ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores,
inclusive da administração Pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundos de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizar em lei,
será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Art. - O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo,
complíticas de proteção à tecnologia brasileira e
às empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
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