ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUBSTITUTIVA
Unam-se, sob art. 5o. (quinto), os arts. 5o.
e 6o., do Título I - renumerando-se os itens do
atual art. 6o. - com nova redação, como segue:
"Art. 5o. - O Estado brasileiro está
submetido aos desígnios do seu povo e tem como
finalidade e objetivos fundamentais:
"I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária, em que todos os cidadãos tenham acesso
igualitário aos valores fundamentais da vida
humana;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os cidadãos nos processos
das decisões programas e ações para o
desenvolvimento econômico e social;
III - promover a interpenetração dos estratos
sociais de modo que todos os cidadãos tenham
iguais oportunidades;
IV - favorecer o sentido social da liberdade
pela ação equalizadora do Estado;
V - defender a democracia política e
econômica e promover a justiça social;
VI - respeitar e fazer respeitar a
Constituição e as leis;
VII - garantir a independência nacional,
estabelecendo e preservando condições políticas,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que permitam ao Brasil opor-se à interferência
estrangeira na determinação e consecução dos
desígnos nacionais." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11201 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do "caput"" do art.
145 a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas" | | | Parecer: | O texto do Projeto, no particular, já ressalva, implicitamen-
te, as situações constituidas, eis que em nenhum momento in-
tenta modificar o status daqueles já investidos no cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
O Parágrafo Único do art. 121 passa a ser §
1o. incluindo-se o seguinte § 2o.:
§ 2o. - Os Projetos de Lei de iniciativa
popular têm inscrição prioritária na ordem do dia
da Câmara dos Deputados, e caso não tenham sido
votados no término da Sessão Legislativa,
consideram-se reinscritos, de pleno direito, na
sessão seguinte, da mesma Legislatura, ou na
primeira Sessão Legislativa subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria objeto da emenda, pare-
ce-nos, deva ser fixada para ser regulada no Regimento da
Câmara Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | 1 EMENDA ADITIVA
Inserir no art. 100 novo inciso, a ser
numerado como inciso XVII, renumerando o atual
inciso XVII:
XVII - Eleger o Defensor do Povo. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 47, que passa a esta forma:
"Art. 47 - Os Estados também instituirão, nos
termos de suas Constituições, e na conformidade
dos princípios constantes deste Capítulo, a
Defensoria do Povo, para atendimento em todos os
Municípios ou Microrregiões estaduais". | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no Esboço do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11212 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 232, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"V - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11213 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 do Projeto de
Constituição redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | O disposto no art. 86, inciso IV encerra uma antiga rei-
vindicação e aspiração dos servidores públicos. Multiplica-
ram-se tanto, ultimamente, os regimes de contratação que rei-
na um verdadeiro caos na administração pública. Por outro la-
do, tal medida, preconizada pelo citado inciso, tem grande
social, uma vez que acaba graves injustiças contra os servi-
dores. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11214 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11216 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 188 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"VIII - as sessões e julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos
de segredo de Justiça ou quando o exigir o
interesse público, na forma do que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11217 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do artigo 190
do Projeto de Constituição a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe a letra "d", nestes termos:
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salve um, de
magistério;
............................................
d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11220 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11221 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A Lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11222 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição a seguine redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda procura modificar a redação do art.255 do proje-
to, que conceitua as Polícias Civis.
Reputamos mais adequada a redação do texto projetado, ra-
zão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11223 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente por membros do Ministério Público e
por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
indicandos em lista tríplice organizada pelo
Tribunal de Justiça respectivo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11224 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a"
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanístico, execuções
penais, procesusal, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a inciativa do projeto respectivo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11252 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao artigo 266 do Projeto inciso
IV com a seguinte redação:
"IV - instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266
para impedir seja o município compelido a pagar contribuição
previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordinária,
na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases
de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto de dispositivo
constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar
com as contribuições previdenciárias. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11254 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Dos Princípios
Gerais) do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional) do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento) do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal." | | | Parecer: | A emenda visa possibilitar a instituição de contribuição
municipal para executar programas vinculados ao mandato do
Prefeito.
Entendemos que tal vinculação é desaconselhável além de
aumentar a carga tributária no município.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11257 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 262 e seu parágrafo único
na forma seguinte:
"Art. 262. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender as despesas
extraordinárias provadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os impostos restituíveis
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item
III do art. 164." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
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