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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PDT in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
SP (1)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Lei Complementar definirá a dimensão econômica da empresa, para fins de sua conceituação como micro-empresa". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0129-1 Não acolhida. O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e estimular a pequena e a microempresa. A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de lei ordinaria. Rejeitada.