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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
NÃO INFORMADO (31)
APROVADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (41)
PT (25)
PTB (14)
PDS (12)
PDT (11)
PFL (6)
PDC (5)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (8)
07 (13)
05 (93)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte item ao artigo 2o. "Item - A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado, prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido." 
 Parecer:  Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante- projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão: Promoção de Congressos e Eventos afins. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0249-* A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no cumprimento de uma política cultural democrática, "que considere todos os segmentos sociais, visando à participação de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o "intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não acolhimento da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao título do capítulo a expressão "E turismo" (da educação, cultura, esportes e turismo). 
 Parecer:  É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987, Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre- ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi- mento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Compete a União, criar normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre incentivos e benefícios fiscais pertinentes." 
 Parecer:  Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas contribuições. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 27 que passa a ser a seguinte: "Art. 27. Compete a União, nos Estados, no Distrito Federal, nos territórios e nos Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o acesso ao lazer e promover o desenvolvimento sócio-econômico do turismo." 
 Parecer:  A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos ao turismo. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressivo em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 5o. do anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o. e 8o. ............................................ "Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo pode municipal até o limite de 300 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores obedecerá procedimento sumaríssimo. é Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel usucapiado. - 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não indicará sobre áreas de proteção ambiental." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único. O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado do proprietário." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. § 1o. O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a emissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 3o. Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art. 11 que trata de tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. Os índices de reajustes de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de finaciamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, sendo assegurado às nações indígenas também em suas línguas nativas." 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco- lhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 7o. As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono- mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti- tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do anteprojeto: "Art. 9= A União organizará o Sistema Federal de Ensino e dos territórios. é único. No ensino básico a União terá caráter supletivo, podendo estender a todo Território Nacional, nos estritos limites das deficiências locais." 
 Parecer:  Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16, renumerando-se os demais "Art. 16. Lei complementar criará o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática e com autonomia administrativa e financeira em relação ao Ministério da Educação, e com responsabilidade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo seu acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do Anteprojeto do Relator: "Art. 3o. idem II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  A redação original do texto já atende aos objetivos propostos 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05544 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino" pela expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino público". 
 Parecer:  Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina- das a um interesse maior - a universalização do ensino. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 381, suprimindo-se os seus incisos I e II: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas com exclusividade às escolas públicas." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05546 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 394: "Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de lazer e de desenvolvimento sócio- econômico. Parágrafo único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. 
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