ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31044 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclua-se no Título X das "Disposições
Transitórias", onde couber;
"Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man-
tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31045 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228
Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do
Substitutivo:
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste
artigo, estarão obrigadas a negociações diretas
com as entidades sindicais representativas de seus
servidores, vedada a intervenção de quaisquer
órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto
de Legislação Oridnária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31046 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146
Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 146
"As serventias Judiciais e Extrajudiciais são
oficiais, remunerados os seus titulares e
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do
respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31048 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 180
Suprima-se, no § 5o. do art. 180, a expressão
"da magistratura e" | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o nobre constituinte contra as atribuições con-
feridas no parágrafo 5o., do inciso VII, do art. 180, do su-
bstitutivo do relator.
Não se atina com o envolvimento dos juízes, tal como diz
a justificação.
Assim, não se enxerga razão para a supressão sugerida.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31050 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 148
Dê-se à alínea B do inciso I do art. 148 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 148, I, a:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade, os
membros dos Tribunais Superiores Federais e
Regionais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, os
Ministros do Tribunal de Contas da União, e os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal os chefes de missão diplómatica
de caráter permanente". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31052 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 07
Inclua-se Parágrafo 4o. no Art. 07 do
Substitutivo:
Parágrafo Único - Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os
débitos trabalhistas executado na Justiça do
Trabalho". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas é matéria
de natureza processual e, portanto, inadequada ao texto da
Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31055 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 235
No Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 235 da seguinte
forma:
Art. 235 - A União elaborará os Planos
Plurianuais de Desenvolvimento Urbano e Regional
para o País, aprovado por Lei, estabelecendo
normas gerais de direito humano, buscando a
organização da rede urbana nacional e a atenuação
dos desequilíbrios regionais do Brasil.
Parágrafo Único - Os Estados e os Municípios
estabelecerão os seus planos homólogos e a
legislação supletiva necessária à implementação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe ampliação de conceitos e atribuições da Uni-
ão, em termos de Planos Plurianuais-de Desenvolvimento Urbano
e regional e Normas de Direito Urbanístico.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31056 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Inclua-se o inciso III ao art. 264 do
Substitutivo:
"III - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31057 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 151
Dê-se à Alínea A, do inciso I do art. 151 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151, I, A:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais". | | | Parecer: | Os crimes comuns já estão previstos no item que se pre-
tende emendar. Os demais não existem. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30637 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título X, das Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, Das Disposições
Transitórias, um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
Art. ... - O Projeto de Constituição aprovado
pelo plenário da Assembléia Nacional Constituinte
será submetido globalmente a um referendo pela
população eleitoral do país, trinta dias após a
publicação de sua redação final.
§ 1o. - Se o plebiscito rejeitar o projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais deputados e senadores terão seus
mandatos limitados ao exercício de suas funções
parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal;
§ 2o. - Uma nova Constituição dverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim;
§ 3o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte,
sendo facultado aos atuais deputados e senadores
licenciar-se de seus mandatos para disputar essas
eleições. | | | Parecer: | A Emenda contém previsão de plebiscito para efeito de
referendo, pela população, do texto de Constituição que vier
a ser aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte.
A aceitar a tese da necessidade do referendo cogitado na
Emenda, como condição de legitimidade do texto aprovado, te-
ríamos que entender, por igual, que os constituintes não re-
cebemos do povo, quando nos elegeu sabendo a magna tarefa que
teríamos pela frente, mandato cabal para elaborar uma nova
Constituição para o Brasil.
Assim, se entendemos que o povo nos concedeu outorga
de tal envergadura, não se justifica que venhamos a solicitar
aos outorgantes de tal mandato ratifique ou não o que legiti-
mamente realizamos em seu nome.
Poder-se-ia aduzir ainda, como argumento a mais de con-
trariedade à proposta em causa, que a Emenda no. 26, convoca-
tória da Constituinte, não previu senão que a Constituição
seria promulgada depois de aprovada pelo voto da maioria dos
membros da Constituinte.
Por essas razões o nosso parecer é contrário à aceitação
da presente Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30638 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
§§ 1o. e 2o. do Art. 59
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Atigo 59, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 1o. - Quando não existir cláusula
contratual, aplica-se subsidiariamente o que
dispõe a legislação especial dos imóveis da União
para o cálculo do valor da remissão.
§ 2o. - Não usando o enfiteuta da faculdade
da remissão prevista no "caput" do Art. 59, em
caso de transferência do domínio útil, nos
contratos existentes, por venda ou doação em
pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 59 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, que não
nos parece mais adequada que a anterior. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30639 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV
O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 135 - IV - Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos
integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que
perceberem, a qualquer título, os Secretários de
Estado, não podendo exceder os dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30641 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o.
O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais
e Juízes Estaduais será definida em lei, de
iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não
poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e
regulamentada nos respectivos regimentos interno. | | | Parecer: | Improcedente.
É compreensível a preocupação do nobre constituinte.
Mas não lhe assiste razão.
As normas do processo legislativo não descem a pormenores
desse jaez.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30643 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Parágrafo 1o. do art. 193
O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados,
os que alegarem imperativo de consciência, serão
dispensados do serviço militar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30644 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138
O Artigo 138, do Substitutivo do Relator,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão composto por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30646 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Capítulos II/III do Título V do poder
Executivo, Seção I, do Presidente da República.
Dê-se aos Capítulos II/III do Título V
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. ... - O Presidente da República é o
Chefe de Estado, representa a República Federativa
do Brasil e garante a unidade nacional e o livre
exercício das instituições democráticas."
Art. .... - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - São condições de elegibilidade para
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar em exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de inegebilidade
previstos nesta Constituição."
"Art. .... - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição."
"Art. ... - O Presidente da República será
eleito em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, dias antes do termo do mandato
presidencial, por maioria absoluta de votos,
excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. ..... - Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderão ser registrados por
Partido Político, independentemente de filiação
dos nomes indicados.
"Art. .... - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo Único - O Presidente da República
prestará no ato da posse, este compromisso
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência.
"Art. .... - Se, decorridos trinta dias da
data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo por motivo de força
maior ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral".
"Art. .... - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo".
"Art. .... - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional para o período
seguinte".
"Art. .... - Em caso de impedimento do
Presidente da República, ou de vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois da abertura a última vaga, e o eleito
iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos.
"Art. ... - O Presidente da República não
pode desde a posse, exercer mandato legislativo,
ou qualquer cargo público ou profissional".
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República -
"Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites estabelecidos
por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do
Conselho e os Ministros de Estado.
II - Apreciar os planos de governo,
elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem
por ele submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, a Câmara dos Deputados e convocar novas
eleições.
IX - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
XII - convocar e presidir ao Conselho da
República;
XIII - nomear os Governadores dos
Territórios;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XVI - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVIII - permitir, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República e promover a sua execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgarem
necessárias;
XXIV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da
República a decretação do estado de sítio;
XXV - determinar a realização de referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos poderes;
XXVI - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do
Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela
pela Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estados, até a posse do
substitutivo, caso em que somete poderão ser
praticados atos estritamente necessários à gestão
dos negócios públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República.
"Art..... - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra;
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios.
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
§ Único - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
"Art. .... - O Presidente da República,
depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de
seus membros, será submetido a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
"§ Único - Declarada procedente a acusação, o
Presidente da República ficará suspenso de sua
funções.
Seção IV - Do Primeiro Ministro.
"Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do
Governo, e será indicado pelo Presidente da
República à Câmara dos Deputados, após consulta às
correntes político-partidárias que compõem o
Congresso Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo Presidente da República, no
prazo de dez dias, obedecido o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro
este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
"Art. .... - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - O Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o
Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez
dias, a contar do recimento do pedido for
recusado, por maioria absoluta de seus membros,
voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - A Câmara dos Deputados não
poderá ser dissolvida no primeiro e no último
semestre de cada legislatura, na vigência do
estado de sítio, ou quando da tramitação de voto
de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de
moção de censura proposta contra ele.
"Art. .... - Dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as
medidas necessárias para realizar a eleição no
prazo máximo de noventa dias a contar da data da
dissolução.
"Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter
mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional."
"Art. - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu
programa de governo.
"Art. - Compete ao Primeiro Ministro:
I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar a sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel, execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício anterior
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - apresentar semestralidade ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da Administração Federal, na forma
da lei;
X - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei
de iniciativa do Presidente da República, bem como
propor veto ou pedido de reconsideração aos que
forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional, com a
colaboração dos Ministros de Estado, a cujas
pastas se relacionar a matéria.
XIII - convocar e presidir ao Conselho de
Ministros;
XIV - prover e exinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVI - acumular temporariamente qualquer
ministério;
XVII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República ou a
ele conferidas pela Constituição;
§ Único O Primeiro Ministro não poderá
ausentar-se do País sem autorização do Congresso
Nacional, sob pena de perda de cargo.
Seção V - Do Conselho de Ministros
"Art. - O Conselho de Ministros
compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros
de Estado.
"Art. - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos de ordem
geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob
sua presidência. As deliberações do Conselho de
Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro.
"Art. - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos ministérios".
"Art. - A recusa de voto de confiança
importará demissão do conselho de Ministros.
Seção VI - Dos Ministros de Estado
"Art. - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos".
"Art. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro.
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - representar ao Presidente do Conselho
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - Exercer as atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro.
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado
ou por designação do Primeiro-Ministro.
§ Único - Os Ministros de Estado respondem
perante o Congresso Nacional pelos atos praticados
na gestão de sua Pasta.
"Art. - O Ministro de Estado será
exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou
se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela
maioria absoluta de votos de seus membros, moção
de censura, a qual somente poderá ser apresentada
§ Único - A moção de censura a determinado
Ministro não importa a exoneração dos demais, nem
a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. | | | Parecer: | A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea-
lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo.
Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam-
se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão
registrar candidaturas à Presidência da República, porém in-
dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação,
pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso
de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção
de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da
indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re -
pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei-
ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante-
rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por
maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas
rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli-
ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre
exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis-
tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu-
to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da
República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto
de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de
moção de censura individual para Ministro de Estado.
Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema
de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento
majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual
deve ser rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
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