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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
MA (2)
MG (2)
Nome
JOÃO CASTELO (2)
MELLO REIS (2)
TODOS
Date
collapse1988
collapse09
07 (2)
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do Título II, a seguinte redação: § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as prerrogativas profissionais definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati- vas profissionais definidas em lei". Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre- cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci- sões no texto constitucional, permitam que interpretações posteriores desvirtuem o pensamento constituinte". Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica dos termos que pretende colocar no texto. . Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda, cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta. Daí a rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto de Constituição - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, de natureza tributária e previdenciária, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, pelo valor monetariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados daquela data."" 
 Parecer:  A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje- to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone- tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro- mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema- mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá- vel entrada de recursos para os cofres públicos. A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda, diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o- brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re- cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula- tivo. Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação comum. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o., do artigo 216 a expressão: "quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo, de ma- neira que os contemplados possam escolher a escola de sua preferência. O dispositivo é claro quanto à concessão das bolsas, o que ocorrerá somente na hipótese de inexistência de vagas na rede pública da localidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprimam-se, do inciso LXXVI do art. 5o. do Projeto B (2o. turno), os termos "aos que comprovarem insuficiência de recursos". O texto remanescente, em consequência da supressão, passa a ser o seguinte: "Art. 5o. ... LXVI - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita;..." 
 Parecer:  A supressão proposta inviabiliza o texto aprovado em pri- meiro turno, na medida em que obriga o Estado a prestar assistência jurídica integral e gratuita para todos, indepen- dentemente de sua condição econômica. Pela rejeição.