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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2872)
Banco
expandEMEN (2872)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1909)
PARCIALMENTE APROVADA (501)
APROVADA (319)
PREJUDICADA (143)
Partido
PMDB (1664)
PFL (526)
PDS (221)
PDT (219)
PT (89)
PDC (67)
PC DO B (26)
PL (19)
PCB (18)
PTB (16)
PSB (5)
PMB (2)
Uf
AC (27)
AL (67)
AM (39)
AP (9)
BA (183)
CE (184)
DF (31)
ES (39)
GO (127)
MA (33)
MG (104)
MS (24)
MT (27)
PA (70)
PB (57)
PE (115)
PI (70)
PR (185)
RJ (323)
RN (41)
RO (39)
RR (2)
RS (529)
SC (117)
SE (63)
SP (367)
TODOS
Date
expand1987 (2870)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quando à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e na alínea "c" do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Suprimir o § 2o. do art. 4o. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "É vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal tributar a microempresa conforme definida em lei, exceção aos impostos de que tratam os incisos I, II e V do art. 13. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzindo às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. Pelo acolhimento parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 1o. a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Institui o plano de Assistência à Família. Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional os seguintes dispositivos: Art. - A União, os Estados e os Municípios destinarão, de suas respectivas receitas tributárias, recursos, nunca inferiores a 5% (cinco por cento), destinados a atender, por um período de 20 (vinte) anos, ao Plano de Assistência à Família Carente. é - Os recursos arrecadados conforme o disposto neste artigo, serão distribuídos da forma seguinte: I - 40% (quarenta por cento) para programas de alimentação; II - 40% (quarenta por cento) para programas de habitação; e III - 20% (vinte por cento) para programas de saúde. é - Constituirá crime de responsabilidade o não cumprimento das disposições do parágrafo anterior, pela autoridade administrativa responsável pela administração do Plano de Assistência à Família Carente. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão, que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte artigo 14, renumerando-se os subsequentes: "Art. 14. - A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais, ressarcindo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pelo imposto não arrecadado em virtude das isenções concedidas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Item III, do Art. 18, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das receitas, a seguinte redação: "III - vinte e oito por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços (art. 14, III)"". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerando aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Subcomissão V-a Substitua-se a redação da letra c do item III do art. 7, pela seguinte: -Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financeiro, quando a lei o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicado até 90 (noventa) dias antes do início deste exercício. 
 Parecer:  Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados, quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên- cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa- trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do período em que se registram os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda, do citado prazo de noventa dias, podenco, pois, serem cobra- dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, im- postos sobre produtos industrializados e o imposto sobre ope- rações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valor mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na iminência ou em casos de guerra externa. Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no § 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida- de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o. do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi- tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe decer ao prazo geral de noventa dias. Essas as alterações que entendemos cabíveis. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao item I do art. 8o., a seguinte expressão: "na vedadas as taxas pelo uso de vias conservadas pelo poder público." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item I, art. 19, dando-se às letras "a" e "b", do mesmo item a seguinte redação: a) Dezenove inteiros e cinco décimos por cento... b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por cento... 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, concluímos que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 1o. do art. 7o., que passa a ser a seguinte: A administração tributária somente poderá investigar o procedimento, o patrimônio ou a renda do contribuinte, na forma que a lei o estabelecer respeitados os direitos e garantias individuais, assegurados nesta Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se à letra B, do item II, do art. 8o.: ...Bem como resultado de contribuições recebidas, destinadas às atividades religiosas que lhes sejam peculiares. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao item II do art. 8o., mais uma letra com a seguinte redação: Os proventos decorrentes de aposentadorias e pensões, limitada a imunidade por pessoas ao dobro da isenção que for atribuída a pessoa física, na legislação do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se no item II do artigo 19 a expressão "cinco por cento", pela expressão "dez por cento". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 14. - Quando a operação configure hipótese de incidência do imposto de que trata o item III e do imposto sobre Produtos Industrializados a base de cálculo do primeiro não compreenderá o segundo. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for ma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se nova letra ao item II do art. 8o., com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviço de instituições de assistência social, bem como sobre bens e serviços por elas adquiridos, quando estritamente necessários a realização de seus objetivos, limitada a imunidade nessas compras, aos tributos que seriam destacados no pertinente documento fiscal de vendas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
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