ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUBSTITUTIVA
Unam-se, sob art. 5o. (quinto), os arts. 5o.
e 6o., do Título I - renumerando-se os itens do
atual art. 6o. - com nova redação, como segue:
"Art. 5o. - O Estado brasileiro está
submetido aos desígnios do seu povo e tem como
finalidade e objetivos fundamentais:
"I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária, em que todos os cidadãos tenham acesso
igualitário aos valores fundamentais da vida
humana;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os cidadãos nos processos
das decisões programas e ações para o
desenvolvimento econômico e social;
III - promover a interpenetração dos estratos
sociais de modo que todos os cidadãos tenham
iguais oportunidades;
IV - favorecer o sentido social da liberdade
pela ação equalizadora do Estado;
V - defender a democracia política e
econômica e promover a justiça social;
VI - respeitar e fazer respeitar a
Constituição e as leis;
VII - garantir a independência nacional,
estabelecendo e preservando condições políticas,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que permitam ao Brasil opor-se à interferência
estrangeira na determinação e consecução dos
desígnos nacionais." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11118 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao art. 188, inciso I, após as
palavras "Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público", a expressão: .... em todas as
fases,.... | | | Parecer: | De acordo coma Justificativa.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o texto do item III e suas duas
alíneas "a" e "b", (A CANDIDATURA), do art. 27, do
Capítulo V do Título II - transpondo-se a alínea
"b" para o item IV (O MANDATO) e retirando-se do
Projeto a alínea "a", que já está implícita na
alínea "a"do item II (A ELEGIBILIDADE). | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" e "b" do ítem III
do art. 27, além de acrescentar nova alínea ao ítem IV, com o
conteúdo da citada alínea "b".
As normas sobre candidatura e mandato disciplinadas nos
referidos ítens devem ser mantidos, por se tratar de matéria
de grande importância para a classe política.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11120 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "e" do item VI
(A Visibilidade e a Corregedoria Social dos
Poderes), do art. 17, do Capítulo III do Título II
- Que trata da linguagem dos documentos públicos
informativos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea A do item VI do
artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, tem procedência, devendo, assim,
merecer aprovação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4,
da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do
art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue:
"e)
1 -
2 - a normalidade e legitimidade
3 - a probidade administrativa e a moralidade
para o exercício do mandato." | | | Parecer: | Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e
4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade.
A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da
referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí-
pios que regem as inelegibilidades. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11153 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 7o. deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11154 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ao art. 12, item I, suas letras d e f, que
devem ser eliminadas do Projeto. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11155 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 12, item I, sua letra e, que deverá
ser eliminada do texto. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11156 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ao art. 12, item III, sua letra d, que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se nova redação ao texto da alínea "b" do
item VI, do art. 12 do Capítulo I (Dos Direitos
Individuais), do Título II, como segue:
"b) - São assegurados à resposta e à
retratação, se houver, as mesmas condições do
agravo". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11158 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "d" do art. 88 a seguinte
redação:
d - Voluntariamente, a partir dos vinte anos
de trabalho, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço, a pedido do servidor. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade uma vez que o dispositivo foi suprimido
do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11159 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 88, "b", a seguinte redação:
"b" - Compulsoriamente, aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11160 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item IX (9o.) do art. 12, do
Capítulo I do Título II, cuja epígrafe é "A
Informação" - reunindo-se as duas alíneas desse
item às alíneas do item VIII, anterior - com
reordenamento. | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente. A matéria está incluída em
outro dispositivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, não procede, razão, pela qual
opinamos pela rejeição e não acolhimento pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 31, seu "caput" que passe a esta
forma:
"Art. 31 - Os direitos, liberdades,
prerrogativas e deveres previstos nesta
Constituição não excluem outros" | | | Parecer: | Entendemos desnecessária a inclusão desse dispositivo no
texto constitucional. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acresça-se ao final do item I do atual art.
29 (com proposta de Emenda para passar a artigo
30), da Seção II (Dos Partidos Políticos) do
Capítulo V do Título II, esta frase:
"I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos,
vedada a filiação a mais de um partido;" | | | Parecer: | A emenda em tela está atendida parcialmente em nossa
propsta. Parecer favorável em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 30 da Seção II
(Dos Partidos Políticos), do Capítulo V do Título
II - em complemento à Emenda ao art. 29 (à parte),
como segue:
"Art. 30 - Os partidos políticos resguardarão
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana e obedecerão ainda aos seguintes
princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos direitos políticos;
II - proibição de utilizar organização
ppara-militar;
III - proibição de se subordinarem ou
vincularem a entidades ou Governos estrangeiros;
IV - exigência de que sejam os partidos de
âmbito nacional e tenham atuação doutrinária e
programática permanentemente;
V - início de atividades políticas somente
após concessão do registro do estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral."
Em consequencia, o disposto no item V (5o)
passará a constituir novo parágrafo (5o) deste
art. 30, com reordenamento de suas posições no
texto, conforme Emenda Modificativa à parte. | | | Parecer: | O ilustre signatário da emenda propõe um reordenamento
da Seção II dos Partidos Políticos. Acontece que a maioria
das sugestões contidas em sua proposta estão acolhidas em nos
so Projeto, motivo pelo qual preferimos por uma questão de
sistemática e de ordenamento manter nossa proposição.
Favorável em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao final da alínea "a" do
item IV (O Mandato), do art. 27 do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) Os detentores de mandatos eletivos têm o
dever de prestar, conforme dispuser a lei, contas
periódicas de suas atividades ao povo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dê-se nova redação ao art. 29, da Seção II
(Dos Partidos Políticos), do Capítulo V do Título
II - suprimindo-se a parte final-complementar do
texto original do Projeto e transpondo-se parte
desse texto para novo artigo (v. Emenda à parte),
como segue:
"Art. 29 - São livres a criação, a fusão, a
incorporação e a extinção dos partidos políticos,
nos termos de lei complementar." | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso IX, alínea "d" do art.17 passará a
ter a seguinte redação:
Art. 17
IX
d) Lei Complementar instituirá o Código de
Defesa do consumidor, baseado no princípio de
proteção de seus interesses contra o abuso do
poder econômico. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
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