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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1279)
Sugestão (141)
Banco
expandEMEN (1279)
SGCO (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (671)
APROVADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (182)
NÃO INFORMADO (133)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL (649)
PDS (417)
PMDB (343)
PSDB (11)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (324)
CHAGAS RODRIGUES (280)
MYRIAN PORTELLA (206)
FELIPE MENDES (125)
JESUS TAJRA (110)
JOSÉ LUIZ MAIA (86)
ÁTILA LIRA (78)
HUGO NAPOLEÃO (44)
HERÁCLITO FORTES (39)
MUSSA DEMES (38)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
PAULO SILVA (33)
JOÃO LOBO (12)
ÁLVARO PACHECO (8)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (128)
expand1987 (1148)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "g", inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte redação: Art. 27 .................................... II - ........................................ g ) - A inelegibilidade, no territóriode jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes consaguíneos, até o segundo grau do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da inelegibilidade por parentesco, inclu- indo o Presidente da República. O Substitutivo relaciona ape- nas o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o se- gundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12463 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 2o. do art. 379 a seguinte redação: "Art. 379 .................................. § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará, no mínimo cinquenta por cento no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de recursos, embora concordemos com a importância social que de- terminadas modalidades de ensino apresentam. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12485 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do Projeto, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12487 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Titulo IX --Da Ordem Social ----Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis." 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12488 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social -Capítulo III Da Educação E Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12489 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo 270, com a redação abaixo, renumerando os atuais parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o. "§ 3o- O imposto de que trata o item III, não incidirá sobre os proventos da aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im - posto de renda os rendimentos correspondentes a proven- tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12490 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 200. O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessente e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12491 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Título IX -Da Ordem Social ---Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377- As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12492 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva -----Título IX --Da Ordem Social ---Capítulo III Da Educação E Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12493 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Título IX --Da Ordem Social ----Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12494 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva -Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373, (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12495 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva -Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12752 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispisitivo Emendado: Art 200 O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12753 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F. Suprima-se o art. 205, I, f. Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q Art. 201 - I - q) As causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou às finanças públicas, para que suspendam ou efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12873 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  artigos 301 e 397 - SUPRIMIR INTEGRALMENTE. 
 Parecer:  A definição de empresa nacional, no texto do Projeto de Constituição, tem por objetivo resguardar para o capital ex- clusivamente brasileiro, atividades consideradas estratégicas e imprescindíveis à capacitação tecnológica do país. Fica, assim, rejeitada as Emendas ao artigo 301 e 397. Pela rejeição. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12874 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  artigo 13 .................................. X - o Salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur- no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. * 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13660 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 205. Suprima-se o § 1o. do art. 205, alterando-se o § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme entendimento predominante na Comis- são de Sistematização. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13661 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 193 Suprima-se o § 3o. do art. 193. 
 Parecer:  Pela aprovação. O texto, cuja supressão se propõe, esta- belece uma sentença sem força de sentença, que constitui um prejulgamento sumário, que quase nunca será aceito pela parte sucumbente. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13662 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: letras a e b do item III, do art. 205. Modifique-se a redação das letras indicadas para: Art. 205 - .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivos da Constituição, tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida ou ato do governo local, contestado em face da Constituição ou de lei federal; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13663 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 201. O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da liderança lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas dicididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
 Parecer:  A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i- tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída, devido à sua massa invencível de serviço. Pela rejeição. 
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