| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. ... Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1984, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | | Parecer: | A Emenda propõe adição de artigo declaramos que numa outra
declaração (a da ONU dos direitos do homem e do cidadão)
seja tida como integrada ao texto da constituição, não nos
parece pedagágica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja "livrinho" de fácil entendimento do povo,
e sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto, é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 40
§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor", aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito a Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | | Parecer: | Propomos a rejeição da emenda de autoria do nobre
Constituinte Noel de Carvalho:
"Não nos parece pedagógica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja livrinho de fácil entendimento do povo, e
sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam.
Acreditamos que o texto proposto ficasse bem no proposto
código do consumidor. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. ... Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
sociais, passados vinte anos de sua produção.
Parágrafo Único - Dar-se-á "habeas data" ao
cidadão cujo acesso aos mesmos lhe for denegado
por qualquer instituição, órgão público ou
autoridade. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado Noel de Carvalho Emenda do artigo
único do Anteprojeto aprovado pela subcomissão dos direitos e
garantias individuais, alterando as disposições relativas aos
documentos secretos e papéis públicos, bem como a concessão
do "Labeas data".
A matéria vem comtemplada no esboço do Anteprojeto a do
submetido a esta comissão, o qual acatou o conteúdo da Emenda
embora lhe dando forma redacional diferente. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
- Fica extinto o Quadro Suplementar do
Ministério Público da União, criado pela Lei no.
6.788/80, passando seus membros a integrar o
Quadro de Carreira, respeitando o direito, pela
ordem de antiguidade, de seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. Qualquer região metropolitana cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
Parágrafo único. Lei definirá as condições e
prazos para a transformação definida neste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de limitação inadequada à rea-
lidade nacional. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da União, DF e Territórios
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 9o.
a) Serão instituídos nos Municípios divididos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria remetida à le-
gislação cabível.
Pelo acolhimento parcial, na forma do Anexo II do substituti
vo. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso no § 1o. artigo 9o.:
XI - A Lei ou ato do Executivo Municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ombiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no sentido e nos termos das disposi
tivos correspondentes no substitutivo. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do
Anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município e manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se nova redação ao artigo 11o:
"11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais
que assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o.
V - Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos.
Parágrafo único. Lei Municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe
lo substitutivo (Anexo II). | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto:
§ 2o. Os Municípios com mais de cem mil
eleitores estabelecerão a sua própria Lei
Orgânica. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território o seguinte
dispositivo:
Art. Compete a União organizar e manter a
Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos
casos em que haja inequívoco interesse da União
Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, na Seção IV, referente ao Poder
Judiciário o seguinte dispositivo:
Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios o seguinte
dispositivo:
Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir artigo no Capítulo III - Dos
Municípios - Seção I - Da Organização e
Competência.
Art. Os Municípios, a seu critério e mediante
lei, poderão constituir Unidades de Poder Local,
cujos titulares serão eleitos pelo voto direto
simultaneamente às eleições municipais.
Parágrafo único. Os limites territoriais,
estrutura administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia destas Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas. | | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu
nicípio, em seu ordenamento próprio. | |
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