ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06862 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V - da organização dos poderes e
sistemas de governo
Capítulo III - do Governo
Seção V - da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06863 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Título IX - da ordem Social
Capítulo II - da seguridade social
Seção I - da saúde
Artigo 350: Supressão do artigo 350 e
parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06864 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva com Renumeração
TÍTULO IV - da Organização do Estado
Capítulo II - da União
Artigo 54 - compete à união
XV - ...
VXI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06866 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
---Título IX | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06918 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 73
Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - ..................................
§ 1o. - Cada Área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06919 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | A pretenção contida na presente emenda encontra-se
plenamente contemplada no Projeto. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06920 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47
Elimine-se no Art. 47 do Projeto de
Constituição a expressão "e para atendimento de
todos os Municípios".
Acrescente-se ao referido Artigo o parágrafo
único:
Art. 47 - ..................................
Parágráfo único - Os Municípios poderão
adotar a Defensoria do Povo, através de suas Leis
Orgânicas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06921 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49
Dê-se ao § 4o. do Art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nos termos
dela. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06922 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61
Dê-se ao Artigo 61 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 61 ....................................
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06923 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Dê-se ao inciso VI do Art. 66 do Projeto de
Constituição seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, tais como:
abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atuação primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau. | | | Parecer: | Embora o objetivo da emenda seja de inexorável importância
a matéria deve ser objeto da legislação ordinária. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06924 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Acrescente-se ao caput do Art. 66 § 1o. do
Projeto de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66 - ..................................
§ 1o. VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimento públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio dos
Municípios;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada em legislação própria do
Município. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06925 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66 - ..................................
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é próprio de lei ordinária. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06926 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Substitua-se os Incisos III e IV do 1o.
Parágrafo do Artigo 66 do Projeto de Constituição,
pelo seguinte Inciso; renumerando-se os demais
incisos.
Art. 66 ....................................
III - Caberá aos municípios manter o ensino
básico, a saúde pública e os serviços de segurança
no âmbito de seu território. Para isso, serão
repassados recursos pela União e os Estados. Os
municípios poderão também gerar recursos próprios
para aplicação nestas áreas específicas. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada mediante lei ordinária
não nos parecendo conveniente elevá-lo à categoria de norma
constitucional.
Relativamente ao repasse de recursos pela União e Estados
aos Municípios, pode ser ajustado através da assinatura de
convênios. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06927 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68
Suprima-se todo o conteúdo do Artigo 68 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06928 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88
Suprima-se a letra d do Art. 88 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão ora proposta melhora o texto do Projeto,ra
zão pela qual a acolhemos. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06929 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
Dê-se ao Parágrafo 8o. do Art. 134 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 134 - ..................................
§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo a executará, até
sua aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Com o devido apreço ao ilustre autor, a presente emenda é in-
completa, porquanto não é só o Executivo que executa o orça-
mento.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06930 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadro policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 procura estabelecer normas à
carreira profissional do Policial. Ao Delegado, ao Legista e
ao Perito, pressupõe-se legislação específica. Quanto aos de-
mais, são funcionários públicos, e, como tal, regidos por le-
gislação própria. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06931 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Substitua-se, no item III do Art. 257 do
Projeto de Constituição o termo valorização por
benefício, como, aliás, constante do parágrafo 4o.
do mesmo artigo.
Art. 257 - ..................................
III - contribuições de melhoria pelo
benefício de imóveis decorrentes de obras
públicas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo "valorização" pelo termo " bene-
fício, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao imó -
vel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o
fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a
utilização do vocábulo "benefício", em substituição ao termo'
"valorização", afetaria a clareza do dispostivo supracitado. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06932 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 257
Acrescente-se ao Art. 257 do Projeto de
Constituição o seguinte ítem:
Art. 257 - ..................................
IV - contribuições previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituição integrem o art. 257, juntamen-
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuições de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica -
dos no art. 264, itens I e III, alíneas "a" e "c".
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui -
ções estão tratadas no Projeto de Constituição. | |
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