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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
1141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29700 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Modifique-se a redação do "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele mais a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o benefício sobre o último salário do trabalhador e obedecidas as seguintes normas: a) .......................................... e) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
1142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
1143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31083 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Fica estabelecido uma indenização especial aos servidores públicos anistiados, correspondente aos salários atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será efetivada num prazo de 06 (seis) meses. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N. Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de indenização especial para os servidores amistrados, correspon dente aos salários atualizados. A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
1144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 54 do Título das "Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, independentemente de qualquer prorrogação. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no incício do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos préviso. § 3o. - A política insdustrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
1145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA Modifique a redação do § 8o. do artigo 209 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - ... § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) Incidirá também sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situadas em um mesmo imóvel." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
1146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209 do projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no Território Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviços prestados no Exterior, quando estinado a estabelecimento situado no País; b) - Incidirá tambem sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situada em um mesmo imóvel". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
1147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32653 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 54 do título X das "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comério de exportação e de importação e de incentivos fiscais, independentemente de quaisquer prorrogação e restrições contidas nesta Constituição. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no ínicio do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente, que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá sofre mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
1148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32880 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título das "Disposições Transitórias", a expressão "A Serem Definidos em Lei Complementar" pela "Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32881 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do artigo 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de cinco anos". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos). Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi- nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in- conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de- corrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
1150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32882 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo 295, para a seguinte: "A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização com fins econômicos será feita em rigorosa obediência à Lei que assegure, consideradas as normas técnicas viabilizadoras de seu desenvolvimento racional, a sua preservação e da ecologia". 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu- tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
1151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32883 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Parágrafo único do Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 177 - Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observados os seguintes princípios: I - autonomia administrativa e funcional; II - ingresso mediante concurso público de provas e títulos; III - garantia de direitos iguais aos membros do Ministério Público; IV - dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32884 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 1, das Disposições Transitórias Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o: "Esta anistia é concedida, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
1153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
1154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - .................................. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten- demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro- jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
1155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e justificação em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilidadae notórios ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: a) Seis indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; b) Três dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com a aprovação do Senado Federal; c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos previstos em lei complementar, com mandatode seis anos, não revovável, sendo: 1 - quatro pela Câmara dos Deputados; 2 - dois pelo Senado federal. § 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de Jstiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4 (quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para que os referidos ministros façam jus à aposentadoria. Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de fiscalização externa do Poder Legislativo". O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove) para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas, o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no particular, às necessidades do sobredito órgão de controle. No que tange aos novos critérios de composição propostos, entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores constituintes nas fases anteriores do atual processo de elaboração constitucional. Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir, igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto da alteração pretendida, segundo a qual os ministros "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos". Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. 
1156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM ARTIGO, O DE No. 64: "Art. 64 - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou penções pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins- tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so- freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria irrelevante. Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro- vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni- dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a isenção. Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor, poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
1157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 9o. - .................................. § 4o. - São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da Seção II do Capítulo V do Título IV desta Constituição. 
 Parecer:  Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no art. 158, § 3o. do Projeto. Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem. Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro- posto no Ato das Disposições Transitórias. Pela aprovação. 
1158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistéri. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01563-8. 
1159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 219 ... § 4o. - Os proprietários de terras que oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da promulgação desta Constituição, receberão os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto de Constituição (A). Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos, a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
1160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição. Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató- ria, é inconstitucional. O parecer é, pois, pela rejeição. 
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