| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01627 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 192
Acrescente-se ao art. 192, após "... leis
complementares federal e estadual..."" a expressão
"de iniciativa do Supremo Tribunal de Justiça e
dos Tribunais de Justiça"", mantido o texto
remanescente | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01628 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 207
Suprimir, no § 1o. do art. 297, a locução
"nas representações por inconstitucionalidade"" | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01629 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado -
Item VII do art. 192
O item VII do art. 192 passa a ter a seguinte
redação:
VII - No caso de mudança da sede da comarca
para outro Município, ao magistrado será facultado
remover-se para a nova sede, para outra comarca de
igual entrância, ou obter disponibilidade
vencimentos integrais. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01631 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 199
Acrescentar ao art. 199, no seu final,
"ressalva prova em contrário". | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01632 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emena Aditiva
Dispositivo Emendado - Inciso VIII do art.
192
Acrescente-se no inciso VIII do art. 192,
após "a lei"", o seguinte: "ou o Regimento do
respectivo Tribunal."" | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01634 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 197
O § 1o. do art. 197 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios poderão criar a Justiça de Paz
remunerada, composta por cidadãos eleitos nos
distrito, sem vinculação partidária, pelo voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a celebração de casamentos, além
de atribuições conciliatórias que o Juiz
determinar. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01635 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dispositivo Emendado
- incisos 11 a IV do artigo 237, que passa a
ser a sete:
II - promover, sem exclusividade:
a - ação civil pública, nos termos da lei,
para a proteção do patrimônio público e social,
dos interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou poder econômico;
b - a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo estaual ou municipal
quanto à Constituição do Estado, de lei ou ato
normativo municipal em face desta Constituição e
para fins de intervenção do Estado no Município;
III - intervir em processos judiciais, nos
casos previstos em lei;
IV - requisitar atos investigatórios
criminais, ficando facultado seu acompanhamento. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01636 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendados - Alteração de
denominação de Capítulo
O Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
como designados nos Capítulos I, II e II do Título
V, passam a ser nomeados como Poder Legislativo,
Poder Executivo e Poder Judiciário. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02532 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XXIV
Substitua-se o inciso XXIV do art. 14 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 14 ....................................
XXIV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 326 ....................................
§ 7o. - Não incidirão impostos sobre a
indenização paga em decorrência de desapropriação. | | | | Parecer: | Pretende o Autor a inclusão de dispositivo que nada acrescen-
ta ao que já consta do Anteprojeto.
Realmente, deseja ele seja declarada a isenção de impostos
para a indenização devida nos casos de desapropriação para e-
feito de Reforma Agrária. Entretanto, tal isenção já está
prevista no parágrafo 6o. do artigo 326 que concede imunidade
para a transferência de imóveis, neste caso.
Pela rejeição. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 207 e incisos
III e IV do art. 236
Dar ao art. 207, "caput" a seguinte redação:
Art. 207 - São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ato normativo federal:
Em consequência: suprimir os incisos III e IV
do art. 236 | | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão da expressão "... e para inter-
pretação de ato normativo federal" no caput do Art. 207, que
cuida da legitimidade ativa para propor ação de inconstitu-
cionalidade. Emenda que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I
do art. 209
Suprimir, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 209, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | | Parecer: | A supressão pretendida altera, em parte, no mérito, a com-
petência estatuída para o Superior Tribunal de Justiça.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 59
Suprimir o § 1o. do art. 59 | | | | Parecer: | A supressão proposta deixou a matéria sem adequado tratamento
constitucional, sendo recomendável a manutenção do texto do
§ 1o. do art. 59 na forma, aliás, aprovada na Comissão II.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 206
Suprimir o art. 206 | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do Art. 206 que de-
termina a publicidade e a fundamentação de todo julgamento.
Mérito incontestável.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 212 e alínea IV do art. 213
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 212, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 213 | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo transferir da competência para
processar e julgar os crimes políticos contra a integridade
territorial e a soberania do Estado, dos Juízos Federais para
os Tribunais Regionais Federais. Matéria envolvendo mérito.
Pela rejeição. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 192, inciso I
Suprimir do art. 192, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar a participação do Ministério Pú-
blico no ingresso, por concurso, de provas e títulos, para
carreira de Magistrado. Trata-se de inovação patenteadora do
mérito, infringindo, consequentemente, o § 2o. do Art. 19 do
Regimento Interno da ANC.
Pela rejeição. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o.
O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 176 -
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro ano da legislatura,
observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no
último semestre da legislatura em curso, durante a
vigência de estado de defesa ou de sítio. | | | | Parecer: | De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará-
grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda-
ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa-
toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a
seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176:
"Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos
Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re-
pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri-
meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a
vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma
hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança".
Pela aprovação em parte. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
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