ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O § 4o. do art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de
exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois reconhecemos que existem condições,
especiais em que se deve permitir, como privilégio da União,
a exploração de minerais nas terras ocupadas pelos índios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I e a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses. A partir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 2o. A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo está obrigada a restituir em dobro
descontada em folha, e o ato constituirá crime de
peculato.
§ 3o. Esta disposição é auto-aplicável." | | | Parecer: | A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias,
após a abertura de vaga na administração direta e indireta,
para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite
contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e
determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen-
tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais
configurarão crime de peculato.
As propostas procuram dar eficácia ao princípio da
nomeação exclusivamente por concurso.
Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30
dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento
imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a-
proveitável no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"As nações indígenas são sociedades
identificadas étnica e culturamente de forma
distinta da sociedade nacional brasileira e
localizadas em partes determináveis do território
brasileiro.
Parágrafo único. As diferentes nações
indígenas serão tratadas como nacionalidades ou
etnias autônomas que convivem com a Nação
brasileira, sendo garantido o direito à
nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá -
sicos que direcionaram o anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade
de exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência
de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos
índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen -
volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter-
ras ocupadas pelas populações indígenas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica criado o Conselho Representativo
das Etinias Indígenas, com a função de promover as
relações entre os índios e o Estado" | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto
que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen -
tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função
do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis -
lação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 43 da redação final do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
passa a vigorar com a seguinte redação, mantido,
todavia, aquela do seu é 1o e suprimindo o § 2o.
Art. 43 - "A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia consulta à
Câmara dos Deputados".
é 1o - "As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização Supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda baseia no argumento de que o Congresso "só
deve reunir-se para trato de questões mais relevantes". O re-
lator entende que os riscos decorrentes da atividade nuclear
são suficientes para revestí-la da mais extrema relevância. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito denavegação.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das ruquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta
é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração
do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da
exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos
índios, fato que contribui para o extermínio das populações
indígenas.. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 10 - A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
Conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação para o artigo.
Art. 10 - A execução da política indigenista,
de acordo com os princípios e direitos
estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de
órgão próprio da administração federal, a ser
regulamentada em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração
federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das despesas com a
pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais
e naturais nas terras indígenas, sendo que, o
restante da produção será de propriedade exclusiva
dos índios. A comercialização desta produção far-
se-á com a interveniência do Ministério Público,
sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou
condições inferiores àqueles vigentes no mercado
inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido
neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional
relatório semestral fundamentado, denunciando
imediatamente qualquer irregularidade verificada.
PROPOSTA
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar-
tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades
comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de
relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer
ação de proteção das populações indígenas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 26. É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis e militares,
beneficiados com a presente anistia, fica
condicionada à exclusiva iniciativa, competência e
critério da Administração Pública." | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, excetuando-se os servidores
públicos civis, da administração direta e
indireta, federal, estadual ou municipal, e os
servidores públicos militares." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de
organização, associação e sindicalização, excetuando-se os
servidores públicos civis, da administração direta e indireta
federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi-
litares".
A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um
direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma
defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade.
No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado
pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais
ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po-
lítico.
De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con-
quistar a liberdade e a autonomia sindicais.
A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda-
ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e
até os militares, do direito de organização em associação e
sindicato.
O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização
dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi-
zarem em Associações e sindicatos.
Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva
ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou
traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li-
berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel
desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem
como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua e
tradições. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
, contemplando "seus direitos originários sobre as terras que
ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física
e cultural. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são
iguais perante a lei, que punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
- 4o. - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos,
para garantir sua participação igualitária no
acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde
e aos demais direitos sociais.
§ 5o. - ....................................
..................................................
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 1o. - A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
PROPOSTA
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que um dos princí
pios norteadores do Anteprojeto é justamente reconhecer a
existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade
brasileira. | |
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