ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânica e as marítimas
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0121-1
Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a
emenda No. 2A000-8.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto do ilustre e nobre
relator da Subcomissão
"Art. A administração pública federal,
estadual e municipal, bem como os órgãos da
administração pública direta e indireta, dos três
poderes, poderão realizar reforma administrativa e
de pessoal, demitir servidores contratados sem
concurso público e efetivados em razão de leis ou
resoluções posteriores a 31 de março de 1964, e
rever proventos e vantagens concedidos aos seus
servidores." | | | Parecer: | A emenda propõe incluir, onde couber no Anteprojeto,
norma permissiva, facultando à administração pública, direta
e indireta, da União, dos Estados e Municípios, realizar re-
forma administrativa, demitir servidores contratados sem
concurso público com base em legislação posterior a 31 de
março de 1964, bem como rever proventos e vantagens concedi-
das.
Sem embargo do mérito e dos objetivos moralizadores e de
resgate da legitimidade de atos normativos sem embasamento
ético, inerentes à mesma proposta, é de se reconhecer que,
além de preceito de caráter transitório, a proposição ofere-
cida não cabe nos temas pertinentes a esta Subcomissão.
Desse modo, o parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se § 2o. do artigo A. | | | Parecer: | A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex-
to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os
Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem
e podem permanecer.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos T a Z. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção dos artigos 26 a 31 do Anteproje-
to.
O autor entende que a figura dos Territórios deve ser extir-
pada do sistema federativo. Entretanto, enquanto não forem
transformados em Estados, não podem deixar de ter tratamento,
em nível constitucional, de entidades federadas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo F das Disposições Transitórias,
passará a ter a seguinte redação:
"Artigo F. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição, Projeto de Lei Complementar com a
nova divisão territorial para o País." | | | Parecer: | Propõe redução do prazo para a nova divisão territorial
do País, de dois anos conforme o Anteprojeto, para 180 dias.
O prazo proposto é bastante curto para a tarefa.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se.
"Art. Não se incluem entre os bens da União
as ilhas oceânicas em que se situam capitais de
Estados e os terrenos da marinha em áreas já
urbanizadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0142-4
Pretende-se excluir, expressivamente, os terrenos da
marinha, em áreas urbanizadas, do domínio da União.
O autor ressalta que a matéria tem sido objeto de disciplina
por legislação infraconstitucional.
A argumentação não é convincente quanto a ser dado
tratamento constitucional à matéria.
Pela rejeição. | |
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