ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 199 do Projeto de
Constituição
Acrescente se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 199 - ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
§ - Fica assegurada aos substitutivos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
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