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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (63)
NÃO INFORMADO (36)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (75)
PFL (36)
PCB (5)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
07 (8)
05 (107)
04 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 1o. e, em consequência, substitui a redação do art. 2o. e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e 8o.. Ficam revogadas todas as disposições que contrariam o art. 1o. "Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo Congresso Nacional, constituído por Deputados Federais. Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda; II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto de votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes; III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; § 1o. As eleições para Deputado se realizarão simultaneamente em todo País. § 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos." Altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos § 2o., 7o. e 8o. "Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer de suas comissões, poderá convocar o chefe do Governo e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1o. . § 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de Estado têm acesso às seções do Congresso e suas comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do respectivo regimento. Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu funcionamento e prover a criação ou extinção de seus serviços e cargos e fixação de seus gastos, observadas as seguintes normas; a) na Constituição da Mesa e das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam do Congresso Nacional; b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias para a resposta. Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário as deliberações do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos dos parlamentares presentes. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL, CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF), JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  mantem-se o caput do artigo 22, modificando- se o parágrafo único. "Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. Modifica-se o parágrafo único para: Parágrafo único. os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como seus tripulantes, serão brasileiros." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação de projetos de Lei de interesse urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  incluir-se onde couber: "Art. Compete à união, aos Estamos e aos Municípios: ............................................ a)promover e planejar o desenvolvimento urbano e regional; b)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art. 4o. pela seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até co montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidênica de mediadas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana, com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I - Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos, permitida a reeleição apenas por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no- va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man- dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa- ra os titulares dos cargos eletivos executivos. Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a reeleição por mais um período. Pela aprovação, em parte. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano. Parágrafo único. O Deputado Federal e o Deputado Estadual que transferir a sua circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em que se elegeu, fica impedido de concorrer à reeleição na eleição subsequente." 
 Parecer:  Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten- do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe- la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Na eleição para Vereador, serão eleitos em cada município, os candidatos inscritos pelos partidos políticos, individualmente mais votados." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea- dores. Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá- rio e proporcional, que será regulado em lei complementar. Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado ou Municípios, sendo um executivo e outro legislativo ou dois legislativos." 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4, do Constituinte José Agripino. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 15. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno." Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje- to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos que deva ser mantida a redação original do referido dispositi vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi- datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo: é Os prazos referidos no inciso terceiro ficam reduzidos em cinco anos para os professores e os ocupantesde cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir um paragrafo no art. 12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia- dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25 anos para os professores e 20 para a professora. Não nos perece que a atividade do professor como dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário seja de tal modo desgastante que de- mande tratamento especial quanto à aposentadoria. O mais justo é o que se contém no anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o. A instalação e funcionamento de reatores nucleares devem ser regidos por lei ordinária, que assegure a proteção da saúde pública e do meio ambiente. § 1o. As atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público. § 2o. A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear deve ser regida por lei ordinária, definindo-se os valores indenizatórios." 
 Parecer:  Restringe a abrangência do capítulo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Restringe a temática necessária ao capítulo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo 8o. e respectivo parágrafos: "Art. 7o. As atividades nucleares no País serão exercidas mediante o controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva por órgão próprio a ser designado em lei ordinária. é Único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear será regulamentada em lei". 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen- tes à questão nuclear. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente", do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares, exceto com a finalidade de produção de energia elétrica para fins científicos. § 1o. A instalação desses reatores estará sujeita à autorização e fiscalização do Poder Público. § 2o. A responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares, independentemente da existência da culpa, deverá ser exclusivamente do operador, devendo o valor limite de indenização ser estabelecido pelo Poder Público". 
 Parecer:  Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido pelo relator. Rejeitada. 
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