposto no art. 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo poder judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito as vantagens pecunárias da penção correspondente ao cargo, fonção, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada benefício desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. § 10o. - As proporções de que trata este artigo serão concedidas como se em atividade estivessem, por quqlquer dos princípios previstos em lei, além daqueles de direito já adquirido na data da punição decorrente de lei especial. § 11 - Ficam também assegurados as proporções dos graduaods das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontram nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 12 - Os benefícios a que se refere este art., deverão ser concedidos pelos executores responsáveis dentro do prazo de 120 dias após a promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda nr. 2P01819-0. 
2510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01881 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título no Título V, Capítulo II, referente às Forças Armadas no Projeto em Constituição, o seguinte artigo: Art. As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  Esta emenda tem por objetivo estabelecer que " As dessas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o texto de 5% (cinco por cento) do orçamento da União, elaborado para a ano fiscal em que deva viger". Como justificação à Emenda, esclarece os Autor que os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerras externas, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. E mais, " estes gastos excessivos - reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essencias - estimulam ainda corridas armamentistas. O mérito da Emenda refere-se a matéria orçamentária, que, como se sabe, ao estabelecer limite de aplicação, o faz, unicamente, para assegurar uma destinação mínima de recursos a determinado setor, a exemplo do que dispõe o artigo 245 do Projeto para o ensino. A fixação de limite maxímo, como se propõe com a presente Emenda, é tecnicamente incorreto e, por outro lado, constitui matéria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
2511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão: "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
2512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 RETIRADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir do texto do art. 179, § 2o., a expressão: "As empresas públicas..."" . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Nosso entendimento é que, ao optar o Estado por explo- rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re- gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer. Pela rejeição da emenda. 
2513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá ao texto do art. 161, "b"" a seguinte redação: "b) operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior"". 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no sistema tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá- veis de proporcionalidade das receitas tributárias, que de- vem caber a cada esfera de poder político. A ampliação do campo de incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza em detrimento daquele do imposto sobre operações relativas à circulação de merca- dorias e sobre prestação de serviços de transporte interes- tadual e intermunicipal e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, geraria desequilíbrio na proporcionalidade proposta. Pela rejeição. 
2514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 38, XI passa a figurar com a seguinte redação: "XI - A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado como limite máximo o valor percebido como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal ou Ministro de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir no inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição, a expressão "... e no âmbito dos respectivos poderes". A justificativa apresentada diz res- peito à isonomia de remuneração estabelecida no art.40. Julgamos, porém, que a isonomia não deve ser levada a esses extremos e uma distinção deve ser feita explicita- mente para ordenar os tetos de remuneração de cada um dos poderes nos diversos níveis de governo. Pela rejeição. 
2515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde do trabalhador" do Inciso II do Artigo 205 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  É propósito da emenda em exame suprimir expressão do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar jus- ta ênfase à assistência ao trabalhador. Pela rejeição. 
2516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do capítulo II, Seção I, no Artigo 106 a expressão "em caráter privado"". 
 Parecer:  Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten- do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e expressivas votações. Pela rejeição da emenda. 
2517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no Artigo 2o. do Ato das Disposições Constitucionais transitórias as expressões "a forma (República ou Monarquia Constitucional). 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do Ato. Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes- centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex- tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é o caso do Japão. A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal (onde essa forma começou na primeira metade do século XIV) foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma ditadura militar republicana baseada na ideologia positi- vista. O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também sobre o sistema de governo. Pela rejeição. 
2518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 106 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais. Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação, por entender que esse dispositivo consubstancia importante matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a- tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re- jeição da emenda. 
2519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o. "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei..", ambos do art. 131. 
 Parecer:  Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu- rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili- tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser- vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden- do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques- tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe- tivos, não se justificando sua eliminação. Pela rejeição. 
2520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  O Artigo 28 estabelece que a eleição para Governador será a 45 dias do término do mandato de seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro. O artigo 79 estabelece que a eleição do Presidente da República se dará a 120 dias antes do término do mandato do presidencial e o artigo 84 que a posse é a 1o. de janeiro. O artigo 30 estabelece em seus incisos II e III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes da posse, que é a 31 de janeiro. Os dispositivos indicados não obedecem a um critério uniforme no que tange aos prazos, o que se faz necessário. Para sanar a contradição propomos que no artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o. e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. 
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