ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta incisos ao art. 2o. do
anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas:
"Inciso: solução, no prazo máximo de seis
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: incidência de correção monetária e
juros de mercado vigente à época, sobre as verbas
trabalhistas executadas na justiça do trabalho." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao
artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de
seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça
do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de
mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas.
Entendemos que são sugestões das mais justas. En-
tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão,
mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe-
rentes à Justiça do Trabalho.
Opinamos pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXXIII, do art.
2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo
dispositivo da aposentadoria por idade:
"Inciso XXXIII - Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento nos termos do inciso VII deste
artigo". | | | Parecer: | A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An-
teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração
da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia-
ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem
VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an-
teprojeto e, porisso, deve ser aprovada.
Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com-
petência de outra subcomissão.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso
XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do
Trabalhador:
"Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o cometimento de falta grave,
que não suspenderá o contrato de trabalho nem a
percepção da remuneração por parte do empregado
até a sua efetiva comprovação judicial." | | | Parecer: | Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta
grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato
resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o
empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego ,
com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe-
rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho.
à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo
de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação
trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa-
ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau-
sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois
há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em-
pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade,
embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas,
condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi-
da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que
seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial
transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da
reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven-
cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os
valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in-
viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. A Constituição assegura a todos os
trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos,
domésticos e servidores públicos federais,
estaduais, municipais, indistintamente e a todos
os demais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros quem visem à melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta-
belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur-
banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili-
tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por-
tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não
vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos
os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da
emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Aos funcionários civis e militares
prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são
assegurados todos os direitos previstos na Emenda
Constitucional no. 26/87, art. 4o. | | | Parecer: | A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti-
tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos
servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n.
864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do
primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto ,
pelo que opinamos pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto:
"Inciso (...) A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com procisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial previstas neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento.
§ 2o. Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efeito
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada." | | | Parecer: | As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál-
culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o
texto constitucional, que não deve descer a esse nível de
detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa
que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, os seguintes dispositivos:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam seus cargos, em
razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens
do cargo de magistério no cargo de juiz.
"§ 1o. Os magistrados, professores da rede
particular de ensino, que perderam cargo pelo
mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens
do magistério mantido pela União no cargo de juiz.
"§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma." | | | Parecer: | O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla,
um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo-
tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata-
mento que também foi dado aos ex-combatentes.
A presente Emenda contempla uma situação muito par-
ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri-
meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a
pretensão estará satisfeita.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto Constitucional -
Disposições Transitórias - o seguinte:
"Art. Será computado para fins de
aposentadoria, sem percepção de outra qualquer
vantagem em caráter retroativo, o tempo prestado
pelo Servidor, sob qualquer título, à
Administração Federal, Estadual ou Municipal,
excluída a contagem de tempo concomitante." | | | Parecer: | As disposições do art. 2o. do anteprojeto abrangem,
quando não colidentes ou excepcionadas por outros preceitos
da constituição os trabalhadores e os servidores públicos ci-
vis federais, estaduais e municipais. O inciso XXIX desse ar-
tigo estabelece o computo integral do tempo de serviço pres-
tado nos setores público e privado, quando não concomitante.
Assim o objetivo da Emenda já está alcançado pela prejudicia-
lidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Proceder-se-á ao recrutamento dos
Concursados aprovados pelos Cargos Públicos,
enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua
validade." | | | Parecer: | O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor-
ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser
aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do
concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto
que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou-
vida através de suas entidades representativas.
O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor-
tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o
direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas
no edital sejam preenchidas.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte
redação:
"Art. 17o. .
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal ou estadual, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função, podendo optar
pela remuneração deles." | | | Parecer: | O autor pretende, através da presente emenda intro-
duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto ,
no sentido de permitir ao seu servidor público investido de
mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do
cargo ou função, a opção pela remuneração deles.
Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor
já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu
cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga
seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen-
ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível
de vida e o de sua família.
Opinamos pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata dos Servidores Públicos
Civis, acrescente-se, onde couber:
"Art. É vedado a qualquer cidadão investido
em função pública nomear parentes até o terceiro
grau para cargos em comissão, salvo se já se
tratar de servidor admitido mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos." | | | Parecer: | A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca
pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri-
buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração
pública.
-------- Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão e terão direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os
servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di-
reito ao fundo de garantia por tempo de serviço".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha-
dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as-
segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais
estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi-
lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
e) Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
oficial, deverão conter, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se refere, a
classificação obtida e a remuneração
correspondente." | | | Parecer: | A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação
de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune-
ração correspondente".
A proposta visa a garantir a transparência dos atos
administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun-
cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes
atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento
das atividades administrativos dos órgãos públicos.
A probidade da coisa pública deve ser um feito im-
perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos.
de maneira retilínea a emenda sob exame.
Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item referente às "Disposições
Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte
redação:
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo." | | | Parecer: | Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela
anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto
até 16 de julho de 1934.
Consideramos que os casos de punidos no período a-
dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do
primeiro artigo das Disposições Transitórias.
Em consequência opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
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