ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto:
"Inciso (...) A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com procisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial previstas neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento.
§ 2o. Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efeito
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada." | | | Parecer: | As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál-
culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o
texto constitucional, que não deve descer a esse nível de
detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa
que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, os seguintes dispositivos:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam seus cargos, em
razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens
do cargo de magistério no cargo de juiz.
"§ 1o. Os magistrados, professores da rede
particular de ensino, que perderam cargo pelo
mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens
do magistério mantido pela União no cargo de juiz.
"§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma." | | | Parecer: | O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla,
um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo-
tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata-
mento que também foi dado aos ex-combatentes.
A presente Emenda contempla uma situação muito par-
ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri-
meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a
pretensão estará satisfeita.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto Constitucional -
Disposições Transitórias - o seguinte:
"Art. Será computado para fins de
aposentadoria, sem percepção de outra qualquer
vantagem em caráter retroativo, o tempo prestado
pelo Servidor, sob qualquer título, à
Administração Federal, Estadual ou Municipal,
excluída a contagem de tempo concomitante." | | | Parecer: | As disposições do art. 2o. do anteprojeto abrangem,
quando não colidentes ou excepcionadas por outros preceitos
da constituição os trabalhadores e os servidores públicos ci-
vis federais, estaduais e municipais. O inciso XXIX desse ar-
tigo estabelece o computo integral do tempo de serviço pres-
tado nos setores público e privado, quando não concomitante.
Assim o objetivo da Emenda já está alcançado pela prejudicia-
lidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Proceder-se-á ao recrutamento dos
Concursados aprovados pelos Cargos Públicos,
enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua
validade." | | | Parecer: | O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor-
ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser
aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do
concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto
que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou-
vida através de suas entidades representativas.
O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor-
tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o
direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas
no edital sejam preenchidas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte
redação:
"Art. 17o. .
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal ou estadual, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função, podendo optar
pela remuneração deles." | | | Parecer: | O autor pretende, através da presente emenda intro-
duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto ,
no sentido de permitir ao seu servidor público investido de
mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do
cargo ou função, a opção pela remuneração deles.
Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor
já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu
cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga
seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen-
ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível
de vida e o de sua família.
Opinamos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata dos Servidores Públicos
Civis, acrescente-se, onde couber:
"Art. É vedado a qualquer cidadão investido
em função pública nomear parentes até o terceiro
grau para cargos em comissão, salvo se já se
tratar de servidor admitido mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos." | | | Parecer: | A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca
pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri-
buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração
pública.
-------- Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão e terão direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os
servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di-
reito ao fundo de garantia por tempo de serviço".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha-
dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as-
segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais
estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi-
lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
e) Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
oficial, deverão conter, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se refere, a
classificação obtida e a remuneração
correspondente." | | | Parecer: | A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação
de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune-
ração correspondente".
A proposta visa a garantir a transparência dos atos
administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun-
cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes
atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento
das atividades administrativos dos órgãos públicos.
A probidade da coisa pública deve ser um feito im-
perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos.
de maneira retilínea a emenda sob exame.
Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item referente às "Disposições
Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte
redação:
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo." | | | Parecer: | Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela
anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto
até 16 de julho de 1934.
Consideramos que os casos de punidos no período a-
dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do
primeiro artigo das Disposições Transitórias.
Em consequência opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - Os cargos e empregos públicos serão
criados por lei que definirá as condições e
requisitos exigidos do candidato para sua
habilitação ao concurso." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e
empregos públicos serão criados por lei que definirá as con-
dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita-
ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis-
põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante
o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV:
"Item XIV - Que, os cargos de direção das
estatais só poderão ser ocupados por funcionários
de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de
empresa." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos
de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná-
rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em-
presa".
O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos
itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda
sob exame.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As-
sim sendo, opinamos pela sua impertinência. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A União, os Estados e os Municípios somente
desapropriarão com a prévia autorização do
Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da
Câmara Municipal, respectivamente. | | | Parecer: | Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis-
sÃo, opinamos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento
público da assistência e previdência sociais terão
seu controle e vigilância exercidos, em níveis
federal, estadual e municipal, por órgãos em que
figuram, em partes iguais, representantes dos
trabalhadores, dos empresários e da administração
pública, escolhidos com base em critérios
estabelecidos por legislação ordinária
específica." | | | Parecer: | A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas-
tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên-
cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór-
gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos
trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos-
so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente
contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu-
ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re-
presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis-
tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interesses profissionais, sociais e
previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'.
O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro-
posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre-
videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e-
menda, por prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
"Art. As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais." | | | Parecer: | A regulamentação de atividades profissionais é as-
sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece
a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as
informações referentes a determinada profissão e ouvidos os
representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de
regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que
se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade
de dispositivo autorizativo na nova constituição.
Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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