ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO
DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... de entrância especial..." | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
realidade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine":
"Art. 182 - .....................................
§ 2o. - .........................................
descontadas integralmente do rendimento das
pessoas físicas sujeitas à sua incidência as
despesas com educação própria e de seus
dependentes.
................................................. | | | Parecer: | Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182
"in fine" a expressão "descontados integramente do redimento
das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com
educação própria e de seus depedentes"
O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos
de qualquer natureza.
A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve
ser incerida no texto constitucional.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 240, "in fine":
"Art. 240 - .....................................
e cultivará como valores educacionais básicos os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal,
política e social e solidariedade humana." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde
se explicita, entre os valores básicos da educação, os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e
social e solidariedade humana.
O Proponente justifica o adendo pela necessidade de
definir, na filosofia da educação nacional, os valores que
devem nortear as novas gerações brasileiras.
No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que
a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do
Projeto de Constituição (A) | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda
no. 2P0001-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto
de Constituição (A):
Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o seu
valor sobre a média dos trinta e seis últimos
salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de
acordo com a lei. | | | Parecer: | Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 23 do artigo 6o. | | | Parecer: | Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte
Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples,
do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o
suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação
ordinária.
Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o
projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino,
vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46:
Art. 46
alínea a) - após trinta e cinco anos de
serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do
feminino, facultado, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos
para a mulher. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do
artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e
vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher,
respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo
autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro-
prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e
suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en-
tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de
serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res-
pectivamente, ainda que proporcional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do
Título III
Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo
"Da Administração Pública", onde couber:
Art. ...As verbas públicas serão aplicadas
pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias,
sociedades de economia mista e companhias
estatais, exclusivamente em despesas operacionais
e investimentos, vedada a sua utilização para
qualquer outro fim que não seja estrito objeto da
entidade. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu-
lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte
redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes
Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista
e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio-
nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer
outro fim que não seja estrito objeto da entidade".
O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o.,
4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti-
tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com
consistência e objetividade a emenda.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva para ser inserida na Seção I -
"Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título
VI, onde couber:
Art. ...Os tributos partilhados entre a
União, os Estados e os Municípios, serão
recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando
houver rateio, o recolhimento será feito
diretamente a fundo específico em banco oficial,
para controle e distribuição pelo Tribunal de
Contas do Poder beneficiário mais abrangente. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité-
rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti-
lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi-
os.
Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos
de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível
constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de
serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses
daquelas entidades políticas.
Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei
complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art.
190)
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XII do art. 5o. a
palavra "flagrante'' e a expressão "durante o
dia''. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, importará descaracterização de
princípio que se deseja ver inscrito no texto constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Ato das Disposições
Transitórias para que não haja contradição ao que
foi aprovado no 1o. turno a seguinte redação:
"Art. 26 - Aos Delegados de Polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1o.,
correspondente as carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição". | | | Parecer: | Pretende a emenda modificar a redação do art. 26 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, para sanar con-
tradição com o aprovado no 1o. turno de discussão e votação.
A proposição está prejudicada à vista da errata proposta
por esta Relatoria (Of. 235/88-GR de 07.07.88) e publicada a-
pós despacho do Sr. Presidente em exercício da Assembléia Na-
cional Constituinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber no Capítulo VII, do
Título VIII o seguinte artigo:
"Art. - A lei disporá normas de construção
dos logradouros e dos edifícios de uso público,
sobre normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre a adaptação
dos já existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.' | | | Parecer: | A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII,
do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer
normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso
público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte
coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim
de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici-
ência.
Aprovada nos termos e com a redação das emendas números
2p00550-1 e 2p00547-1.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo
I, seção III, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 238.
V - a garantia de benefício mensal, determinado
seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do
artigo anterior, a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
provar a própria manutenção". | | | Parecer: | O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda
modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga-
rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan-
tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei
observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior".
A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli-
cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar,
pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti-
go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência
Social.
Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos
e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual-
quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a
sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su-
jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo.
Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do
Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos
idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a
matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos
questionamentos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII, da ordem Social,
Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o
seguinte artigo:
"Art. - Compete ao POder Público a garantia de
tratamento, em instituições apropriadas, das
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem a sua própria subsistência ou de se
regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as
condições necessárias para viverem com dignidade.
é Único - Os beneficiados por este artigo excluem-
se do benefício disposto no art. 238, inciso V." | | | Parecer: | A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in-
capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege-
rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas
pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício
mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se
fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên-
cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é
necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o
custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a
pensão mensal, para o Estado.
As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o
Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici-
entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa
oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a
implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima-
tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei-
tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício
mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão
quanto ao que entenda melhor para si próprio.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um
inciso com a seguinte recdação:
"Proibição de qualquer discriminação no tocante ao
salário e critérios de admissão ao trabalhador
portador de deficiência." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje-
to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa-
lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de-
ficiência.
A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces-
sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os
cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto
como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta-
belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta-
tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes-
se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto
o deficiente.
Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de
Constituição "A" do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"Artigo 91 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Caso concorram apenas dois
candidatos, no primeiro turno, será considerado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos."" | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposta a inserção de um
parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso
concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será
considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos".
A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto
olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à
Presidência da República, caso em que seria de se dispensar
os dois turnos para a respectiva eleição.
Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda,
uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao
fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos",
não importando o número deles.
O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra
geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos
casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles
alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu-
ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru-
tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. - ................................
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União, cujo quadro de carreira absorverá os
servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos
referidos neste artigos."" | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação:
§ 53. Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato ilegal ou
lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho,
ao patrimônio histórico e cultural ou ao
consumidor. O autor da ação é isento das custas
judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má fé. | | | Parecer: | A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art.
6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex-
pressão "ao ambiente de trabalho".
Pela aprovação é o parecer. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação:
- Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o ambiente degradado. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo
262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so-
lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro-
vado antes do incicio da exploração".
Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte
universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside-
ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda
reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma
vez que suprime da redação original o instrumento que permite
a efetivação do preceito estabelecido.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
(Artigo 237, "Caput"
Acrescentar após os termos "salário integral", do
"caput" do art. 237, as expressões "conceituado
como tal a média dos trinta e seis últimos
salários-contribuição do trabalhador, para a
concessão do benefício com correção mês a mês, de
acordo com a lei, e sempre, etc.
O art. 237 passará assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário
integral, conceituado como tal a média dos trinta
e seis últimos salários-contribuição do
trabalhador, sempre calculada para a concessão do
benefício com correção mês a mês, de acordo com a
lei, e garantido o reajustamento para a
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obecidas as seguinte condições: | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
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