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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (14)
Partido
PMDB (70)
PFL (29)
Uf
ES[X]
Nome
STÉLIO DIAS (29)
RITA CAMATA (22)
NELSON AGUIAR (16)
JOÃO CALMON (10)
NYDER BARBOSA (9)
VASCO ALVES (9)
ROSE DE FREITAS (3)
HÉLIO MANHÃES (1)
TODOS
Date
expand1987 (99)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescer no início do inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas". 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro- jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú- blicas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família, da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem-comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari- dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substitua-se o inciso V, art. 3o, pelo seguinte: "V - assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares". 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I, Infine: "Art. Os professores adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes à categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição, serão classificados na categoria de professor titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi- vo constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o inciso II do art. 8o. pelo seguinte: "II - padrão de qualidade indispensável para que cumpram seu papel de agente da cultura, da ciência, da arte e da tecnologia do País." 
 Parecer:  Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o. foi alterado. Acolhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Supressiva" Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular". 
 Parecer:  O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as exigências do referido artigo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte: "§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação." 
 Parecer:  Foi acolhida a disposição pela qual a empresa poderá descon- tar as despesas com suas escolas da contribuição do salá- rio-educação. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é único ao art. 10. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão o ensino de nível superior antes de serem atendidos plenamente as necessidades do primeiro grau. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto, estabelecendo o ensino fundamental como prioritário. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Entre o art. 16 e 17 onde couber. Art. (.....) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri butação e taxação. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir item VII ao artigo 3o. ou onde couber. VII - Instituir um sistema de amparo ao estudante, que lhe propiciará serviços de saúde, bolsas de estudos e manutenção, mantido com recursos da União, dos Estados, dos Municípios, na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adquado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para a completa incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresa nacionais, observados os critérios legais que assegurem adquação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, con cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meterológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovado integralmente com outra redação aos artigos: art. 9o. (inciso I) art. 2o. (inciso II) art. 4o. (inciso III) art. 1o. § 2o. (inciso IV) art. 2o. § 4o. (inciso V) 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA" Incluir no Capítulo I, onde couber. Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completar incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais, observados os critérios legais que assegurem adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, com cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com outra redação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo IV Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor Adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completos na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Substitutiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art. 2o., pelo seguinte: "I - Assegurar a igualdade de oportunidade educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" O art. 10 do Capítulo I passa a ter a seguinte redação: Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e Supervisão do Poder Público. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art. 8o. "Parágrafo único. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
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