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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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87[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (16)
Partido
PMDB (50)
PFL (19)
PDS (14)
PDT (4)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (87)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte: "Art. 7o. § 5o. A indenização devida pela demissão imotivada, em conformidade com o disposto no inciso I, será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo, disposto nesta Constituição, entra em vigência plena a partir de 15 de março de 1994 e não será passível de emenda antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. § 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro, observando-se os procedimentos constantes do art. 102 e seguintes. § 2o. Até aquela data o Presidente da República exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro Ministro, ficando suspensa a aplicação dos dispositivos referentes a eleição e demissão do Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover- no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto. Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos ou, ainda, intermunicipais e interestaduais com características semelhantes aos urbanos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi- ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe- cerem seu valor. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00527-6. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 123 - Os servios notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará civil as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de registros dependerá, obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória, em caso de vacância, a investidura dos novos titulares em um prazo de até seis meses que compreenderá a abertura e a conclusão de concurso de provimento ou remoção. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
 Parecer:  A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da emenda 2P00823-2. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01985 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 200 - Será considerada empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no País sua sede e administração. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. é - A lei não criará discriminação ou restrição entre empresas. em razão da nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas as diretrizes econômicas do Poder Executivo e ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4. § 3o. - A lei instituirá programs destinados a fortalecer as condições de competividadedre interna e internacional do capital nacional, priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e creditícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 4o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro- jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na- cional. No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti- ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa- be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca- pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá - veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti - do, é importante que o texto constitucional estipule um re - quisito geral, como expresso no "controle decisório", para posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor - midade a aspectos setorias. As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re- dacional ao texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01987 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a seguinte redação: "Art. 199 - ................................ Parágrafo Único - A iniciativa privada é livre para organizar e desenvolver todas as ativi- dades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes- ta Constituição." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de- senvolver todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons- tituição. A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse- gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo- dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen- volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o "caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica, apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên- cia, com a restrição relativa à função social da propriedade. Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo emendado, por isso que merece acolhimento. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01988 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a seguinte redação: "Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os reinvestimentos e regulada a remessa de seus lucros para o exterior, na forma de lei 
 Parecer:  A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein- vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de lei. Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo. Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui lucros, reinvestimentos, etc. O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a, enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado. Há que examinar o investimento externo, pois nem todo ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques- tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi- tais especulativos e também de alocações nem sempre conve- nientes. A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi- ca. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias "Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da promulgação da Constituição, os Decretos secretos e os atos neles fundados. § 1o. - Incide em crime de responsabilidade autoridade ou servidor público que der cumprimento a qualquer disposição referida nestes decretos secretos". 
 Parecer:  Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons- tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas infra-constitucionais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI - Art. 23 Título II - Capítulo II - da União A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 .................................... XI .......................................... a) os serviços de telecomunicações" 
 Parecer:  O argumento levantado na Emenda de que a expressão "serviços nacionais" não está caracterizada na legislação brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II - das Forças Armadas Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte redação: "Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."." § 1o. - Compete na forma da lei complementar a regulamentação do serviço alternativo aos que, após alistados alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter militar". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se como artigo 170 no título V - Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os artigos subsequentes: Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único - São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio-Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil e Segurança Nuclear; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. - Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarqui, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar asações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. - De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reserva para as suas ações emergencias. Art. - As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De - mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, para separar "as funções de defesa da vida das funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili- tarizar os corpos de combate da defesa civil". Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se- cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros; 4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do Projeto, é de não se acolher a Emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social e encargos sociais as entidades beneficientes de assistêncial que atendam às exigências estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00408-3. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto de Constituição VI - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios e Municípios. Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que permanece deficiente o controle das contas públicas, notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito, a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa e imparcial, seguida da punição dos faltosos". E conclui: "A atuação de um órgão de abrangência nacional, imune a qualquer injunção política ou interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência de fatos dessa natureza." Digna de encômios, inegavelmente, a sadia preocupação do eminente Autor. Contudo, a abrangência que vem de preconizar para a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da Federação Brasileira. Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade de, através de órgãos de controle próprios - como o são os Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela União. Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
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