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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1026)
Banco
expandEMEN (1026)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (597)
PARCIALMENTE APROVADA (177)
APROVADA (138)
PREJUDICADA (111)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (549)
PFL (149)
PDS (98)
PDT (65)
PT (60)
PSB (53)
PCB (40)
PTB (9)
PL (3)
Uf
AC (11)
AL (27)
AM (26)
AP (40)
BA (18)
CE (32)
DF (1)
ES (86)
GO (13)
MA (5)
MG (99)
MS (32)
MT (11)
PA (21)
PB (15)
PE (74)
PI (34)
PR (70)
RJ (139)
RN (15)
RO (20)
RS (154)
SC (40)
SE (1)
SP (42)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (995)
07 (29)
06 (2)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10428 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o caput do artigo 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10429 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 402 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 402 - Compete ao Conselho Comunitário de Comunicação, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - O Conselho Comunitário de Comunicação será composto de representantes dos seguintes organismos: 1 (um) representante de cada partido político com assento no Congresso Nacional; 1 (um) representante de cada central sindical que aglutine, através de seus sindicatos, mais de quinhentos mil filiados, 1 (um) representante de cada central de associações de moradores que tenha, através de suas associações, masi de quinhentos mil filiados; 1 (um) representante por Federação Nacional dos Jornalistas que congregue no mínimo 20% dos filiados de todos os sindicatos de jornalistas do país; 1 (um) representante por Federação Nacional dos Artistas, que congregue no mínimo 20% dos filiados de todos os sindicatos de artistas do país; 1 (um) representante por Federação dos Empresários de rádio, jornal e TV, que tenha no mínimo a representação de 20% de todos os filiados no país. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infra-constitucio- nal. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10430 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada aponsentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício e nem ao que recebe o trabalhador da ativa por função equivalente. 
 Parecer:  O valor dos beneficios previdenciarios, dentro do sistema contributivo da entidade, não pode, como pretende a emenda , corresponder ao salário do trabalhador, mais, sim, ao seu tempo de trabalho e contribuição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10431 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem 3 da alínea "e" do inciso IV (A Liberdade) do artigo 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: 3 - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa. 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o autor eliminar qualquer tipo de censura a espetáculos e programas. Nosso entendimento, contudo, é que deve-se fazer restrições àqueles que incitem à violência ou defendam qualquer tipo de discriminação. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II, do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder Público. Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser outro, porque surge o problema da representatividade oficial para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho de âmbito categorial. Somos pela aprovação parcial. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10433 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais e fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. 
 Parecer:  A organização de associação ou comissões de trabalhado- res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa- riado assimilará. Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co- letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina. Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con- venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária. Pela rejeição. * 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10434 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - Cada partido disciplinará em seus estatutos suas regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos seus filiados sobre decisões partidárias, bem como traçará as normas para sua própria extinção ou para sua fusão com outro partido ou sua incorporação em outro. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10435 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso XII do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) os serviços de telecomuicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10436 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 86 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - Vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 
 Parecer:  O salário mínimo é uma instituição oficial, uma refe - rência, portanto, que não gera qualquer confusão. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10437 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do inciso IV do artigo 118 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a seguinte redação: § 2o.- A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10438 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 3000 - A ordem econômica, fundada no trabalho, tem por fim a superação das desigualdades sociais básicas e a melheria constante das condições de vida da população, conforme os seguintes pricípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza; V - busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas; VIII- defesa do meio ambiente; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; X - planejamento democrático indicativo; XI - defesa e fortalecimento da empresa nacional; § único - O exercício da atividade econômica, seja qual for seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios definidos neste título. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda para a definição dos funda- mentos e princípios da ordem econômica é restritiva, na medi- da em que desconhece a existência de outros fatores de produ- ção, além do trabalho; ademais, sendo mais extensa que a re- dação do projeto, não consegue definir avanços de conteúdo que justifiquem sua adoção. Com efeito, a proposta chega a ser mesmo confusa quando define a redução das desigualdades existentes como finalidade e, ao mesmo tempo, princípio a ser observado na atividade econômica. pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10439 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 303 e 304 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo seguinte artigo: Art. - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o.- A empresa pública estatal, ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o.- As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o.-A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o.- Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isolamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monópolio da União os serviços de telecomunicações e transimissões de dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Optamos pela forma dos artigos 303 e 304 do projeto, com as alterações introduzidas pelo substitutivo, por encontrarem maior respaldo e consenso entre os senhores constituintes. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10488 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos congressistas requerer votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada em comissão. 
 Parecer:  O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder de veto em matéria orçamentária. O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita, sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos já plenamente resguardados pelo Projeto. Pela prejudicialidade. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10489 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitido apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em título da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela afetadas. 
 Parecer:  O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen- to de sua função social e as modalidades de desapropriação, já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo do relator. De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur- bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli- cimento desse instituto. A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de orientação já estão definidos no texto do relator, de forma mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen- da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as- pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria de natureza constitucional. Pela Rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10490 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia, aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa- damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios". No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas. Neste sentido somos rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10491 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em "Disposições Transitórias": Art. - A instalação e o funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica será objeto de plebiscito, a ser realizado até um ano depois da promulgação desta Constituição, com amplo debate entre as posições favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na televisão e no rádio. a) Caso seja aprovada a utilização de reatores para a produção de energia, só poderão ser instalado com o acordo das populações dos municípios que estejam, ainda que parcialmente, em um raio de 500 Km do local das instalações; b) Os dejetos só poderão ser colocados em áreas onde as populações, em um raio de 500 Km, estejam de acordo, através de consulta popular. § único - No caso da alíneas anteriores, será feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou a colocação dos dejetos só será levada adiante com o voto favorável da maioria absoluta da população concernida. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição contraria dispositivo já existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos entre os artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização, renumerando-se os demais: Art. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso e urbanização para o consecução de tais exigências. Art - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. Art. - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção que dele dependam. § único - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das normas de desapropriação e da função social da propriedade. Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi- vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu- tivo. Pela Aprovação Parcial. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10493 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitui-se as alíneas "a" e "b" do artigo 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte alínea, renumerado-se as demais: a) com trinta anos de trabalho, para o homem e a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10494 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 do Projeto de Constituição de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência Social. Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu tamente indesejável. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10495 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - A pensão será concedida sempre aos dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o titular. 
 Parecer:  A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse - mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba - lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob - jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be - nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades financeiras da Previdência Social. 
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