| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24525 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item I do Art. 216
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) O item I do artigo 216 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a definição do valor adicionado deve
caber a Lei Complementar, conforme consta do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24526 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 212
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) Parágrafos 1o. e 2o., do art. 212; e
b) Os itens I e II, do parágrafo 2o., do art.
212. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir os parágrafos 1o. e 2o. do
item III do artigo 212 e os itens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212 do Substitutivo.
Acolhemos a supressão do § 1o. que é procedente.
Acreditamos que as demais alterações propostas quebra-
riam o critério de distribuição previsto, que é adequado
objetivos do Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24527 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24528 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao item XI do artigo 7o, do
Substitutivo do Relator.
Art. 7o. ....................................
XI - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24529 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Cap. III do Título IX
Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo:
Art... A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | | Parecer: | Almeja-se, com a presente emenda, assegurar aos alunos
e professores das escolas rurais transporte gratuíto.
A matéria, embora meritória, encontra-se prejudicada pe-
lo Art. 275; II, do Substitutivo, que garante aos estudantes,
em geral, assistência suplementar.
Pela rejeição. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24530 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se dp CAPUT do art. 108, a seguinte
expressão: "no que couber" | | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24531 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do CAPUT do § 1o. do
Art. 106 a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações contituídas": | | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo não altera a situação dos
atuais Ministros.
Pela rejeição. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao CAPUT do art. 106, a seguinte
redação:
Art. 106 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor já se encontra
atendida no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24533 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o, do art. 106, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 2o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24534 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 65, adicionar § 3o.
No caso do Inciso "II" em se tratando de
Professor Universitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanência na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido a exame médico apresente
condição de saúde. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24535 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 108, o seguinte
Parágrafo Único:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desempregadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24942 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDAO - art. 276
Redigir assim o art. 276:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional. | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25544 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Adite-se um § 2o. ao artigo 31 do Título X,
Das Obrigações Transitórias, com a redação que se
segue, transformando-se o atual Parágrafo único em
§ 1o:
"§ 2o. - É reconhecido como direito adquirido
o exercício da advocacia pelos membros do
Ministério Público, atualmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, respeitados os
impedimentos a que estejam submetidos nos termos
da respectiva inscrição". | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25914 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na letra "b", Inciso I do artigo
148: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25915 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se § 6o. ao artigo 171, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. ........................................
§ 6o. - Nos Estados onde existam Tribunal de
Alçada as promoções dos Juizes integrantes do
quinto Constitucional far-se-ão de quinto para
quinto. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25916 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Inclua-se, onde couber,
ao Substitutivo do Relator o seguinte dispositivo,
no Capítulo III, do Título IX:
"O ensino técnico-industrial e agrotécnico de
nível médio"", ficando referido parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Compete preferecialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, os ensinos
técnico-industrial e arotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26565 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Dê-se à alínea C do inciso II do artigo 203,
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203
II -
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27134 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo; onde contém no Título X,
Disposições Transitórias:
"Fica assegurada aos substitutivos, sob
qualquer denominação, das serventias
extrajudiciárias e do foro judicial, na vacância
da serventia onde estejam exercendo esta função, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem dois anos de
exercício, nessa condição e em serventia de mesma
natureza, estendendo-se o benefício aos
escreventes que contem cinco anos de exercício em
serventia de qualquer natureza e que na vacância
sejam os substitutos destas". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27181 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de
modo a suprimir sua parte final, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 293 -..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A outorga e renovação somente
produzirão efeitos legais depois da manifestação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293
do Substitutivo.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo
do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 291 -.................................
§ 1o........................................
§ 2o. É vedada toda e qualquer censura às
formas de expressão artística, cultural e do
pensamento, ressalvada a classificação de
espetáculos públicos segundo a faixa etária. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela
qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá-
ria.
Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela-
tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. | |
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