| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02420 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 272. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02724 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02725 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 270 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificante e combustíveis, líquidos ou gasosos,
excluída a incidência de qualquer outro tributo. | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02726 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo". | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02727 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 394 | | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02728 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. 273.
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 270;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 272." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02729 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 487. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03605 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 12. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03607 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13:
- "duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03608 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XIX do art. 13. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03609 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na
forma que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva
da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen -
cial da participação dos empregados nos lucros das empresas ,
qual seja, o seu desvinculamento da remuneração.
Porisso não podemos acolhê-la.
* | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03610 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VI - Da defesa do estado e das
instituições democráticas.
No capítulo IV - "Da segurança públcia",
acrescentar onde couber:
Art. Os cargos em comissão ou funções de
confiança das Polícias Federais, Civis, Militares
Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente
por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo
ou emprego permanente de carreira técnica de
profissional policial. | | | | Parecer: | A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in-
fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica
dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a
matéria. Pela rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03611 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 202 do projeto.
Suprima-se o art. 202 do projeto. | | | | Parecer: | A Emenda guarda conformidade com outra apresentada pelo
ilustre constituinte. Aprovada uma, aprova-se outra. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 188.
Inclua-se, no art. 188 do Projeto, o inciso
X, com esta redação:
"X - As decisões jurisdicionais serão
fundamentadas". | | | | Parecer: | Válida a observação, sobretudo no que pertine à supres-
são do artigo 202. No que tange à adição de item X, com o
escopo de se exigir fundamentação das decisões jurisdicionais
desnecessária se nos afigura, por já estar essa exigência en-
castoada no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | | | | Parecer: | A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im-
pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | Acolho parcialmente a Emenda, que pretende restabelecer
secular tradição brasileira. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03620 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e
3o. | | | | Parecer: | A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto.
Pela aprovação. | |
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