Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido do Ítem III, Art. 207, Seção
II, da Previdência Social, o seguinte trecho:
"De primeiro ou Segundo Grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes", do art.
99. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda o mesmo buscado com a apre-
sentação da Emenda No. 1441-4, isto é, suprimir, no art. 99,
a cláusula que assegura ao Ministério Público e aos advogados
pela classe representativa destes, indicarem seus membros pa-
ra os lugares reservados a uns e outros na composição dos
Tribunais de Justiça Estadual e no do Distrito Federal e Ter-
ritórios.
O nosso parecer é pela rejeição da Emenda, sob os mes-
mos fundamentos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda
No. 1441-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do inciso I, do art.
108. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da competência do Supremo
Tribunal Federal, prevista na alínea "o", do item I, do art.
108, para processar e julgar, originariamente, "ação em que
mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam im-
pedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
Sem embargo das judiciosas considerações expendidas pelo
nobre Autor da Emenda a teor de justificá-la, não nos conven-
cemos da pertinência da sustentação desenvolvida, firmada em
cima do entendimento de que o texto abrigaria causas de inte-
resse individual de membros da Magistratura" quando em verdad
e, tanto significa restringir a competência a litígios que
interessem à magistratura como instituição, explicando-se
assim a competência deferida ao mais alto tribunal do País.
Pela precedente razão somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 262
Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte
parágrafo:
é - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida em lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que
dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam
com reator nuclear deverão ter sua localização definida em
lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro-
jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con-
gresso Nacional.
A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma
ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "urbano"", do Art. 233,
é único, e dê-se nova redação:
""Art. 233 ................................
é Único - Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares,
garantido transporte gratuito aos maiores de 65
anos."" | | | Parecer: | Ao Suprimir a palavra "urbano", o autor torna a
expressão "transporte gratuito" muito ampla e imprecisa,
chegando ao ponto de conceder a liberalidade de transporte
aéreo e ferroviário gratuito a todos os idosos.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""de primeiro ou
segundo grau"", do Inciso III, do Art. 207, que
passa a ter a seguinte redação:
""Art. 207 ................................
III - Após os trinta anos, ao professor e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
De outra parte, convém ressaltar a enorme diferença de
situação funcional e carga horária entre os professores de I
e II grau e os de III grau na rede particular de ensino.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprime-se a palavra ""sucessivamente"", ao
§ 4o., do Art. 187, que passa a ter a seguinte
redação, mantendo seus incisos:
""Art. 187 ................................
§ 4o. - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I - ........................................
II - ......................................
III - .""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""nos termos e
limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade
superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso
II, que passa a ter a seguinte redação:
""Art. 159 ................................
§ 2o. ......................................
II - Não incidirá, sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social da União, dos Estados e dos
Municípios, a pessoa cuja renda total seja
constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho."" | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu-
cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho-
je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes
com mais de sessenta e cinco anos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda
desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou
manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de
compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos
anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da
saúde, com a desonerção do imposto.
Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li-
mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do
Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados
" marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce-
ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci-
dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen-
satório, inerente ao benefício.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | art. 16 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O art. 6o. das Disposições Transitórias se refere ao
disposto no art. 16 do texto permanente. Já dei parecer em
emenda que visa à supressão daquele dispositivo, por consider
ar, como o autor da presente emenda, que não se deve esta-
belecer a limitação de um ano para a elaboração de legislação
eleitoral. Todavia, se eventualmente o plenário não concor-
dar com a supressão do art. 16, é absolutamente necessária
a norma do art. 6o. das Disposições Transitórias. Para man-
ter coerência, todavia, opino pela rejeição da presente emen-
da. Na hipótese de o plenário decidir, no caso do art. 16 do
texto permanente, contrariamente ao meu parecer, farei, na o-
casião oportuna a revisão deste parecer.
Assim, opino pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 5o. XIII, as expressões
"salvo", no último caso, por ordem nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer para fins de
inveestigação criminal e instrução processual" | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva,
pois não vejo como deixar de admitir a possibilidade de me-
diante ordem judicial e nas situações especialíssimas previs-
tas em lei, a autoridade pública interferir nas comunicações
telefônicas, como é o caso de sequestro. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 10 do art. 14 a expressão:
"Conclusivas". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "Conclusi-
vas" do § 10 do art.14, que trata da impugnação do mandato
eletivo.
Não concordamos com a questão levantada de que
a exigência de provas conclusivas dificultará ou mesmo torna-
rá impossível a impugnação do mandato eletivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do § 2o. do Art.
44, as palavras "físicas ou". | | | Parecer: | A exclusão de pessoas físicas da eventual isenção, redu-
ção ou diferimento temporário de tributos federais, como quer
o ilustre Constituinte, viria a dificultar a elasticidade do
poder público na promoção do desenvolvimento regional - por
exemplo, impossibilitando o necessário incentivo para que
profissionais liberais se domiciliem em regiões mais carentes
do País.
Pela rejeição, pois. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 197
do Projeto de Constituição. Esse dispositivo trata do depósi-
to e aplicação de recursos financeiros em instituições regio-
nais de crédito.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação da Constituição, não vendo razão nas
preocupações externadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02043 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do Art. 30 do Anteprojeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A adequação proposta não é oportuna para a atual fase de sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12564 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o art. 366 da Seção III, da
Assistência Social, Capítulo II, Título IX, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não é possivel acolher a sugestão, tendo em vista que as
ações de assistência social integram o conjunto de Segurida-
de, que tem no Fundo seu principal mecanismo de Financiamen-
to. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Ao item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição, ofereço a seguinte redação
modificativa:
"Art. 86 - ..................................
I) ..........................................
II) A primeira investidura em cargo ou
emprego efetivo, em qualquer agência
governamental, incluídas as atividades econômicas
do Estado, dependerá sempre de concurso público de
provas, ou de provas e títulos.
a) Exclue-se dessa exigência a contratação de
pessoal temporário, de necessidade pública, por
prazo nunca superior a noventa dias, sendo os
ordenadores de despesas públicas determinado o
distrato obrigados a fazer até o fim do período,
sem outra obrigação que a da paga exata.
b) A ascensão funcional fica assegurada,
através de promoções ou de acesso, mediante
avaliação interna que a lei definir. | | | Parecer: | Aspiração antiga do servidor público, o regime jurídico,
único deve constar no texto constitucional. É a única maneira
para se por fim ao caos que hoje existe na administração pú-
blica, devido ao número sem fim de regimes. A medida, preco-
nizada no texto, tem também um grande alcance social, pois
põe fim às graves injustiças cometidas contra os servidores
públicos, nos últimos anos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12568 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar onde couber:
Art. - Não serão desmembrados nem criados
Estados, enquanto perdurar a crise econômico-
financeira em que se encontra o país. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Não existe necessidade da proibição sugerida pela
Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação
de Comissão específica para apreciar as propostas de criação
e redivisão de Estados. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12573 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do art. 29 do Projeto de Constituição:
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos
do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou
Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou
um por cento das cadeiras em uma das Casas do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A
nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos
a emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12992 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Introduza-se após o art. 277 do Projeto de
Constituição o seguinte:
Art. (...) - Do produto de arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União
destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados para o Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos
Municípios, respectivamente.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa-
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
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