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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RS (4)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se ao § 5o. do art. 1o. a seguinte redação: § 5o. - Não será limitado o número de dissoluções. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra- constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde Couber: Art. - É permitida, conforme dispuser a lei, a exploração de jogos de azar em localidades consideradas estâncias climáticas, hidrominerais ou em outras de caráter turístico indicadas pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. Considero, como tantos parlamentares, importante rever a proi bição do jogo de azar em nosso País. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIII-c Dê-se ao art. 3o. e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 3o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário pelos poderes públicos e pelas entidades privadas. § 1o. - É obrigação do Poder Público assegurar o aceso à educação, à informação e ao meios e métodos adequados de controle de natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas do País. 
 Parecer:  Propomos a aprovação no mérito. A proposição encontra-se no seu mérito contemplada no Art. 3o. e 4o., § 1o. do Substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte final que diz: "desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta- ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver, um razoável prazo.