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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (3)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (8)
RJ (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito com eleitores inscritos até esta data, na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Estadual Constituinte. § 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até trinta dias após o resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. O Governador, o Vice-Governador, os vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão mandato até 1o. de janeiro de 1991. § 6o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To- cantins. Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As- sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e pela aprovação do Congresso Nacional. O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi- mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo- minância de opiniões. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "A". 
 Parecer:  Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b" do item III, do Artigo 46 do Projeto de Constituição: "Art. 46 .................................... ............................................ III - ...................................... a) após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino; b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino ou sessenta anos se do feminino, porporcionalmente ao tempo de atividade na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários limites de tempo de serviço e idade para fins de aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão, não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva. Em que pese a argumentação de quantos apresentaram sujestões a respeito, optamos por manter o que já está consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste por justas razões sociais e econômicas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o. do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 6o. § 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará as práticas de tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e insucessivos de graça ou anistia, por eles respondendo os mandatos, os executores e os que, podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A lei regulamentará quais as drogas enquadráveis neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres- critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul- to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo. Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei das drogas enquadráveis no parágrafo. Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas de igual sentido. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo: Art. 237 Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7, aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente. A redução ora pretendida pela presente emenda para cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos, parece-nos demasiada e descabida. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o. Texto Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten- de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di- ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi- tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica- ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza- dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in- termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa- tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em- prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro- tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a expressão sistema único de saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização pela expressão sistema unificado de saúde. 
 Parecer:  Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu - são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé- dicos. Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta comum - a saúde do brasileiro. Aliás, a questão é tão - somente de impressões particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar - são dicionarizadas como sinônimas. pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias. Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu incisoII, da forma que se segue: "Art. 20 I - II - aposentadoria ou pensão com proventos integrais correspondentes ao de Segundo Tenente das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de serviço, se funcionário público da Administração Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção Social, sem prejuízo de direitos adquiridos. III - IV - V - Parágrafo único - o ex-combatente já reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou proventos inferiores ao previsto no inciso II deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com - batente. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00742-2. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 263 § 4o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, sem infringir o princípio de proteção à vida desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção. Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá- tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten- ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do filho. Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção. Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que considera a matéria afeta à legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do projeto de Constituição (A). Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 7o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair. 
 Parecer:  A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra- fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus bens ". A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di- reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re- cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi- nitiva. A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao Brasil. Pela rejeição, portanto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 20 das do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 20. .................................. ............................................ II - pensão integral correspondente aos proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza;" 
 Parecer:  Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran - sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do ex-combatente. O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni- versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor - mente em questões relativas a impostos em geral. Pela rejeição.