| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 228:
"§ 3o. - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 4o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito
Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco
da Amazônia e as Instituições Financeiras de
caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico.
- ACrescente-seartigo nas Disposições
Transitórias:
"Art. - AS instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua dese, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
estado de sua sede. | | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó-
rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex-
ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições
financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público.
A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro
além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca-
pitalista.
O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso
do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in-
terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de
Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí
captando poupanças de residentes originários daqueles Es-
tados.
Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01633 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A União terá direito de prefência
para a aquisição, em igualdade de condições, de
áreas rurais cuja extensão será determinada em
lei. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar
um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se-
guinte teor:
"§2o. A União terá direito de preferência para a a-
quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais
cuja extensão será determinada em lei".
O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis
rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização
do Congresso Nacional.
Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se
referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa
foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo.
Na justificação, o proponente entende que a preferência
dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação
fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá-
rios.
Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda,
porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer
emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que
se quer acrescentar.
O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante-
riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União
teria direito de preferência a imóvel rural.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01634 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV,
Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I
Acrescente-se ao final do art. 55:
Art. 55 - ...As eleições de Senadores e
Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com
a de Presidente da República. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo
55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe-
derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da
República".
Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o
sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda
torna-se impossível.
Pela rejeição. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias
Inclua-se mas Disposições Transitórias:
Art. - Os atuais constituintes terão os seus
mandatos encerrados com a posse dos Senadores e
Deputados eleitos em 1988. | | | | Parecer: | A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de
um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes
serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei-
tos em 1988".
Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano.
Pela rejeição. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 249 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 249. ..................................
§ 1o. A contribuição social do salário
educação constitui recurso público e será
recolhido pelas empresas, com base em percentual
definido em lei sobre a folha de salários ou
faturamento mensal, através do sistema de
seguridade social, destinando-se um décimo (1/10)
do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação Básica devido pela União e o restante,
em partes iguais, para o estado da Federação e
para o municípíos onde se verificar o
recolhimento.
§ 2o. A previsão da arrecadação do salário
educação e suas aplicações serão incorporadas à
lei orçamentária da União, Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249
do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a
destinação e aplicações do salário-educação.
Em sua justificação, o autor afirma que o
salário-educação, no trato constitucional, deve ter
indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e
aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o
Poder Executivo na confecção de normas administrativas
posteriores.
Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua
natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação
ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aiditiva.
Art. A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos da
dívida externa brasileira, contraída por
instituições públicas e privadas com os credores
externos, para que seja promovido exame analítico
e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo barsileiro, através de
Comissão Mista do Congresso Nacional.
§ 1o. A comissão criada por este artigo terá
a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito
para os fins de requisição e convocação.
§ 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da
divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo-
ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en-
dividamento, e tomar as providências cabíveis.
A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con-
gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio-
nal.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01878 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS
Art. O Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referndo da população eleitoral do país,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias à relaização da cosulta
plebiscitária, onclusive no que diz resprito à
utilização gratuita de rádio e televisão por tempo
não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos
30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da
consulta. Será assegurado, nos meios de
comunicação, a participação proporcional de todos
os Partidos com representação na Asembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto,
a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida
e os atuais Deputados e Senadores terão os seus
Mandatos limitados aos exercícios de suas
atribuições no âmbito da Câmara federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
6o. - A comvocação de que trata o parágrafo
anterior, será pelo Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de
56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada
um deles assinar mais de um Requerimento, poderão
ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas
Constitucionais pelo Plenário desde que tenha,
obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos
favoráveis. | | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias
após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido
globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que
também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas
constitucionais), que forem objeto de consulta.
A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As-
sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para
organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito
dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que
deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu-
ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem-
bléia exclusiva).
Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as
insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa-
tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres-
são dos setores populares na elaboração da nova Carta.
Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes
foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti-
ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se
justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho,
inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re-
jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa-
zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis-
so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po-
lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência
da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional
brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e-
laboração.
Pela rejeição. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01879 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição § 5o., com a seguinte redação:
"Art. 7o. -..................................
§ 5o.. O salário-mínimo a que o item IV deste
art. será reajustado toda vez que ocorrer aumento
do subsídio dos membros do Poder Legislativo
Federal, em valor nunca inferior a 10%,
calculando-se a parte variável pelo comparecimento
total do congressista às sessões". | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva estabelecer como parâmetro os
subsídios dos parlamentares, para fins de reajuste do salário
mínimo a que alude o item IV do art. 7o..
Afirma o ilustre proponente que tal medida é viável,
uma vez que os parlamentares, em contato direto e constante
com o povo, têm conhecimento vivo, em todas as regiões do
país, de suas necessidades. Em que pese à argumentação
oferecida pelo auror, entendemos que o novo dispositivo nada
vem acrescentar ao que já está garantido no inciso iv do
artigo 7o. do nosso Projeto de Constituição. Supérfluo seria
instituir novo disciplinamento a respeito.
Pela rejeição. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01880 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
do art. 5o. e parágrafo das disposições
transitórias do Projeto de Constituição.
O art. 5o. e seus éé das Disposições
Transitóriais do Projeto de Constituição aprovado
pela Comissão de Sistematização (Redação Final)
deve ter a seguinte redação:
Art. 5o. - é ampliada anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação da Constituição foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exceção, instituicionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Dec-Lei no. 18, de 15 dezembro de 1961, que não
revertera~ao serviço ativo, bem como os atingidos
pelo Dec-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegura a reitingração em todos os seus direitos,
as proporções na inatividades, ao cargo, emprego,
posto ou graduação a que teriam se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
das leis e estatutos que regem as carreiras dos
servidores civeis e militares, da administração
direta e indireta, não prevalecendo dquaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direitos, contando o período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado para todos os
efeitos.
§ 1o. - a reversão ao serviço ativo fica
condicionada ao interesse da administração.
§ 2o. - O disposto neste art. aplica-se
igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos
ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, relacionados aos acontecimentos
políticos levados a efeito em março de 1964.
§ 3o. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização correspondente a
60 vezes a remuneração do mês da efetivação do
pagamento. Esta indenização será efetivada até o
término do exercício subsequente ao da promulgação
da Constituição.
§ 4o. - Ficam assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado e autônomos, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivo
exclusivamente político, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento da
atividade remunerada que exerciam, como aos que
foram impedidos de exerceram atividades
proficionais em virtude de pressão ostencivas ou
expedientes oficiais sigilosos.
§ 5o. - O Poder Judiciário proferirá sua
desisão no prazo de 120 dias a contar do pedido do
interessado, quqlquer que seja a causa.
§ 6o. . Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade proficional
específica, em decorrência das Portarias resevadas
do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19
de junho , e S-285-GM5. será concedida reparação
de natureza econômica, na forma que dispuser lei
de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar
dentro do prazo de doze meses, a contar da
promulgação da Constituinte.
§ 7o. Aos que por força de atos
institucionais, tenham tido seus mandatos cassados
ou tenham exercido mandatos eletivo, ser-lhe-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respecitvos períodos.
§ 8o. - Aplica-se o disposto no art. 6o., §
3o., da Constituição a todos os atos que se
tornaram insuscetíveis de apreciação pelo poder
judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964.
§ 9o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e dos trabalhadores abrangidos por este
artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão
direito as vantagens pecunárias da penção
correspondente ao cargo, fonção, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
benefício desta anistia, inclusive a indenização
especial, até a data do falecimento.
§ 10o. - As proporções de que trata este
artigo serão concedidas como se em atividade
estivessem, por quqlquer dos princípios previstos
em lei, além daqueles de direito já adquirido na
data da punição decorrente de lei especial.
§ 11 - Ficam também assegurados as proporções
dos graduaods das Forças Armadas ao oficialato dos
Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os
mesmos a ocupar a posição em que se encontram nos
respectivos quadros, como se não tivessem sido
afastados.
§ 12 - Os benefícios a que se refere este
art., deverão ser concedidos pelos executores
responsáveis dentro do prazo de 120 dias após a
promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
nr. 2P01819-0. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01881 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Título no Título V, Capítulo II,
referente às Forças Armadas no Projeto em
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As despesas diretas e indiretas das
Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de
5% (cinco por cento) do Orçamento da união,
elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." | | | | Parecer: | Esta emenda tem por objetivo estabelecer que " As dessas
diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão
ultrapassar o texto de 5% (cinco por cento) do orçamento da
União, elaborado para a ano fiscal em que deva viger".
Como justificação à Emenda, esclarece os Autor que os
gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a
sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças
de guerras externas, mas sobretudo pela erosão do progresso
social e das liberdades civis.
E mais, " estes gastos excessivos - reduzindo as fontes
a serem aplicadas em outros setores essencias - estimulam
ainda corridas armamentistas.
O mérito da Emenda refere-se a matéria orçamentária,
que, como se sabe, ao estabelecer limite de aplicação, o faz,
unicamente, para assegurar uma destinação mínima de recursos
a determinado setor, a exemplo do que dispõe o artigo 245 do
Projeto para o ensino. A fixação de limite maxímo, como se
propõe com a presente Emenda, é tecnicamente incorreto e, por
outro lado, constitui matéria de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis
líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 RETIRADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir do texto do art. 179, § 2o., a
expressão: "As empresas públicas...""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Nosso entendimento é que, ao optar o Estado por explo-
rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso
empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re-
gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá ao texto do art. 161, "b"" a seguinte
redação:
"b) operação relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
comunicação e de transporte interestadual e
intermunicipal, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior"". | | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias, que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto municipal
sobre serviços de qualquer natureza em detrimento daquele do
imposto sobre operações relativas à circulação de merca-
dorias e sobre prestação de serviços de transporte interes-
tadual e intermunicipal e de comunicação, de competência
dos Estados e do Distrito Federal, geraria desequilíbrio na
proporcionalidade proposta.
Pela rejeição. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 38, XI passa a figurar com a seguinte
redação:
"XI - A lei fixará o limite máximo e a
relação de valores entre a maior e a menor
remuneração dos servidores públicos, observado
como limite máximo o valor percebido como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo
Tribunal Federal ou Ministro de Estado e seus
correspondentes nos Estados e Municípios"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no inciso XI do art. 38 do
Projeto de Constituição, a expressão "... e no âmbito dos
respectivos poderes". A justificativa apresentada diz res-
peito à isonomia de remuneração estabelecida no art.40.
Julgamos, porém, que a isonomia não deve ser levada a
esses extremos e uma distinção deve ser feita explicita-
mente para ordenar os tetos de remuneração de cada um dos
poderes nos diversos níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde do
trabalhador" do Inciso II do Artigo 205 do Projeto
de Constituição B. | | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar jus-
ta ênfase à assistência ao trabalhador.
Pela rejeição. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do capítulo II, Seção I, no
Artigo 106 a expressão "em caráter privado"". | | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no Artigo 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias as
expressões "a forma (República ou Monarquia
Constitucional). | | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e todos os seus
parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes militares definidos em
lei..", ambos do art. 131. | | | | Parecer: | Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu-
rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili-
tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser-
vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden-
do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das
Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma
Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques-
tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe-
tivos, não se justificando sua eliminação.
Pela rejeição. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | O Artigo 28 estabelece que a eleição para
Governador será a 45 dias do término do mandato de
seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro.
O artigo 79 estabelece que a eleição do
Presidente da República se dará a 120 dias antes
do término do mandato do presidencial e o artigo
84 que a posse é a 1o. de janeiro.
O artigo 30 estabelece em seus incisos II e
III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes
da posse, que é a 31 de janeiro.
Os dispositivos indicados não obedecem a um
critério uniforme no que tange aos prazos, o que
se faz necessário.
Para sanar a contradição propomos que no
artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que
no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o.
e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a
eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. | |
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