ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
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