| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica, Capítulo
III, Questão Agrária,
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interno for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único - O imposto de importação
será empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica
Capítulo: QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 24.
Art. 24. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto da Ordem Econômica substitua-
se o art. 20 por:
Art. 20. As unidades federadas, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social
No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores
e servidores públicos"
Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário da comunicação da
gravidez. | | | | Parecer: | Rejeitada
A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu-
tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção
de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é
assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do
artigo 2o. do texto. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1,
No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos
II e III do art. 5'; do substitutivo.
O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota-
da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria
das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se-
ria despresar aqueles pronunciamentos.
Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto-
nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra-
balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta.
Pela rejeição. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social,
Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III
pelo seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do
Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo
seguinte:
Art. 96 A lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente constituído, entre
outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros
por cento das receitas da União, por contribuições
que incidam sobre as atividade potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de
sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não
nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais
fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os
seguintes artidos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
internamente. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47,
quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao Art. 61:
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas das Empresas
Estatais, para consttiuição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucartivos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o que se segue:
"Fornecimento obrigatório de alimentação, nos
estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local do
estabelecimento." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes
substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo
seguinte:
Parágrafo único. O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuíto, universal e
láico. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se
os seguintes parágrafos no art. 40:
é - Compete ao Senado Federal conceder
canais de onda de rádio e televisão, bem como para
a instalação da televisão de tipo direcional e por
cabo, observando critérios diferenciados que
respeitem as características culturais e
econômicas das diversas regiões do País.
é - A regionalização deverá efetivar-se pela
participação majoritária do capital regional e
pela absorção de um mínimo de vinte por cento da
produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex-
trapolam suas possibilidades. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"qc
Inclua-se os seguintes ítens no art. 44:
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
O não cumprimento do disposto nos artigos ,
e estará penalizado na forma da lei, inclusive
com a cassação da concessão e exploração do canal
de rádio ou televisão. | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Inclua-se no art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas de
permanência do aluno na escola." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da
Família, do Menor e do Isoso:
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente bem como de
entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. - Lei especial disporá sobre a
elaboração do Código Nacional da Criança e do
Adolescente, com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitados os princípios desde já
consagrados nesta Carta. | | | | Parecer: | Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular
a Constituição a uma norma de organismo internacional.
A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de
legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um
código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe
o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após
promulgada a nova Constituição.
Prejudicada. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se os itens II e III do art. 53,
capítulo III, do MENOR, pelos seguintes:
II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca
superior a 3 horas diárias.
III - Será estimulada, para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à
tendência majoritária verificada.
prejudicada. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se no capítulo III (do menor) do
Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art.
52, parágrafo 4o.:
§ 4o. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
e à assistência materno-infantil, caberá à União
o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad
as o papel de coordenação e aos Municípios o papel
de executar das políticas e programas específicas,
com a participação das comunidades locais.
§ 5o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento à criança, ao adolescente
e à mãe. | | | | Parecer: | Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator.
A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici-
pal é matéria infraconstitucional.
Prejudicada. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o item I do art.
52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso:
I - O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais ou
responsáveis não tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll
do mesmo artigo. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo
III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor
e do Idoso:
Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados, assegurando-se
também os seguintes direitos: | | | | Parecer: | O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor
pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de
discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo
adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E
estes incluem os menores carentes, os abandonados e os
infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores
em situação irregular.
A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e
parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que
assegura assistência especial ao menor em situação irregular.
Prejudicada. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo
3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do
Idoso:
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes consanguíneos ou não,
sob sua guarda." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. | |
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