ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09502 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09499 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193: | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09500 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno." | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09501 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios -
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente e mesmo conveniente a sugestão consubstan-
ciada na emenda do Constituinte paulista.
Redigido como se encontra, o texto original do Projeto
traduz indébita interferência do Ministério Público em ativi-
dade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada des-
de o Império.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09543 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País, será
composto de nove Ministros e terá autonomia
administrativa e financeira." | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional.
Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe
o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09544 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
§ 1o. Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. deste artigo.
§ 4o. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função.
§ 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Vereador se licencie do exercício do
mandato." | | | Parecer: | Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija
a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador
não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den-
tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões
na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09545 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Os dispositivos a seguir enumerados passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
III - Contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis, decorrentes da execução de
obras públicas."
"Art. 261. A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir, além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
Art. 262. A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do respectivo Poder Legislativo."
"Art. 270. ..................................
§ 2o. ......................................
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior, bem como
a entidades públicas."
"Art. 272. ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes."
"Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixados por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilizada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 5o. Cabe à Lei Complementar:
I - indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-se sua
utilização efetiva ou potencial, da incidência do
imposto de que trata o item I do art. 272.
II - fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os intens II e III deste artigo."
"Art. 277. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;"
Suprima-se o art. 278.
"Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988.
II - ........................................
a) suprimir.
b) suprimir.
c) suprimir." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09546 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 416. A família é constituída pelo
casamento e terá direito à proteção dos Poderes
Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda.
Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a
proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as
uniões estáveis.
A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de-
ve ser objeto de lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09547 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao art. 293 do Projeto inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. A execução orçamentária da
União, bem como a emissão e colocação de títulos
da dívida pública, serão procedidos pelo Tesouro
Nacional através do Banco do Brasil S/A, como seu
agente financeiro, vedado a este a utilização
desses recursos, salvo quanto a itens de despesa
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a Siste-
mática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento.
Pela rejeição.. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09548 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O inciso I do art. 29 do Projeto passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos.
Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a Partidos Políticos,
exceto os das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros." | | | Parecer: | Pretendemos suprimir o item I do art. 29 em nossa proposta
por entender que a matéria nela tratada deve ser objeto de
lei ordinária. Ora, como a emenda visa justamente a alterar
o aludido item, nosso parecer é contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09549 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 272 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ 13. Lei complementar especificará a
iniciativa de propositura das Resoluções do Senado
de República de que tratam os itens II e II do §
7o. e o § 8o. deste artigo." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir um § 13 ao art. 272 do Projeto, pe-
lo. qual se estabelce que "lei complementar especificará a
iniciativa de propositura das resoluções do Senado da Repúbli
ca de que tratam os §§ 7., item II e III, e 8. deste artigo".
Não obstante as razões apresentadas, entendemos que a re-
ferida iniciativa pode caber aos Senhores Senadores que, so-
bretudo em razão de sua condição de representantes do Estado,
a exercerão em conformidade com as normas reguladoras do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09550 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 145 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 145. Os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 1o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 2o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irão desempenhar, bem como notória
e ilibada reputação.
§ 3o. O mandato do eleito será de cinco anos,
podendo o mesmo candidatar-se à reeleição.
§ 4o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 5o. Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09551 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "f" do
inciso II do art. 27 do Projeto:
"f) são elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente
da atividade exceto os policiais militares e
bombeiros militares." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir das regras estabelecidas na
alínea "f" do item II do art. 27 - Elegibilidade -, os poli-
ciais militares e bombeiros militares.
Não concordamos com a exceção proposta, porque todos são
militares. Não deve, portanto, haver distinções entre eles. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
civil ou militar falecido." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
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