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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Banco
expandEMEN (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (476)
expand1958 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XXXIII, do art. 2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo dispositivo da aposentadoria por idade: "Inciso XXXIII - Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento nos termos do inciso VII deste artigo". 
 Parecer:  A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An- teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia- ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an- teprojeto e, porisso, deve ser aprovada. Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com- petência de outra subcomissão. Opinamos pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o., referente a creche e escola maternal aos filhos dos empregados: "Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependente dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor da presente emenda alteração na re- dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola maternal aos filhos e dependentes dos empregados. O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po- derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas que estabelecessem um limite superior ao estabelecido". Julgamos que o texto como se encontra não atrapa- lhará qualquer negociação. Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo que a Constituição determina. Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXV: "XXXV - Aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia- da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco- missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Aos funcionários civis e militares prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são assegurados todos os direitos previstos na Emenda Constitucional no. 26/87, art. 4o. 
 Parecer:  A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti- tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n. 864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto , pelo que opinamos pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Art. Fica assegurada a participação paritária dos trabalhadores na cogestão das obras sociais e nos colegiados dos Conselhos das Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias e Fundações, vinculadas à União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem como empresas privadas, em cuja composição patrimonial estejam presentes recursos públicos, alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras de concessões para pesquisa e lavra de minérios. Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou paraestatais e empresas privadas referidas no caput deste artigo, será obrigatória a participação de representantes dos empregados ou de trabalhadores da categoria sindical correspondente, na composição de suas Diretorias, em número e nos termos que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A participação paritária dos trabalhadores na gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti- gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida- des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui- ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con- veniências conjunturais da economia ou com os programas do governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto Constitucional - Disposições Transitórias - o seguinte: "Art. Será computado para fins de aposentadoria, sem percepção de outra qualquer vantagem em caráter retroativo, o tempo prestado pelo Servidor, sob qualquer título, à Administração Federal, Estadual ou Municipal, excluída a contagem de tempo concomitante." 
 Parecer:  As disposições do art. 2o. do anteprojeto abrangem, quando não colidentes ou excepcionadas por outros preceitos da constituição os trabalhadores e os servidores públicos ci- vis federais, estaduais e municipais. O inciso XXIX desse ar- tigo estabelece o computo integral do tempo de serviço pres- tado nos setores público e privado, quando não concomitante. Assim o objetivo da Emenda já está alcançado pela prejudicia- lidade. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados pelos Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade." 
 Parecer:  O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor- ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou- vida através de suas entidades representativas. O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor- tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas no edital sejam preenchidas. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte redação: "Art. 17o. . I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração deles." 
 Parecer:  O autor pretende, através da presente emenda intro- duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto , no sentido de permitir ao seu servidor público investido de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do cargo ou função, a opção pela remuneração deles. Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen- ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível de vida e o de sua família. Opinamos pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê- se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte redação: "Art. Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição contém cinco anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo- lhes garantidos todos os direitose vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias, o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es- treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade. Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro- vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor- nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen- chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro de carreira. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que trata dos Servidores Públicos Civis, acrescente-se, onde couber: "Art. É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, salvo se já se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri- buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração pública. -------- Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di- reito ao fundo de garantia por tempo de serviço". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha- dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as- segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi- lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - ........................................ II - ........................................ e) Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remuneração correspondente." 
 Parecer:  A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune- ração correspondente". A proposta visa a garantir a transparência dos atos administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun- cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento das atividades administrativos dos órgãos públicos. A probidade da coisa pública deve ser um feito im- perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos. de maneira retilínea a emenda sob exame. Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
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