ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re-
forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a
proposta de emenda à constituição seja apresentada por um
terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante-
projeto, de cada uma de suas Casas.
No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten-
mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta-
da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre-
liminar.
É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma
(item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão
evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme
em mera formalidade, como ocorre no sistema atual.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um "referendum" popular." | | | Parecer: | A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re-
formas e Emendas.
O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto
é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re-
querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por
cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede-
ração .
No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en-
tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e
emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe-
rendum" para as alterações constitucionais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a
proposta de reforma à Constituição será discutida
e votada em duas sessões legislativas
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. | | | Parecer: | A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati-
vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a-
provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do
mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re-
forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre
Constituinte que a participação das Assembléias e do povo
tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio-
nal".
No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti-
mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre
reforma e emenda.
Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e-
menda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando-
se os subseguentes:
"Art. 17 - A Constituinção assegura a criação
dos Tribunais Constitucionais a nível Federal,
Estadual e Municipal, com competência para julgar
os crimes praticados contra os direitos garantidos
pela Constituição."
§ 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e
que se refere o artigo, com sentença condenatória
serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir
pena de acordo com a lei.
- 2o. - Lei Complementar regulamentará o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS
COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais,
a nível federal, estadual e municipal, com competência para
julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe-
la Constituição.
Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis
(§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições
sugeridas (§2o.).
Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân-
cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal
Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva
nesse sentido.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da IV - C -
Subcomissão de garantia da Constituição, reformas
e emendas, onde couber:
"Art. As Disposições Transitórias e Finais,
por seu caráter emergencial e temporário,
constituem texto autônomo desta Constituição,
numerados seu capítulo e folhas em separado,
exauridos os seus efeitos com o cumprimento dos
seus mandatos." | | | Parecer: | A Emenda que ora passamos a examinar, n.400130-3, foi o-
ferecida pelo Deputado Constituinte Siqueira Campos. Busca o
ilustre Autor incluir na Lei Maior que ora elaboramos, dispo-
sitivo que confere às "Disposições Transitórias e Finais",
por seu caráter emergencial e temporário, texto autônomo des-
tacado da Constituição.
Trata-se de matéria de todo impertinente ao âmbito de aná
lise desta Comissão, uma vez que a operação de localização de
Capítulos que, na elaboração legislativa ordinária compete à
Comissão de Redação, na Assembléia Nacional Constituinte é a-
tribuída à Comissão de Sistematização.
Entendemos que a presente Emenda deve ser considerada co-
mo prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C)
Dá nova redação ao artigo 35:
"Art. 35. O estado de sítio poderá ser
decretado, única e exclusivamente no caso de
guerra externa.
§ 1o. Compete ao Presidente da República
decretar o estado de sítio, com vigência imediata,
enviando em prazo não superior a vinte e quatro
horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua
ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu
Presidente.
§ 2o. O decreto de estado de sítio designará
as pessoas a quem é cometida a sua execução e
delimitará a sua extensão territorial.
§ 3o. O estado de sítio somente legitima as
seguintes medidas de suspensão das liberdades
fundamentais:
I - obrigação de residência em localidade
determinada;
II - detenção de pessoas, sem mandado
judicial;
III - busca e apreensão domiciliar, inclusive
à noite, sem mandado judicial;
IV - suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
V - suspensão da liberdade de locomoção em
vias públicas e de deslocação no território
nacional;
VI - censura à correspondência, à imprensa,
aos meios de telecomunicações e aos espetáculos
públicos;
VII - requisição de bens.
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
§ 4o. Expirado ou não ratificado o estado de
sítio, o Presidente da República relatará, em
mensagem ao Congresso Nacional, as medidas
aplicadas durante a sua vigência, com
especificação e justificação das providências
adotadas.
§ 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso, das medidas
aplicadas durante o estado de sítio, implica o
imediato afastamento do Presidente da República e
sua denúncia por crime político." | | | Parecer: | A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An-
teprojeto.
Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de
maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri-
mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda
objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela-
ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons-
titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado
de Sítio".
O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su-
gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da
criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au-
diência prévia para a adoção de tais medidas.
Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição
daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido,
e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio
e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o-
fertada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. A Defensoria Pública é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos
Estados incumbidos da assistência, da postulação e
juridicamente necessitados.
Art. A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju
ridicamente necessitados.
Art. A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi
dente da República, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único. Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí-
tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas e títulos.
Após dois anos de exercício não poderão ser demiti
dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de
representação motivada ao Defensor Público-Geral,
com fundamento em conferência do serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior.
mediante representação motivada ao Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus-
tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da
Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de-
fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em
todas as instâncias.
A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia
por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa-
ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi
dente da República, que receberá o título de Defensor Público
-Geral.
Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe
deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con-
curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de
exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi-
mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser
por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi
co-Geral.
Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De-
fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo
federal.
A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre-
cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá
rio e do Ministério Público.
Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo
autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição,
estrutura e organização da Defensoria Pública.
Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise
desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um referendum popular,
suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 20.
Possibilita "referendum" popular para a reforma consti-
tucional.
A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti-
go 21 do Anteprojeto.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria de votos, no
primeiro turno, vedada reeleição.
Parágrafo Único - Simultaneamente, será
realizada a eleição para Deputados Federais e
Estaduais.
art. No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública." | | | Parecer: | Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti
cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando
o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo
tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao
Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o
da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem
o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado
res falando em nome da Capital da República.
.
Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger
"sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do
DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e
eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe-
rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete
uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da
compatibilização da autonomia política plena com a responsábi
lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go-
vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração
da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques-
tão sem emocionalismo.
Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se
ja o mais conveniente para Brasília.
A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao
exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados.
§ 1o. É facultado a qualquer parlamentar
reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos
termos deste artigo.
§ 2o. Aplica-se aos decretos-leis a
sistemática prevista neste artigo. | | | Parecer: | Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu-
inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo
máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se
não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos-
leis.
Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação
de projetos arquivados pela falta de apreciação.
Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E-
menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão.
Trata-se de providência relacionada com o procedimento de
elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto
referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos
Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional.
Damos como prejudicada a Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal
Constitucional - artigo 4o. ao 16. | | | Parecer: | O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su-
pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal
Constitucional.
Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte
Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que
dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele
sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis-
sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da
Constituição).
Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior
acolhimento de emenda de idêntico conteúdo.
Em consequência, pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas:
- Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a
expressão "... três por cento dos eleitores, de,
pelo menos, um terço das unidades da
Federação...", pela "... meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação...". | | | Parecer: | A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo
Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos
eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação",
por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco
unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o
"referendum" popular às alteraçãoes constitucionais.
No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos
nossa posição contrária ao "referendum", por entender que
este instituto desnatura o nosso regime representativo.
Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre-
sente Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 23:
"Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida
a "referendum" popular, se este for requerido por
um quinto dos congressistas ou um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados de sua votação. Decorrido o prazo, não
poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão
Legislativa seguinte." | | | Parecer: | A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo
Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26,
substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante-
projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati
va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per-
mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece-
bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida
a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con-
gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de
cento e vinte dias a contar da votação.
Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de
permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque-
rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe-
rendum".
No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que
contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor,
por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e
e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de
alteração da lei Maior.
Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.
Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de
número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida-
dãos do direito de participarem das decisões estatais atra-
vés do voto secreto.
A proposição em tela não possui qualquer pertinência com
a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo 6o, do Capítulo I,
da seção I:
... dez dias...
Inclua-se, no mesmo parágrafo:
... cinco dias ... | | | Parecer: | A presente Emenda número 400481-7, de autoria do ilustre
Deputado Lysâneas Maciel, pretende que se suprima do parágra-
fo sexto do Capítulo I, da Seção I, o tópico: "...dez dias",
incluindo-se, em substituição, a expressão "...cinco dias".
A Emenda é ininteligível, pois não se refere o eminente
autor a qual dispositivo que pretende alterar no referido
Capítulo.
Não há no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas, o citado parágrafo sexto
em nenhum dos dispositivos nele contidos.
Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. Todo e qualquer cidadão poderá arguir,
perante a Corte própria, sobre a
inconstitucionalidade de atos da União, dos
Estados e dos Municípios, e pelo não funcionamento
de dispositivo constitucional.
Parágrafo único. Fica obrigado o Ministério
Público a assistir juridicamente aos cidadãos que
assim o desejarem: | | | Parecer: | Impertinente. Tráta-se de matÉria inserida na SubcomissÃo dos
Direitos e Garantias Individuais ou na SubcomissÃo do Poder
JudiciÁrio e do MinistÉrio PÚblico. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do
Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas", a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
II - ........................................
b) a inconstitucionalidade por omissão, dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na
edição de leis ou de atos normativos
implementadores desta Constituição.
............................................ | | | Parecer: | Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro-
jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não
cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati-
vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas
constitucionais.
Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da
"inconstitucionalidade por omissão".
Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do
insigne Constituinte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte
redação:
"Art. 11 É parte legítima para propor a ação
de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violaçao de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante-
projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona-
lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste
último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio-
nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio-
nalidade "incidenter tantum").
Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração
de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja
consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da
omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário.
Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode
decorrer também do interesse público e não, tão somente, do
interesse individual ferido.
Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi-
ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
Art. - Esta Constituição pode ser alterada
por emenda proposta por um terço dos parlamentares
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de
membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de
Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, ou por solicitações de, no
mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois
anos consecutivos. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat,
do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda
constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na-
cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla-
tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su-
premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe
que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con
gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos
consecutivos".
Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a
iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele
var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que
a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu-
tivos.
A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no
§ 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput"
do artigo 19.
Pela rejeição. | |
|