| ANTE / PROJEMENTODOS | | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00608 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - da
questão urbana e transporte):
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano e submeterão às exigências fundamentais de
ordenção urbana, expressa em planos urbanos e de
desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - o direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 22,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto:
Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a
qual pessoa física ou jurídica poderá exercer
domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica a redação seguinte:
Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à
cidade. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 25 a frase seguinte:
"... até o limite de 200 (duzentos) m2..." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 24. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte:
Art. 22 - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
na forma que a lei determinar, através de: | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 20, as palavras
"Aglomeração urbana" por "aglomerações urbanas". | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão
Urbana e Transporte.
Art. - Compete ao Estado o controle das
migrações internas, do campo para a cidade e o
complementar movimento interurbano, a fim de
garantir o desenvolvimento econômico auto-
sustentado e aliviar as pressões intersetoriais
ocorrentes com a capitalização da atividade rural;
para tanto, criará Programa de Migrações Internas
que obedecerá aos seguintes princípios:
I - absorção racional dos movimentos
migratórios do campo e, na medida do possível,
para outros aglomerados humanos, inclusive de
retorno ao mais rural;
II - criação de condições de acolhimento,
seja velando por sua qualidade de vida urbana,
seja assegurado ao migrante rural suporte de
substituição e adaptação;
III - estabelecimento de barreiras naturais e
funcionais à miragem urbana, mediante estruturas
de suburbanização que ofereçam empregos produtivos
e bens culturais significativos;
IV - concerto com a iniciativa privada para
desconcentração industrial e criação de estruturas
intermediárias de atividade não-primária, que
evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e
V - oferta de formação profissional,
readaptação e reciclagem aos novos ingressos
populacionais da cidade, controlando os excedentes
de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto
possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e
o lúmpen. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acressente-se, onde, o seguinte dispositvo:
Art. - O Poder Público reconhece a função
social das cooperativas, assegurando-lhe liberdade
de constituição e gestão, atuação em todos os
ramos da atividade econômica e acesso aos
incentivos fiscais e creditícios atribuídos á
iniciativa privada. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Caput do Art. 46,
para:
Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido
pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa-
lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de
órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. | |
| 174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo
seguinte:
Art. 4o. É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público quanto ao setor privado.
é Único - é assegurada a livre escolha dos
serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis-
tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca-
pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um
Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de
forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema
mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha,
mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni-
versalização da abertura. O setor privado ainda continuará
sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um
subsistema integrado. | |
| 175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 440
Inclua-se no artigo 440, a expressão...,
respeitando o disposto no artigo 13, item XV,
letra c.
Art. 440 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obitidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 14, item XV, letra c. | |
| 176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Dê-se ao art. 307 a redação seguinte:
Art. 307 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | |
| 177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00809 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao art. 320 a redação seguinte:
Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há três anos, de área
urbana contínua pública ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município. | |
| 178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00810 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
| 179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | |
| 180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complemantar determinar. | |
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