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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (1)
Nome
MAURO BORGES (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09422 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 69 e seus parágrafos Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara de Vereadores. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Vereadores corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que couber, o Art. 153 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão em Municípios. 
 Parecer:  O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta do. Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações regionais. Pela rejeição.