ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 10. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Munícipios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão Urbana e Transportes o art. 17. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de 180 dias após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites para as despesas com pessoal e fixarão
padrões máximos de remuneração aos servidores
públicos. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve-
rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação. Não acolhida. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. .... - O Estado reconhece e protege os
direitos dos consumidores à livre informação e
escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos.
é - As Associações de Proteção ao Consumidor
serão estimuladas e ouvidas na definição de
políticas no setor.
é - O Estado manterá programas permanentes de
educação para o consumo. | | | Parecer: | As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são
parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do
esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e
democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração
de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às
associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para
participar com o Estado no controle e fiscalização do
consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e
serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade
aquisitiva.
Votamos, pois, pela aprovação parcial.
Aprovada parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. ... Todos tem direito a viver
dignamente. A União, os Estados e os Municípios,
de forma integrada e com participação comunitária
promoverão políticas de habitação, transportes,
proteção ambiental, saneamento e planejamento que
assegurem este direito bem como elaboração
legislação sobre utilização do solo que resguarde
o interesse geral a especulação imobiliária. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido nesta emenda do ilustre Constituinte
Antonio Britto foi acolhido de uma forma mais abrangente
no capítulo dos Direitos Individuais, do esboço de
anteprojeto.
Entendemos, como o nobre autor, que a vida e a existência
digna correspondem ao primeiro dever do Estado para com seus
cidadãos, razão pela qual determinamos que os planos e
programas necessários ao pleno exercício desse direito terão
obrigatoriamente prioridade orçamentária.
Nosso voto é pelo acolhimento.
Aprovada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União, do
Distrito Federal e Territórios. (II-A):
Acrescente-se ao artigo 7o. mais o seguinte
inciso:
"planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua-
se, nas Disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
no.s 14, de 8-6-73 e no. 20, de 1-7-74. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria infraconstitucional | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum.
§ 3o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana.
Art. - A Constituição do Estado disporá sobre
a competência, organização e autonomia da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana, podendo
atribuir-lhe:
§ 1o. - delegação para promover a arrecadação
de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e
preços com fundamento na prestação dos serviços
públicos de interesse comum.
§ 2o. - Competência para expedir normas nas
matérias de interesse comum.
Art. - Entende-se por funções públicas de
interesse comum as que atendam a mais de um
município da Região Metropolitana ou da
Aglomeração Urbana, assim como os que, restritos
ao território de um deles, sejam de algum modo
dependentes, concorrentes ou confluentes de
funções públicas ou serviços intermunicipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O anteprojeto atende melhor à discipli-
na da matéria. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | 1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no
art. 19 renumere-se o é 2o, para o 3o. dê-se a
seguinte redação.
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação.
"§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A disciplina do anteprojeto melhor com-
pagina-se com a tendência dominante. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte propõe
a inclusão, da seguinte norma constitucional, como
inciso do artigo 7o. do anteprojeto da subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Compete à União:
- Estabelecer, ouvidos os Estados, os planos
nacionais de ordenação do território, proteção ao
meio ambiente, desenvolvimento regional e urbano. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A diferenciação terminológica é útil e
procura corresponder às diferentes características entre re -
gião de desenvolvimento e áreas metropolitanas. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O substitutivo consubstancia a matéria
de forma exaustiva e conveniente. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridades local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo - A iniciativa do estabelecimento
de microrregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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