ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 RETIRADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação:
Artigo 137 - ...
§ 4o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal serão exercidas pelas respectivas
Advocacias-Gerais organizadas em carreira e
observado o disposto no § 2o. deste artigo.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União,
as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser
deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda
tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para
estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver
caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
seriam exercidas através das "Advocacias Gerais".
A Separação das atribuições, que hoje se confundem
na competência do Ministério Público da União, justifica
que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição,
se institua órgão com denominação específica.
Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de
competências já existe, não havendo razão para que as
entidades que respondem por idênticas às que passarão, na
União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de
denominação.
Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação:
Artigo 140 - Às carreira disciplinadas -
neste Título, aplicam-se, quando couber, o
princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos-
ta de modificação do art. 140, que os princípios a que
o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber".
A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida
eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni-
versal no serviço público ele é. No que concerne ao art.
40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi-
ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso-
nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em
face da ocorrência da condição isonômica.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
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