ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05411 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439
Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E IGUAÇU.
..................................................
..................................................
V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná
e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de
Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do
Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras
do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo
Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta,
Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das,
Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05412 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
49
O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante manifestação plebiscitária das populações
diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por
cento, no mínimo, dos eleitores devidamente
inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional
Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do
pedido." | | | Parecer: | A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple-
mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes.
O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli-
do e certamente será objeto de legislação complementar obede-
cento aos princípios da Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Embora exilado por motivos político-
ideológicos e com os direitos políticos
temporariamente suspensos, o brasileiro e sua
família não perdem essa condição pessoal e
contarão com assistência obrigatória, em todos os
níveis, da parte da nossa representação
diplomática no país em que estejam." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. Ficam prorrogados os mandatos de
Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as
eleições para renovação dos cargos na mesma data
das eleições gerais para Deputados, Senadores e
Governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0094-0
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores
estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição
para governadores, senadores e deputados federais, que se
investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano,
somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a
prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores
passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos.
A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando,
por isso, de ser acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. O Vereador tem, entre outras, a
atribuição de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, o custo e a execução de serviços e
obras e a aplicação dos recursos financeiros do
Município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0095-8
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador
atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a
aplicação dos recursos financeiros do Municipio."
A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas
são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do
mandato de Vereador.
As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas,
Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não
detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu
poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em
especial, a execução orçamentária.
É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no
texto constitucional a norma proposta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A remuneração aos Vereadores será
fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos
limites e segundo critérios estabelecidos em lei
complementar, vedado o estabelecimento de teto
inferior a 10% das vantagens auferidas pelos
Deputados Estaduais.
A autonomia municipal será assegurada:
I - pela extensão aos Vereadores, das
prerrogativas e imunidades outorgadas aos
Deputados Estaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0096-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto,
que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o
assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei
complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos
Vereadores.
Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas
no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliar no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
§ 1o. O efetivo será fixado em lei municipal.
§ 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito.
§ 3o. A FPM se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
§ 4o. Se solicitado por autoridade
competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar
a FPM a acudir outros municípios em suas
necessidades de emergência.
§ 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta
intestina no País, a FPM poderá ser convocada como
força auxiliar do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0097-4
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma
que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista,
descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras
minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo,
opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a
organização, mediante lei municipal, de guarda municipal,
segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente
em todo País.
II - Pela administração própria, no que
respeite ao seu peculiar interesse, especialmente
quanto:
a) À elaboração de sua própria lei orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0098-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art.
6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia",
desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao
Município competência para elaborar sua "lei fundamental",
que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o
autor da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
I - Pela eleição direta do prefeito e vice-
prefeito realizada simultaneamente em todo o País,
permitida a reeleição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0099-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a
acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões
"permitida a reeleição". A orientação predominante no seio
da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme
se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar,
a qualquer nível, a reeleição.
Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à
duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos,
não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de
elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa
isolada desta Subcomissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - DosMunicípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - Transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição;
II - Propriedade predial e territorial
urbana; e
III - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias, impostos sobre a propriedade
territorial rural; imposto sobre rendas e
proventos e imposto sobre produtos
industrializados, constituirão receita dos
Municípios, respectivamente:
a) - trinta por cento;
b) - cem por cento;
c) - trinta por cento;
d) - trinta por cento;
Os Estados e Municípios ficam isentos do
pagamento de imposto sobre produtos
industrializados, na aquisição de veículo e
implementos rodoviários ou agrícolas, havendo
incidência deste tributo na hipótese de
alienação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0100-8
AUTOR: Constituinte Maurício Nasser
Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já
constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A
isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a
competência tributária federal, corroborando para enfraquecer
o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto.
Quanto às participações no produto da arrecadação de
impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda,
preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o
Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das
competências tributárias municipais, consideravelmente
ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde Couber:
"Art. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
produtos industrializados, a União distribuirá:
I. Trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0101-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da
emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO
Dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e garantias.
Emenda Aditiva
Onde couber
Art. A ação popular, preventiva ou
suspensiva, tem por fim fazer cessar atos e leis
lesivos ao patrimônio e ao interesse público e
promover a responsabilização penal de seus
autores. | | | Parecer: | Prejudicada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I
DA SOBERANIA
Emenda Aditiva
Onde Couber
Art. O povo recorrerá ao plebiscito,
organizado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral,
para aprovar ou rejeitar matéria de interesse
público no âmbito dos Três Poderes da República. O
pedido de convocação do plebiscito deve ser
apoiado por mil eleitores, no mínimo, no pleno
gozo dos direitos políticos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO
Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
garantias.
Emenda Aditiva
Onde Couber
Art. Por não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual, à
terça parte das sessões da Câmara a que pertencer,
por atos de corrupção ativa e passiva, por filiar-
se a partido estipendiado com dinheiro de outro
país, por servir a interesses estrangeiros,
contrários ao interesse nacional, por atentar
contra o Estado do Brasil e suas instituições, a
perda do mandato poderá decorrer também de decisão
do Supremo Tribunal Federal em ação popular. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar, após o Artigo 29, o que se
segue:
"O mandato do Presidente da República e do
vice-Presidente da República é de cinco anos,
permitida a reeleição por mais um mandato.
O Presidente e o vice-Presidente da República
serão eleitos, em todo País, por sufrágio
universal direto e secreto, quarenta e cinco dias
antes do termo do mandato presidencial por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos.
Parágrafo único. Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria dos votos,
excluídos os em branco e os nulos.
O início do mandato do Presidente e vice-
Presidente coincidirá com o do ano civil. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Depende de prévia autorização da
Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais
respectivas a execução de obras da União nos
Estados, nos Territórios, Distrito Federal e
Municípios.
§ 1o. A União acatará o pronunciamento
popular, através de plebiscito regional, para a
execução, ou não, de obras que atentem contra o
meio ambiente local, prejudicando o sistema
ecológico, biológico e paisagístico.
§ 2o. A União indenizará os Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios
proporcionalmente aos prejuízos causados pela
execução de obras programadas." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional a reforma monetária, os índices
de desvalorização da moeda, as emissões de
dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e
as alterações no sistema tributário, a imposição
de empréstimos compulsórios, a criação e o
lançamento de papéis da União no mercado
financeiro, as decisões do Conselho Monetário
Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que
influam na vida do povo, e tenham lesado direitos.
§ 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício
seguinte ao da sua aprovação as alterações no
sistema tributário e a cobrança de empréstimo
compulsório.
§ 2o. Dar-se-á cobrança imediata do
empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso
Nacional, quando para o atendimento de calamidade
pública ou luta armada.
§ 3o. É proibido o parcelamento, por mais de
um exercício financeiro, na devolução das
alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a
devolução no próprio ano fiscal da declaração
respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação.
§ 4o. É isento do pagamento do imposto de
renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema
Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade.
§ 5o. Afora as exceções do parágrafo
anterior, e da isenção, na legislação própria,
para os que percebem baixos salários, ninguém fica
excluído do pagamento do imposto de renda.
§ 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente,
para a reposição de direitos adquiridos, de atos,
resoluções, portarias e instruções do Conselho
Monetário Nacional e da Comissão de Valores
Mobiliários, no que concerne a acionistas de
empresas e ao povo em geral lesados no direito de
propriedade, assegurado pela Constituição Federal
combinada com Código Civil, o Código Comercial e a
lei das Sociedades Anônimas." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em
Município com população igual ou superior a cem
mil habitantes, mediante convênio com a União e o
Estado como centro de lazer e terapia ocupacional
para internos e externos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional
.Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos
teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O Ministério Público dará assistência
gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo
de separação e divórcio na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con
trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co
mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que
faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi-
ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se-
gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen-
sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec
cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos
juízes. | |
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