Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08854 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo IV,
denominado "Dos Municípios", um dispositivo com a
redação seguinte:
"Art. - É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da cidade como um espaço de
domínio público, cabendo ao Poder Público
garantir:
I - a soberania administrativa do município
sobre o espaço urbano, seus aquipamentos e
serviços públicos, seu solo e o conjunto dos
recursos materiais e financeiros deles
provenientes ou a eles destinados;
II - o acesso a todos os equipamentos e
serviços urbanos, tais como o abastecimento de
água, o esgotamento sanitário, a drenagem das
chuvas, o calçamento-pavimentação, a iluminação
dos logradouros públicos e das vias de acesso em
geral, a coleta de lixo, as áreas de recreação e
de lazer, além de outros que venham a ser
considerados essenciais pelas comunidades;
III - meios de transporte público mediante
planejamento que assegure, com base nas
necessidades sociais:
a) itinerários permanentes;
b) horários regulares fixados previamente;
c) pontos de conexão e integração entre os
diferentes meios de transportes;
d) tarifa social única.
IV - a preservação de meio ambiente, punindo-
se os responsáveis por sua população ou
danificação, e a promoção permanente de
arborização dos logradouros públicos e de
recuperação dos ecossistemas;
V - a preservação do patrimônio histórico,
arquitetônico, cultural e paisagístico, punindo-se
os responsáveis por sua danificação e promovendo-
se sua permanente conservação ou restauração;
VI - a participação das associações de
moradores e demais entidades representativas da
comunidade no processo de planejamento,
deliberação, execução e fiscalização dos
investimentos e obras públicas, bem como na
administração dos equipamentos e serviços urbanos.
Parágrafo 1o. - Fica autorizada a
constituição de organismos intermunicipais para a
administração de equipamentos e serviços urbanos
de uso comum.
Páragrafo 2o. - Lei municipal determinará as
normas e os procedimentos necessários à
implementação do disposto neste artigo." | | | Parecer: | A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in-
serida na lei orgânica do município. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07363 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e) do inciso VI do art.
17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24686 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 70
Substitua-se o art. 70, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-
se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles aos titulares de mandato
eletivo.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23386 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10567 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título VIII:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse do imóvel rural de área contínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias
federais e estaduais. | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31489 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se oa Art. 146, do Substitutivo do relator
a seguinte redação:
Art. 146 Os serviços notariais e
registrariais serão exercidos pelo poder público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades dos serventuários.
§ 2o. - O ingresso na atividade de
serventuário, será obrigatoriamente, por concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
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