| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32538 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | ADITIVA
Acrescentar uma alínea "d" ao inciso II, do
parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte
redação:
Artigo 209. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 8o. O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
d) sobre a entrada, em estabelecimento do
contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo,
quando não houver similar nacional e se tratar de
nova indústria ou modernização de indústria
existente. | | | | Parecer: | A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a
entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado
a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se
tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis-
tente (art. 209, § 8o, II, d).
Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e
modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais
empregos.
Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir
da incidência do ICMS as importações referidas no item I do
mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a
incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina-
do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência
à entrada no estabelecimento de contribuinte.
A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada
Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas,
no exercício de sua autonomia federativa. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32539 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o artigo 219, conforme redação
seguinte:
Artigo 219. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo os depósitos
oriundos da poupança popular, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32540 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291...................................
............................................
§ 6o. É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por
isso, propõe a rejeição da presente emenda. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32541 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo único, ao Artigo
296, com a seguinte redação:
Artigo 296...................................
Parágrafo único. A lei definirá como de ação
pública e punirá os crimes praticados contra o
meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32542 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 4o., das
Disposições Transitórias, para a seguinte:
Artigo 4o. Promulgada a Constituição Federal,
as Assembléias Legislativas, com poderes
Constituintes, terão o prazo de seis meses para
adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante a aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
salvo quanto ao regime de Governo. | | | | Parecer: | A adição do termo inicial é dispensável, pois é óbvio
que o prazo estabelecido deverá ser contado a partir da pro-
mulgação da Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32543 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir, no Artigo 50 das Disposições
Transitórias, um parágrafo único com a seguinte
redação:
Artigo 50. ..................................
Parágrafo único. Os efeitos do parágrafo 10,
do Artigo 89, não se aplicam na sessão legislativa
de 1987/1988. | | | | Parecer: | Propõe o Autor da Emenda a inclusão de parágrafo único
ao artigo 50 das Disposições Transitórias, estabelecendo "que
os efeitos do § 10 do artigo 89 não se aplicam na sessão le-
gislativa de de 1987/1988".
Na impossibilidade de se aferir o propósito do Autor,
uma vez que o artigo 89 tem, apenas, oito parágrafos, temos a
Emenda como prejudicada. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32872 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
Artigo 218, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais, na forma da lei. As dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como os órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32873 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte
redação:
Art. 216 -
I -
II - estabelecer normas para o rateio dos
fundos de que trata o art. 213, item I, na razão
direta das populações e da superfície territorial
e na razão inversa dos indicadores econômicos e
sociais característicos de subdesenvolvimento. | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviõs e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles, na forma da lei.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro
do prazo de cinco anos."" | | | | Parecer: | O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen-
da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos
nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239.
A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi-
pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos
funcionários das entidades de assistência social, tais como
a LBA.
O que está disposto no texto constitucional não implica
na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária
descentralização político-administrativa. Desta forma, os
serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu-
ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva-
ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida-
des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces-
são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui-
ções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA  | | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir o é 9 do Artigo 44 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
coletiva no. 2p02039-9. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | | Texto: | Dar nova redação no é 5 do Artigo 71.
§ 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse dos
seus membros e eleição das respectivas Mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias
terão início trinta dias após a diplomação dos
eleitos, observado o disposto no parágrafo
primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no
sábado, domingo ou feriado, as sessões
preparatórias serão transferidas para o primeiro
dia útil subsequente. | | | | Parecer: | Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a
alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que,
quando o dia do início das sessões preparatórias cair no
sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o
primeiro dia útil subsequente.
Inobstante o louvável objetivo patente na própria
redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se
deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que
trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato
solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País.
As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e
podem ser realizadas em qualquer dia da semana.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 67. | | | | Parecer: | A presente emenda busca a supressão do item IV do art.
67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário,
controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor-
rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto
questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar,
o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten-
dimento, o princípio da livre iniciativa.
Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta -
mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen -
tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção
quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so-
bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de
sua lisura.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Substitua-seo caput do art. 137, pelo
seguinte:
Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar dissídios individuais e
coletivos entre empregados e em pregadores, de
missões diplomáticas acreditadas no País, e da
administração pública direta e indireta dos
Municípios, dos Estados, da União e do Distrito
Federal, inclusive decorrentes de acidentes do
trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | | Parecer: | Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art.
137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive
decorrentes de acidentes do trabalho".
Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi-
ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu-
nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul-
gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita,
veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos
trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os
benefícios previstos em lei.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o.
§ 6o. - A coletividade tem o direito de
associar-se para preservar a defender o meio
ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto
ao Poder Público, inclusive com ressarcimento
pecuniários, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje-
to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata
sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole-
tividade o direito de associr-se para preservar e defender
o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po-
der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma
da lei.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Artigo 34, pela
seguinte:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91
quando se tratar de municípios com mais de três
milhões de eleitores. | | | | Parecer: | Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o
número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem
mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são
esses números. Preferimos manter o preceito geral.
Pela rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 48 do Projeto de
Constituição (A), pelo seguinte:
Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistas, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes
por morte do servidor corresponderá a pelo menos
70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. | | | | Parecer: | Emenda que modifica o art. 48 do projeto.
Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a
seguinte redação:
"Art. 85. ..................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados , conforme dispuser o
Regimento Comum." | | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo
ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal
de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta
com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum".
O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca
de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi-
dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con-
gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao
interesse público".
Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 138 a seguinte redação:
"Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação
ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta -
belecer a localização das sedes dos Tribunais.
Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co-
mo os Tribunais definirão suas sedes.
Assim somos pela rejeição da presente emenda. | |
|